terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Judicatos I' - Shh... Não perturbar

De há uns anos para cá, os juristas, ou com mais rigor, os "pares" judiciais/judiciários, vêm procurando incutir na Cidadania [1] a (falaciosa) ideia de que actos quaisquer das partes desenvolvidos na pendência de um processo judicial [2] não são bem-vindos/bem aceites, porque constituem perturbações ao normal e sereno andamento da justiça.

[1] - que estes designam recorrentemente como "o cidadão comum" esquecendo que "...a cidadania não é comum, a cidadania é plena!";
[2] - é curioso que se use o termo pendência em vez de curso ou decurso, assim revelando a passividade e complacência instalada no inconsciente colectivo desta família (Arnot)

... Como se a justiça fosse o delicado sono de um bebé, ou um/a vizinho/a acamado/a, cujo repouso se deverá apoiar, evitando sempre que possível, mesmo a horas diurnas e dias da semana, fazer obras  ou produzir ruídos susceptíveis de perturbar o seu repouso e a sua recuperação.

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