terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Shhh... Não perturbar

De há uns anos para cá, os juristas, ou com mais rigor, os "pares" judiciais/judiciários, vem procurando incutir na Cidadania - que estes designam recorrentemente como "o cidadão comum" esquecendo que "...a cidadania não é comum, a cidadania é plena!" - a ideia de que quaisquer das partes desenvolvidos na pendência de um processo judicial (e é curioso que se use o termo pendência em vez de curso ou decurso, assim revelando a passividade e complacência instalada no inconsciente colectivo desta família - não são bem.vindos/bem aceites, porque constituem perturbações ao sereno andamento da justiça; como se a justiça fosse o delicado sono de um bebé, ou como se não fosse já suficiente par aretirar confiança e maturidade à justiça a circunstância da judicatura operar abrigada por duas garantias que apenas parilha com mais dois grupos sociais, as crianças e os pessoas portadoras de deficiência mental: os princípios da irresponsabilidade e da inimputabilidade
           os Juízes são irresponsáveis e inimputáveis, alegadamente para garantir a sua independênciafalácia originária da primeira constituição republicana, a de 1911:

Se a desresponsabilização, se o princípio da não imputação de responsabilidades ou consequências jurídicas e outras, desempenhos mais qualificados (incluindo a tal independência), porque se não abrigam nestes mesmos princípios outros pares sócio-profissionais como, como médicos, engenheiros civis, gestores públicos, pilotos da marinha mercante ou da aviação comercial, etc.?... Ninguém tem dúvida de que operaria com menos angústia e ansiedade um neuro-cirurgião a quem não se pudesse assacar responsabilidade por um mau juízo técnico ou uma operação por ventura mais inepta, que diriam mais arrojadas as obras de arquitectura e engenharia civil em ponta e edifícios se gozassem das mesmas garantias...

Judicatos I' - Shh... Não perturbar

De há uns anos para cá, os juristas, ou com mais rigor, os "pares" judiciais/judiciários, vêm procurando incutir na Cidadania [1] a (falaciosa) ideia de que actos quaisquer das partes desenvolvidos na pendência de um processo judicial [2] não são bem-vindos/bem aceites, porque constituem perturbações ao normal e sereno andamento da justiça.

[1] - que estes designam recorrentemente como "o cidadão comum" esquecendo que "...a cidadania não é comum, a cidadania é plena!";
[2] - é curioso que se use o termo pendência em vez de curso ou decurso, assim revelando a passividade e complacência instalada no inconsciente colectivo desta família (Arnot)

... Como se a justiça fosse o delicado sono de um bebé, ou um/a vizinho/a acamado/a, cujo repouso se deverá apoiar, evitando sempre que possível, mesmo a horas diurnas e dias da semana, fazer obras  ou produzir ruídos susceptíveis de perturbar o seu repouso e a sua recuperação.

Judicatos I' - Shh... Não perturbar

De há uns anos para cá, os juristas, ou com mais rigor, os "pares" judiciais/judiciários, vem procurando incutir na Cidadania - que estes designam recorrentemente como "o cidadão comum" esquecendo que "...a cidadania não é comum, a cidadania é plena!" - a ideia de que quaisquer das partes desenvolvidos na pendência de um processo judicial (e é curioso que se use o termo pendência em vez de curso ou decurso, assim revelando a passividade e complacência instalada no inconsciente colectivo desta família - não são bem.vindos/bem aceites, porque constituem perturbações ao sereno andamento da justiça.

... Como se a justiça fosse o delicado sono de um bebé, ou um/a vizinho/a acamado/a, cujo repouso se deverá apoiar, evitando sempre que possível, mesmo a horas diurnas e dias da semana, fazer obras  ou produzir ruídos susceptíveis de perturbar o seu repouso e a sua recuperação.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Sra Ministra, o Povo é cortês e sabe respeitar...



Isto é mais que consabido (ainda que nos "adiante um bledo"!): Os empossados de cargos de soberania, públicos e ou autárquicos, e independentemente do âmbito (ministerial, judicial, administrativo), são-no em nome do Povo, por decisão e mandato (directos ou indirectos) deste e para exercerem em conformidade com a vontade objectiva, subjectiva e intersubjectiva desse mesmo Povo. Um/a juíz/a não pode dar "recadetes" no "seu" tribunal, porque nem este nem a função são seus no sentido de coisa pessoal e ou privada. Nem um Ministro pode responder como o fez (há uns dois ou tres anos) o Ministro da Agricultura a um pescador (salvo erro). 

Se há/houve nomeados e empossados que como nunca ostentam a falta dessa essencial noção, são os recentes governantes, sobretudo por ser omissa (ou escassa) a sua educação para a Democracia real, por um lado (o Álvaro - by him self, o Mº das Finanças, etc.), o próprio contexto social, político e económico, por outro, que parece prestar-se a messias, profetas e outros sacerdotes.

Contudo, há reacções pessoais e privadas que são de um âmbito igualmente sério e reprovável como é o caso protagonizado hoje pela Sra Ministra da Justiça, mas também  Advogada de "grande escritório", Paula Teixeira da Cruz. Antes de mais, duvida-se de que a acrimónia manifestada ao (e contra o) Bastonário da O.A. na manhã desta sexta-feira resulte da estrita dinâmica MJ <-> O.A., antes nos parecendo indesmentível que é uma reacção da Advogada contra um Bastonário de que seguramente, a) não gosta, b) a própria não elegeu assim como nenhum dos seus pares de Status socioprofissional, mas (re) elegeram-no os Advogados.

Ao assim manifestar as suas posições (e afectos ou desafectos) particulares ou pessoais, a Sra Ministra empossada arrastou no seu acto descortês o Ministério e o próprio Povo soberano e o Povo Português terá os seus defeitos, mas é educado, moderado, urbano e é, sobretudo, cortês!

O Povo não é uma abstracção (ou meramente uma palavra tipografada na CRP) o povo é real: Perguntei aos meus amigos, confrades, colegas, aos meus filhos, sobrinhos, cunhados, irmãos e nenhum deles abandonou o congresso naquela manhã. E se eles - o Povo - não abandonaram, muito menos o pode ter feito a sua Ministra da Justiça. Quem foi  descortês foi a cidadã (e advogada) Paula Teixeira da Cruz, por sua conta e pelos seus - estritos - motivos, assim desconsiderando o Congresso, os Advogados, o Sr Bastonário, o Ministério, mas desconsiderando  (e deixando ficar mal) igualmente e não sem tanta ou mais gravidade o Povo, isto é, os meus filhos, os meus colegas, os meus sobrinhos, os meus amigos, e ainda e até ao limite da matriz social, filhos, colegas, sobrinhos, cunhados, amigos de todos eles sem excepção.

Srs Advogados, Sr Bastonário, demais entidades (oficiais ou particulares) presentes, p.f. acreditem, nós não abandonamos o congresso e se o não fizemos, o Ministério - que é o/do Povo -  esteve presente!

Abandonou-o, sim, a Sra Paula Teixeira da Cruz e se por isso lhe não doer a consciência ou a responsabilidade, que lhe doam, pelo menos, os dentes!

Procidade



domingo, 16 de outubro de 2011

Ad-Vocatus ' ("linha") - a problemática das "generalizações"

Ad Vocatus '(linha)
(post de data apócrifa)
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"(...)terminamos com a pergunta inevitável: Mas todos os profissionais deste grupo sócio-profissional?...
   ... sobre isto já respondemos: não, nem metade, nem, seguramente, a metade da metade. Mas ainda assim, os mais que suficientes para contaminarem a advocacia quotidiana e o juízo social"

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Depois de umas notas avulsas de queixa sobre o assunto, cumpre esclarecer:
não é um mal nosso nem só nosso...
- Não nos move uma agenda contra os causídicos, como nos não move  uma agenda contra outros grupos sócio-profissionais. Mover-nos-iam, mais depressa e com outro afã, agendas contra a anquilosante (e anti-democrática) sociedade das ordens, mas isso é conversa para outro momento, mesmo se neste lugar, isto é, sobre estes "arcontados e outros quintais oligárquicos" recorrentes que em vez de diminuírem e desaparecerem... aumentam (até já os TOCs, os contabilistas, têm uma Ordem!), falaremos, mesmo que neste mesmo sítio, em melhor altura.

Temos também uma agenda contra os estatutos de menoridade a que frequentemente está sujeita a cidadania, como é o caso do estatuto de menoridade jurídica, mas também aí os advogados só indirectamente são visados. Por mais estranho, contraditório e bizarro que pareça, extremo por extremo, não sei se não viveria mais depressa numa sociedade sem polícia de que sem advogados.

O que nos zanga e move é a má advocacia em sentido material ou formal e estatutário, é a ausência de uma visão do Direito e dos Juristas verdadeiramente  transversal à sociedade (e à cidadania), às pessoas, às Instituições, às coisas (ou aos bens), e por esta precisa ordem. Nas gerações mais novas, então, nem é necessário o complemento na oração, há só falta de visão, de uma visão para o Direito e para o seu exercício.

Desde há séculos (e mais notoriamente desde o séc. XIX) havia dois grupos sócio-profissionais aos quais a sociedade, das mais variadas formas (opinião e conceitos sociais, jornalistas, cartonistas, comunicação corrente, anedotário, etc.) davas as tornas  dos martírios a que estes a submetiam: os médicos e os advogados. No último (quase) meio século, os médicos foram-se desmarcando dessa reputação negativa ao mesmo tempo que foram cooptados para a certeira dos "bem-feitores correntes", sendo imenso o número de pessoas que refere que "ainda cá anda graças dos Doutores fulano e cicrano (olha a minha muito querida mãe nos seus esplendorosos 81, obrigado aos benditos Dr Américo e Dr Cerqueira, brinda ela a cada passo)

E quanto aos advogados?...
Não sendo esta necessidade de atenção redobrada com os advogados estritamente portuguêsa, por cá,  entre desabafos e expressões (re)correntes como são todos iguais, venha o diabo e escolha, no fim só recebeu eleé só para gastar dinheiro, estão feitos uns c'os outros, só serviu para me empatar, eles é que nunca ficam a perder e outros mimos do género, pode extrair-se que conclusões?...  E quanto às anedotas (e chacotas), quais são as qualidades (ou competências) intelectuais/técnicas e morais que são invariavelmente sublinhadas nesse abundante anedotário?...
                                          - a esperteza (e em benefício próprio) e a pouca seriedade.

Terminamos com a pergunta inevitável: Mas todos os profissionais deste grupo sócio-profissional?...
   ... sobre isto já respondemos: não, nem metade, nem, seguramente, a metade da metade. Mas ainda assim, os mais que suficientes para contaminarem a advocacia quotidiana e o juízo social, por um lado, e em número crescente, por outro, quer por via do regime de lotaria dos patronos de estágio dos novos advogados, quer por demérito do regulador



Procidade

sábado, 15 de outubro de 2011

Ad-Vocatus (o "edifício jurídico")

Ao Trindade, agradecendo a compilação sobre o Duarte Lima "postada" na secção III

À Sandra Oliveira, pela oportunidade de conhecer (e "repostar" na secção II) um brilhante texto sobre o tema, do qual adiantamos este breve excerto:

“(…) Para que se saiba, não é essa a formação que nos dão. Aliás, acabamos inevitavelmente por reger a nossa vida profissional pelos valores pessoais que temos, que nos foram incutidos pelos nossos pais. E, se eventualmente um advogado demonstra, numa determinada situação, não ter carácter, escrúpulos ou ser um mentiroso, vigarista ou ladrão, não é por ser advogado. É porque como pessoa já o é. Porque já não tem aqueles valores fundamentais. E, infelizmente para a advocacia escolheu esta profissão. E porque é uma pessoa mal formada acaba por contribuir para denegrir a imagem de todos AQUELES QUE SÃO VERDADEIROS ADVOGADOS. E QUE TÊM ORGULHO DE O SER (…)
Sandra Oliveira (Advogada),
Post: Blog Entre-Vilas Edição de 09-04-2008
http://www.entrevilas.com/noticia.asp?idEdicao=147&id=3909&idSeccao=1094&Action=noticia

*»*
Secção I

Retomando a temática tertuliana sobre o "Edifício Jurídico" que, mau grado alguma truculência forense recente, continuo a defender,

de facto, o que (ou quem) mais tem comprometido a solidez do “edifício” nas décadas recentes é, queira-se ou não, a advocacia, são muitos dos/as advogados/as: 
- aqueles que, enquanto membros das tais "(...) sociedades poderosas de advogados redigem nos seus gabinetes privados..." (Paulo Morais, PSD) as “convenientes” leis que depois aprovam na AR enquanto deputados; 
- aqueles/as que se permitem ser advogados/as  por conta de outrem nas poderosas companhias (operadoras telefónicas, banca, seguradoras e outras) que constituindo-se litigantes de massa “capturam” através do Processo Injuntivo 60% a 80% do workflow dos tribunais e defendendo interesses que já pouco ou nada têm que ver com recuperação de activos (ou cobrança de dívidas), antes constitui uma nova e perversa forma de facturação/receita; 
- ainda aqueles que, por manifesta ganância ou conveniência financeira, defendem os indubitáveis, insofismáveis, indesmentíveis, culpados e não porque todos temos direito à defesa e a ser representados no Tribunal por um advogado, mas para forjar descaradamente a sua bem paga “inocência” e brandi-la depois através dos media nas nossas impotentes ventas, ao mesmo que tempo tomam conta de uma boa parte da capacidade remanescente dos tribunais com actos dilatórios, com incidentes e excepções de toda a sorte; 
- são também os que envolvem (e se envolvem) os (nos) negócios dos clientes, substituindo-se aos próprios e, quando não, até os suprimindo(!).... 
- são,e também em considerável medida,  os de "mais de cá de baixo”, a dita arraia miúda, a da pequena casuística, que para garantir alguma facturação, litiga o e com o indefensável, arrastando para os tribunais pessoas e expectativas em casos e casinhos que poderiam ser resolvidos a maior parte das vezes no domínio do bom-senso; reproduzem (ou copiam) as dilações, diligências e demoras dos grandes casos mas no fim do processo, seja qual for a sentença, ninguém mais ganhou…excepto o advogado;
- e são, por fim, os patronos e defensores nomeados no âmbito do apoio judiciário porque, sendo pouco, muito pouco, e muito tardio, o que lhes é pago, poupam-se ou protegem-se como podem, minimizando a envolvência, as diligencias e o tempo despendido o despêndio de tempo, em prejuízo de uma advocacia suficiente e compaginável com a exercida quando um vez de um patrono nomeado está um mandatário constituído.


Mas são todos, é a totalidade dos profissionais da advocacia?
- Não, absolutamente, nem sequer a metade ou a metade da metade!

Alias, há até neste grupo sócio-profissional um forte sentido crítico em relação à má advocacia, veja-se a secção II e com redobrada atenção os últimos períodos e a escorreita e translúcida citação escolhida pela autora.

Mas em cada caso particular e concreto, cada advogado é (!!!) a totalidade da advocacia nesse processo. E ao contrário do que diz sobre isso o Bastonário Dr Marinho Pinto, em termos práticos aplica-se-lhes o mesmo princípio que aos juízes: “Não se pode pedir a substituição de um juiz”, diz o Sr Bastonário, mas é igualmente difícil mudar de Advogado. Não se podem confundir as possibilidades teóricas ou estatutariamente previstas com as realizáveis ou susceptíveis de concretizar sem (graves) perdas e consequências!...
E cuidado, muito cuidado, os advogados são intra e extra-corporativos e são-no ferozmente! A seu tempo darei detalhada conta do quanto já me estão a custar na praça local e em concreto blogagens como esta, mau grado a pequeníssima escala em que o meu mísero blog é conhecido:
O Ardina
;))


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Secção II
recorte de um "post" de Sandra Oliveira (Advogada?) abusivamente retirado (perdoem e p'.f. consimtam :)) do Blog "Entre Vilas"

"(...) Desta forma conclui-se que deve o advogado afixar, de forma visível, no local onde os serviços são propostos ou prestados, a identificação expressa dos factores supra referidos. E também explicar ao cliente de que forma as coisas são desenvolvidas. Por vezes as pessoas falam mal dos advogados porque desconhecem totalmente o funcionamento das instituições, porque desconhecem as regras a que os advogados estão sujeitos porque não sabem sequer o que é a Deontologia Profissional. E a verdade é que não têm que saber. Mas se o advogado se prestasse a explicar ao cliente a razão de ser das coisas talvez não existissem tantas “anedotas” sobre estes profissionais.

Não digo que não existam advogados que justifiquem essas anedotas. Na verdade, até são muitos. Mas o que as pessoas precisam de saber é que essas “ovelhas negras” podem e devem ser responsabilizadas disciplinarmente pela Ordem. Aliás, é de referir que muitos têm ficado suspensos do exercício da profissão por violarem normas deontológicas, normas do Estatuto. E a maioria das vezes são as normas referentes a honorários.

Para que se saiba, não é essa a formação que nos dão. Aliás, acabamos inevitavelmente por reger a nossa vida profissional pelos valores pessoais que temos, que nos foram incutidos pelos nossos pais. E, se eventualmente um advogado demonstra, numa determinada situação, não ter carácter, escrúpulos ou ser um mentiroso, vigarista ou ladrão, não é por ser advogado. É porque como pessoa já o é. Porque já não tem aqueles valores fundamentais. E, infelizmente para a advocacia escolheu esta profissão. E porque é uma pessoa mal formada acaba por contribuir para denegrir a imagem de todos aqueles que SÃO VERDADEIROS ADVOGADOS E QUE TÊM ORGULHO EM O SER.

Se no momento em que o cliente se sentar no teu escritório olhares para ele e vires nele apenas uma forma de ganhar dinheiro, se tudo o que conseguires ver for um cifrão e não a cara dele, então não estás preparado para ser advogado! E NUNCA serás um bom advogado' (António Arnaut)."
por Sandra Oliveira
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Parabéns Sandra, pelo discernimento, pela lucidez e pela frontalidade e para a compensar também pela interessante citação de A. Arnaut que nos deu a conhecer, dizem os italianos que "quem aos 18 anos não é comunista, não tem coração". Sendo que o termo comunista aqui se pretende metafórico, e dizendo ainda os mesmos italianos "mas quem aos 50 ainda o for, não tem cabeça", não estaríamos em condições de acreditar que, quer lá, quer por cá, se aos 50 ainda mantivéssemos ao menos metade do "coração"  não estaríamos, pessoas e instituições, com tanta "insuficiência cardíaca"?...

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Secção III

os recortes sobre o DL:
"só reenvio para ver se alguém depois me explica isto em miúdos:

Histórias da nossa Terra...


&amp;lt;http://www.sabado.pt/Homepage.aspx&amp;gt;

   A revista *Sábado* que ontem chegou às bancas dedica oito páginas a Duarte Lima, desde o tempo em que, órfão de pai aos 11 anos, ajudava a mãe a vender peixe em Miranda do Douro. À beira de completar 56 anos (Novembro),Duarte Lima tornou-se um homem imensamente rico. A investigação de António José Vilela e Maria Henrique Espada está recheada de detalhes picantes. Na sua casa da Av Visconde de Valmor, em Lisboa, Duarte Lima dava jantares *impressionantes*, confeccionados *in situ* por Luís Suspiro; no fim do
ágape, o *chef* vinha à sala explicar aos convidados ? entre outros, Manuel Maria Carrilho, Ricardo Salgado, João Rendeiro, Horácio Roque,Adriano Moreira e José Sócrates ? a génese das suas criações. Ângelo
Correia, que o lançou na política em 1981, nunca foi convidado para esses jantares. O andar da Visconde de Valmor foi decorado por Graça Viterbo: a decoradora cobrou 705 mil euros. Quando entrou para a Universidade Católica, graças a uma bolsa que o isentou das propinas, foi ignorado pelos colegas: era pobre, vestia-se mal e vinha da província. Só Margarida Marante se aproximou dele. Duarte Lima oferecia-lhe alheiras confeccionadas pela mãe. Em 1980 já era maestro do coro da Católica. Pacheco Pereira e Santana Lopes assistiam embevecidos aos seus concertos de órgão. O estágio de advocacia foi feito no escritório do socialista José Lamego, então casado com Assunção Esteves, actual*presidenta* da AR. O primeiro casamento (1982) foi celebrado pelo bispo de Bragança. Em 1983 chegou a deputado e, em 1991, a líder
parlamentar e vice-presidente do PSD. Nos anos 1980-90 era das poucas pessoas a quem Cavaco atendia o telefone a qualquer hora. Até que, em 1994, o *Indy*, então dirigido por Paulo Portas, obrigou o Ministério Público a investigar as suas contas. Demitiu-se de cargos políticos e aguardou a conclusão do processo. Com o assunto arrumado, candidatou-se em 1998 à Distrital de Lisboa do PSD. Ganhou, derrotanto Passos Coelho e Pacheco Pereira. A leucemia afastou-o do cargo. Volta ao Parlamento por dois mandatos: 1999-2002 e 2005-2009. Segundo a revista, Duarte Lima depositou nas suas contas, entre 1986 e 1994, mais de cinco milhões de euros, parte considerável (25%) em *cash*. É membro da Comissão de Ética do Instituto de Oncologia de Lisboa e fundou a Associação Portuguesa Contra a Leucemia.
Agora é o principal suspeito do assassinato de Rosalina Ribeiro.

Nada disto me impressiona, excepto o facto de Duarte Lima ter obtido do BPN, em 2008, pouco antes da nacionalização do banco, um*empréstimo de 6,6 milhões de euros*, «*contraído sem a apresentação de qualquer garantia*». O *affaire* Duarte Lima é um caso de polícia. Mas o *affaire* BPN, sendo também um caso de polícia, é sobretudo um assunto de Estado. E nenhum jornal ou revista investiu ainda o bastante para o dilucidar.

&amp;lt;
http://www.publico.pt/&amp;gt;

Brasileiros devem mandar carta rogatória Caso Duarte Lima: Julgamento em Portugal é hipótese Portugal não extradita os seus cidadãos para o Brasil nem o Brasil faz o mesmo relativamente aos seus naturais para o nosso país. Tal significa que Duarte Lima - o suspeito de, em 2009, ter assassinado em Maricá, Brasil, a
cidadã nacional Rosalina Ribeiro - poucas hipóteses terá de ser julgado naquele país. O advogado e ex-deputado do PSD só será julgado no Brasil no caso de ser apanhado no território daquele país. Tal não significa, no entanto, que esteja livre de enfrentar o tribunal. Pelo contrário.

A polícia brasileira considera o advogado português como único suspeito da morte de Rosalina Ribeiro, antiga companheira e secretária de Tomé Feteira, um empresário nacional que lhe deixou uma parte considerável de uma imensa fortuna. Parte do dinheiro de Rosalina, mais concretamente 5,8 milhões de euros, acabou por sair da sua conta e foi depositada numa outra conta, num banco suíço, pertença de Duarte Lima.

Após a descoberta do corpo de Rosalina e depois de vários meses de averiguações, os polícias do Rio de Janeiro concluíram que o advogado português é o principal suspeito do crime. Está constituído arguido e
deverá, muito em breve, ser indiciado criminalmente. Quando tal acontecer, o mais natural é que as autoridades brasileiras contactem as congéneres portuguesas e aí, caso os indícios se confirmem, Duarte Lima pode começar por ser detido.

O processo passa pelo envio para Portugal - para a Procuradoria-Geral da República, que depois irá delegar na Polícia Judiciária - de uma carta rogatória. Nesse documento, acompanhado dos resultados obtidos no inquérito policial brasileiro, serão sugeridas novas questões a que o suspeito responderá ou não.

É com base nos elementos apurados no inquérito policial a realizar em Portugal que Duarte Lima poderá, ou não, vir a responder em tribunal. O que as autoridades nacionais vierem a apurar (sempre suportado pelos indícios remetidos do Brasil) determinará o eventual julgamento do advogado.

A hipótese de Duarte Lima ser julgado em Portugal confere-lhe, em princípio, mais garantias de uma eventual condenação mais ligeira do que aquela que poderá enfrentar no Brasil, dadas as diferenças nas leis penais que vigoram em cada um dos países. Os contornos deste crime, ocorrido fora do território nacional, não parecem susceptíveis de levar a uma condenação máxima (25 anos), sendo igualmente certo que as condições de reclusão em Portugal são infinitamente melhores do que aquelas que o suspeito poderia encontrar no Brasil.

Apesar de não haver extradição de cidadãos nacionais de Portugal para o Brasil - e vice-versa -, há, no entanto, notícia de vários casos em que polícias de um dos países se deslocaram ao outro para trazerem, sob
custódia, compatriotas suspeitos da prática de diversos crimes. Exemplos? A Judiciária, na sequência da operação Tão Longe e Tão Perto, foi buscar ao interior do Estado de Goiás o português Franquelim Pereira Lobo, suspeito, entre outros crimes, de traficar droga.

Há ainda os que têm dupla nacionalidade e que aproveitam tal facto para não serem presos, fugindo para um dos países, como fez a ex-autarca Fátima Felgueiras. E, por fim, há o caso do padre brasileiro Frederico Cunha, que em Portugal, quando cumpria pena pelo homicídio de um menor na Madeira (na sequência de um caso de pedofilia), aproveitou uma saída precária da cadeia para viajar de carro até Madrid e, daí, de avião, até ao Rio de Janeiro. Na "Cidade Maravilhosa", protegido pela lei que não permite a sua extradição, dá, de quando em vez, entrevistas acerca do crime."
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recortes do Trindade





segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Formosos e luminescentes

Em menos de duas décadas conhecemos quase meia dúzia de logótipos à EDP (e sem considerar a REN e outras empresas do grupo). Tanto esmero nas toalhas para nos servir sempre e desde sempre o mesmo mal servido e abusivo prato.


          Esta entidade que, para lograr os seus chorudos dividendos, não só se apropriou dos recursos dos meios e até da alma e da história das gentes [1] e [2], dispondo à vontade do que só ao Povo,  usando e dispondo arbitrariamente do que sendo de todos e a todos pertence a todos deveria beneficiar por igual. Usa e abusa em seu estrito proveito dos 4 elementos, dando o pior, mais abusivo e mais egocêntrico uso a tais recursos, transformando-nos os rios em charcos e poças, invadindo montes e vales com os seus sinistros postes e fustigando-nos o céu mais próximo com os mesmos longos e sinistros molhos de cabos; represa a água para ciclicamente a despeja sobre a vida das pessoas, inundando-nos e alagando-nos as estradas, os campos, as casas, a nossa vida, a própria alma; que nos polui montes e colinas e paisagens com papagaios e ventoinhas de papel em tamanho gigantesco. E que nos devendo fornecer a energia nas condições de ética e de reciprocidade exigível a quem usa e dispõem do que é nosso, nos factura em papeis sucessivamente  neo-logotipados a "luz" (seja isso o que for) e mais taxas, e sobretaxas, e outros tantos impostos travestidos. Esta empresa, enfim, que devendo responder com uma ética de obrigações e solidariedade às dificuldades dos verdadeiros donos e proprietários dos bens e meios de que dispõe, paradoxalmente, é nesta altura de crise e pobreza crescente que, demonstrando os mais gritantes insensibilidade, indiferença, egoísmo e falta de respeito, reduz de três meses para três semanas o tempo em que corta o fornecimento de energia pela falta de pagamento(!).

           Em contrapartida, além das fortunas que despende com os seus Bureaus de administração e direcção, gasta ostensivas e despudoradas fortunas em anúncios televisivos tão longos quanto inúteis (não tendo concorrência, apenas precisa de se “distinguir” de concorrentes ficcionados e ou alienígenas) e ainda com estes caríssimos desenhinhos do capítulo da “imagem e comunicação”, assim nos dando a exacta noção de que além da sua voracidade predadora primária, nada mais tem de perene ou duradouro, tudo é para inglês ver, tudo é de usar e deitar fora, tudo é expelido após o escasso hiato entre a ingestão e a digestão, lembrando-nos inevitavelmente o fragmento do célebre poema do Abade de Jazente (1719-1789)[3]  que o próprio Bocage mais tarde glosaria[4]: “(…) que deitando no mês podre gordura / fétido mijo lança a qualquer hora / Caga o cu mais alvo merda pura /pois se é isto o que tanto se namora / em ti mijo, em ti cago, oh formosura!  

[1] Em 1971 sobremergia uma povoação comunitária inteira, Vilarinho das Furnas, possivelmente um dos maiores afogamentos colectivos da história,
"No dia seguinte só havia silêncio...&lt;&gt; era a frase que verbalizava o receio de desaparecimento da aldeia nos anos que antecederam o enchimento da albufeira. A "presa" começou a ser uma realidade cada vez mais próxima, até que, em 1971, foi preciso meter toda a aldeia em carrinhas e tirá-la dali. A diáspora de Vilarinho espalhou-se por vários concelhos do Norte e pela emigração, mas alguns moradores ficaram a viver ali perto, na povoação vizinha de S. João do Campo(...)"
[2] prática que vai ciclicamente reiterando, assim tendo levado para a memória submersa outras aldeias e populações, como a aldeia da Várzea e muitas outras;
[3] -  Abade de Jazente
"Paulino António Cabral (Amarante, 6 de Maio de 1719 — 20 de Novembro de 1789), melhor conhecido por Abade de Jazente, foi um poeta português. Estudou Direito Canónico em Coimbra a partir de 1735 e licenciou-se em 1741. Foi nomeado abade de Jazente em 1752. Além de religioso, escreveu poesias.
É personagem do romance histórico Um motim de há cem anos, de Arnaldo Gama.
Obras
- Poesias de Paulino Cabral de Vasconcelos, Abade de Jazente, vol. I (Porto, 1786)
- Poesias de Paulino António Cabral, vol. II (Porto, 1787).
e
por Balbino de Carvalho, Paulino António Amaral (Um poeta amarantino do século XVIII), Martins &amp; Irmão Lda., Porto, 1955"...
Soneto II
"Piolhos cria o cabelo mais dourado;
branca remela o olho mais vistoso;
pelo nariz do rosto mais formoso
o monco se divisa pendurado:

Pela boca do rosto mais corado
hálito sai, às vezes bem ascoroso;
a mais nevada mão é sempre forçoso
que de sua dona o cu tenha tocado;

Ao pé dele a melhor natura mora,
que deitando no mês podre gordura,
fétido mijo lança a qualquer hora:

Caga o cu mais alvo merda pura:
pois se é isto o que tanto se namora,
em ti mijo, em ti cago, oh formosura!"



[4] -  Barboza du Bocage
Cagando estava a dama mais formosa,
E nunca se viu cu de tanta alvura;
Porem o ver cagar a formosura
Mette nojo à vontade mais gulosa!
Ella a massa expulsou fedentinosa
Com algum custo, porque estava dura;
Uma charta d'amor de alimpadura
Serviu àquella parte malcheirosa:
Ora mandem à moça mais bonita
Um escripto d'amor que lisonjeiro
Affectos move, corações incita:
Para o ir ver servir de reposteiro
À porta, onde o fedor, e a trampa habita,
Do sombrio palacio do alcatreiro!



sábado, 6 de agosto de 2011

de USO&ABUSO, 07.07.2011:

“[...] a liberdade bancária – por uma errada aplicação da força especulativa, por um desvio originado na cobiça natural; desvio que a lei consente por abandonar à anarquia a organização do serviço de crédito, por o tornar dependente de uma especulação que, posta ao abrigo da ruína do crédito pessoal por meio do limite da responsabilidade, se torna desde logo em vertigem de empresas de jogo, e afinal de roubos [...] a agiotagem provocada por uma legislação excessivamente livre[…] capitalização excessiva por parte do Governo, que excedeu o que as forças económicas do país comportavam”…
Oliveira Martins - 1877
...

"Em plena - e gravosa - crise, com os índices de pobreza (e fome!) a subir a cada dia, com a coesão social literalmente desfeita,
- o preçário de comissões que a CGD utiliza como um código contributivo com poder de retenção directa tem 112 páginas;

- pratica mais comissões e mais caras que as das demais "caixas";

- e que atingem o dobro (em espécie ou natureza e em valor) quando comparados com a chamada banca comercial (banca para os mais ricos ou menos pobres);

- onde pontificam comissões de serviços inverosímeis, inventados e pelas quais a CGD se auto-remunera com verbas que chegam aos 10% do salário mínimo nacional,

- ou a um um quinto do valor de uma renda mensal de um apartamento T2 (...)
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Há semanas, o Presidente Faria da CGD, o “dono da cadeira”, patrão de directores e feitores continuamente nomeados e remunerados, modicamente remunerado com uns moralmente aplaudíveis 370 mil euros ano antes de prémios e comissões,  denunciava Democracia, Economiao corte de rating da Moody’s como imoral e insultuoso.

Esta ordem não é gratuita, de facto antes da própria Lei há outra ordem de normas que rege a sociedade, as pessoas entidades e instituições, incluindo as bancárias: a moral. E segundo o presidente da CGD, atribuir uma dada classificação pode ser imoral ou insultuoso.

Mas nada encontra ou revela de censurável nas práticas da CGD quando em duas comissões inverosímeis “saca” sem aviso da conta de um jovem a alimentação de uma semana. Não são censuráveis estes impostos ocultos e obscuros praticados para fazer uma Política de Redistribuição de Riqueza Inversa (à semelhança dos governos neoliberais de agora ou de há bocado): tirar, a quem tem pouco, muito!,  para distribuir pelos “nomeados” que, tendo muito, o que recebem é sempre pouco"

Uso&Abuso

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Os bancos, a bolha (the buble), o pus...

por cortesia de "Uso&amp;Abuso:

                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR
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OS BANCOS, OS "BANCÁRIOS DE ALUGUER" E A FALTA DE UMA ÉTICA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL
OS BANCOS E A FALTA DE PRINCÍPIOS QUE REGE A COBRANÇA DE COMISSÕES EXORBITANTES, OS DÉBITOS SEM AVISO NEM AUTORIZAÇÃO, OS ABUSOS GENERALIZADOS...

II
"Quais são os limites da responsabilidade desta rapaziada das televisões, do cinema e do teatro que surgem a vender em teatrinhos curtas-metragens pagas, bens e serviços que validam como próprios mas sobre os quais não têm um conhecimento técnico ou pericial de qualquer ordem?..
Fazendo nossas as angústias e interrogações de muitos, que teriam/terão a dizer sobre todo este quadro, respectivamente,
a. A Catarina Furtado a mesmíssima que se enternece no Natal do Hospitais ou nos PRINCIPES DO NADA mas que depois diz desembaraçadamente, sob um esplendor de cor e luz, que “aos vencedores, dão-se louros, aos talentosos, aplausos, aos corajosos, uma medalha, aos aplicados, um futuro -!!!-, aos mais clientes, mais vantagens”, numa apologia idiota de valores neo-espartanos (vencedores, talentosos e mais não sei o quê ) - um arrazoado tal que, se tudo estivesse minimamente bem e conforme à história, muito haveria de magoar o pai Joaquim, a Voz radiofónica do comunicado da manhã do tal “dia 25” - surgindo depois uma justificação em voz off porque na caixa os benefícios crescem à medida que aprofunda o seu relacionamento com o Banco”, o que constitui uma múltipla (ou plural) falácia, como se verá adiante ?...
Realmente, ou é muita a cegueira, ou maior a ambição e a hipocrisia porque, afinal, também há príncipes do nada aqui mesmo, debaixo da dita marca, aos quais não só se não dá como – e bem pior – se tira, e muito, jovens estudantes a quem, sob a alegação de comissão por descoberto virtual boreal chegam a retirar da conta e de uma só vez as senhas de refeitório de 3 semanas completas, para depois as dar...à mais que bem paga e bem nutrida Catarina!!!
b. O que tem a dizer o Rui Veloso que ( e mais uma vez como bancário de aluguer) aparece a dizer que “quem tem seguro de saúde safa-se” ?...
c. Ou ainda o Carlos do Carmo (!!!), a Simone de Oliveira, o Nicolau Breyner, tendo cada um deles idade mais que suficiente para serem avós dos jovens titulares extorquidos nas contas que têm na CGD que, a troco de um cachet exactamente, a troco de dinheiro! - vêm recomendar-lhe/nos o que, seguramente, não podem e não devem, porque, em rigor, não sabem nem conhecem. No caso do Carlos do Carmo, até alude ao prémio José Afonso para referir – ou justificar - o seu percurso “até ali”. Por um lado, a aviltância chega até ao acto de referir José Afonso num contexto que ao próprio haveria de dar, sem a menor dúvida, uma volta às tripas. Mas por outro, a quem raio ocorre dar a alguém o prémio que tem o nome de um seu contemporâneo que, sendo-o embora, não era, seguramente, seu correligionário?..."
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...............
Em plena comunhão da perspectiva, realmente não deixa de nos confundir - também - a atribuição do prémio José Afonso a alguém a que – com todo o respeito, mas em abono da verdade – sendo seu contemporâneo não era seu par. Dessem-lhe o prémio Severa, ou Marceneiro. Ou até o Alves Redol pronto. Agora o prémio José Afonso...
Já parece aquela história da Universidade Portuguesa que há tempos atribuiu o Doutoramento Honoris Causa em Literatura a um dos nossos menos cultural e literariamente ilustrados professores de finanças de sempre. Serão, enfim, as malhas que certos impérios continuam a (entre)tecer.
O ardina

domingo, 24 de julho de 2011

"É imoral e insultuoso", diz esta incontornável referência moral que preside à CGD...

PROCIDADE

                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR
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06/07/2011 | 07:17 | Dinheiro Vivo
O presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) considera “imoral e insultuosa” a descida do ‘rating’ de Portugal anunciada na terça-feira pela agência de notação financeira Moody’s..."
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que interessante, isto diz Faria de Oliveira que ganha por ano na CGD uns módicos e moralmente aplaudíveis 372 mil euros/ano, antes de prémios e comissões...
i.e., ganha só num ano - e antes de prémios, comissões e mais a futura reforma, tanto como ganhará em 45 anos consecutivos de trabalho um carpinteiro ou uma costureira...
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Num esquema propagandístico que faria inveja a certos regimes do passado, diz diz a Catarina sobre o que na verdade nos vai sendo... Furtado, que na caixa os benefícios crescem à medida que aprofunda o seu relacionamento com o Banco
e o que diz é a mais pura verdade, se falamos dos benefícios da Caixa e dos daqueles que para a mesma são nomeados. Aliás, bem poderia a Catarina dizer que”na caixa os benefícios crescem à medida que aprofundamos o nosso relacionamento com a sua conta”.
Mas para o titular da conta, não é verdade, bem pelo contrário: analisamos dois anos do extracto de conta de um estudante universitário e ficamos bem esclarecidos sobre os benefícios, quem beneficia e como e até onde pode chegar o aprofundamento do banco: nem as perfuradoras petrolíferas se mostrariam tão eficientes...

Sabendo-se que o dinheiro que cada pequeno depositante tem na sua conta à ordem é integrado numa série de instrumentos de “dinheiro desmaterializado” e eficazmente “aplicado” pelo banco numa pluralíssima série de operações de curtíssimo prazo e em seu (dele, banco) estrito benefício, é escandaloso e ultrajante como não só não reparta esses benefícios com os pequenos depositantes como ainda os tribute e puna quando impedem o banco de extrair esses mesmos lucxros a seu gosto e bel-prazer.


 Realizadas no regime de “Overnight”e assim fazendo jus à máxima que diz que “os negócios da noite são os que dão mais dinheiro”, quando por cá é noite e madrugada (ou dia e hora não útil para o banco), até em feijão e costeletas de porco ossadas e desossadas o banco investe esses saldos,  retirando dessa especulação chorudos proventos que não são para distribuir pelos clientes, mas sim pelo larguíssimo corpo de administradores e directores. É por isso que esta banca precisa que se aprofunde o relacionamento. Estes pequenos saldos do mosaico social que compõe as contas da CGD é tão ou mais valioso que a garimpa aurífera para o contratador dos garimpeiros: Que os estudantes, os reformados, a camada mais baixa do funcionalismo público, isto é, os mais pobres, lá deixem o seu parco dinheiro “à ordem” dela CGD, para esta investir, fundear, especular. Em paga, não só não dão, como aprofundam o comissionamento ao ponto de se cobrarem pela mais insignificante operação de uma comissão igual ou superior a 10% de um salário mínimo nacional. Por uma operação que dá menos trabalho e despesa que servir um café numa cafetaria!!!

Ao abrigo do tal preçário de 110 páginas que, supostamente, o cliente deve conhecer antes e que, afinal, nem os próprios funcionários conhecem... depois!

Na altura das graves crises financeiras (mormente a de 1876) no seio das quais nasceu a própria CGD, escrevia assim Oliveira Martins (DG de 28 Fev 1877):

“[...] a liberdade bancária – por uma errada aplicação da força especulativa, por um desvio originado na cobiça natural; desvio que a lei consente por abandonar à anarquia a organização do serviço de crédito, por o tornar dependente de uma especulação que, posta ao abrigo da ruína do crédito pessoal por meio do limite da responsabilidade, se torna desde logo em vertigem de empresas de jogo, e afinal de roubos [...] a agiotagem provocada por uma legislação excessivamente livre[…] capitalização excessiva por parte do Governo, que excedeu o que as forças económicas do país comportavam”…

Nesta altura já existia o Banco de Portugal mas não era estritamente regulador, antes concorria com os restantes bancos e casas bancárias.

Cento e trinta anos volvidos, o Banco de Portugal é estritamente regulador. E o que faz, o que regula, o que é que é diferente hoje em termos de especulação e “vertigens de casa de jogo e roubo op.cit) ”?...

E que moral e ética pratica hoje a CGD, que cultura financeira e responsável pratica o Banco que nasceu para equilibrar/ou sanar quer as más práticas e o quer o estado de coisas de há 130 anos?

Que responsabilidade histórica demonstra?...

Há semanas, o Presidente Faria da CGD, o “dono da cadeira”, patrão de directores e feitores continuamente nomeados e remunerados, modicamente remunerado com uns moralmente aplaudíveis 370 mil euros ano antes de prémios e comissões,  denunciava que o corte de rating da Moody’s como imoral e insultuosa.

Esta ordem não é gratuita, de facto antes da própria Lei há outra ordem de normas que rege a sociedade, as pessoas entidades e instituições, incluindo as bancárias: a moral. E segundo o presidente da CGD, atribuir uma dada classificação pode ser imoral ou insultuoso.

Mas nada encontra ou revela de censurável nas práticas da CGD quando em duas comissões inverosímeis “saca” sem aviso da conta de um jovem a alimentação de uma semana. Não são censuráveis estes impostos ocultos e obscuros praticados para fazer uma Política de Redistribuição de Riqueza Inversa (à semelhança dos governos neoliberais de agora ou de há bocado): tirar, a quem tem pouco, muito!,  para distribuir pelos “nomeados” que, tendo muito, o que recebem é sempre pouco...
Quem põe cobro nestes roubos, nestas extorsões em massa, quem os leva a tribunal???


sábado, 16 de julho de 2011

Ainda as "Oligarquias electivas"

Pedindo simpaticamente ao autor - e ao blog respectivo - que no-lo consinta, recortamos e linkamos uma opinião política - a cujo conteúdo e teor nos associamos - daquelas que julgamos podem fazer a diferença:

por Eduardo Velhinho,
(ver artigo completo em
"Tendências oligárquicas. Uma oligarquia no contexto de um partido ou organização política define-se pelo poder fundado na competência de uma minoria de indivíduos. O processo de formação da oligarquia começa quando se estabelece a diferenciação das funções no seio do partido e se estabiliza quando um grupo de indivíduos, pelas suas qualidades, nomeadamente discursivas e/ou técnicas, se destaca da massa. Esse grupo que se constitui em liderança torna-se estável e quase inamovível. A especialização técnica da direcção faz de modo que as decisões são transferidas das massas para as mãos dos líderes. E à medida que a organização cresce em número de membros, a capacidade da base em controlar a direcção, que entretanto se autonomiza, torna-se cada vez mais problemática(...)"
Assim como nos associamos a este outro post:

"Democracia não é partidocracia e democracia sem povo, ou contra o povo, é mera usurpação"
(Blog tempo que passa, 2009.01.01)                                                 

Mas como nós estamos de acordo!!!

Este é o modelo político-partidário a partir da “consolidação da democracia” que, espelhado de dentro para fora (e inspirado de fora para dentro, claro) acabaria por se replicar na própria governação e administração, central ou local. Ou seja – e mais uma vez - nós não temos um sistema político democrático, nós temos um sistema de Oligarquias Electivas.
Ver, p.f.
“O Clube dos Gerentes Profissionais”
ou
O Patrão”

O que ele próprio (sistema político-partidário) não desconhece, pelo contrário, promove: não foram os media que criaram as designações classe política ou elites políticas, apenas as retransmitem. Mas onde há elites, não há igualdade e onde não há igualdade não há nem cidadania nem democracia plenas. E este será o erro ou o pecado original da nossa “democracia constitucional” e deveria ser a nossa preocupação para a mais necessária, premente e urgente alteração da constituição da república, simples, de resto, exequível através de um instrumento rápido e eficaz, a função “localizar-substituir” do processador de texto: NA CRP, localizar a palavra “povo”, substituir por “cidadão(s)/cidadania”, substituir todos.
Está à vista de todos não houve nem haverá evolução semântica que possa assegurar que a palavra que serviu para durante milénios designar a mais baixa e ostracizada classe social possa servir na pós-modernidade para designar a cidadania plena e igual a democracia. Enquanto se não banir essa designação do Velho Regime, o Povo, sofrer-se-á a consequente “redução” da cidadania, através de fórmulas correntes como o cidadão comum. Não há cidadãos comuns e incomuns porque a cidadania é plena e igual.

Este deveria ser um dos breakpoints [1] ideológicos de uma esquerda que queira iniciar a história da cidadania e da civilização do século XXI, romper com o paradigma democrático ateniense, por um lado, e por outro com estas neo-oligarquias electivas em que Povo é aquele que (apenas) vota, e elites políticas são os elegíveis: os oligarcas. Povo é uma expressão cheia de significado e de valor na antropologia ou no folklore lato sensu, mas é histórica e politicamente é sinónimo de ancila da “classe política”, e dizemos ancila porque num texto escrito seria deselegante dizer “a puta”.

[1] – se não se puder usar aqui ou ali um anglicismo reconhecidamente consensual, muito menos se deveria poder usar latinismos quando o latim desapareceu das escolas há quase 40 anos…


Procidade