domingo, 1 de novembro de 2009

A vergonha e a raiva de um juiz

Repub de recorte de In verbis:

Eurico Reis

"É falso e até injurioso afirmar que se está a procurar intimidar os juízes. Não foram alguns políticos condenados sem que sobre os julgadores tenha recaído qualquer crítica? (...) Do que esta conduta da direcção da ASJP (que nem sequer do seu conselho geral ou de uma assembleia de associados) dá sinal é de uma profunda incompreensão do que é a democracia representativa. O que é inaceitável num juiz, que é o titular de um poder de soberania. (...) Mas há pior. A ASJP está a promover - eventualmente para o apresentar como seu candidato ao lugar de Vice-Presidente do CSM nas eleições a realizar no primeiro trimestre do próximo ano - uma pessoa que, pelos seus actos concretos e de forma sistemática, simbolizou o pior da Judicatura nos tempos em que ocupou o lugar de juiz-secretário do CSM.

Há mais de uma década que deixei de ser sócio da ASJP - Associação Sindical dos Juízes Portugueses. E no que respeita à eleição dos juízes que fazem parte do CSM - Conselho Superior da Magistratura, nos últimos tempos, tenho votado nulo.

Fi-lo porque, em minha opinião, nenhuma dessas entidades estava a actuar por forma a ajudar a resolver os problemas de funcionamento do sistema judiciário ou a gerar prestígio para Judicatura (o conjunto dos juízes). E mantenho as minhas críticas.

Nomeadamente, entendi, na altura, que a ASJP tinha demasiados tiques sindicalistas. Porém, nunca me passou pela cabeça que essa organização se viria a tornar - como se tornou e já há muito - num sindicato em que os membros da sua direcção agem como se sentissem inveja daqueles que dirigem os sindicatos dos professores. Ou o dos procuradores do Ministério Público.

Todavia, a direcção da ASJP atingiu um novo recorde com o comunicado em que afirma que os juízes (e eles não falam em nome de todos os juízes - por exemplo, em meu nome não falam) perderam a confiança no CSM. E, o que é pior, fizeram as suas críticas num momento que cria legítimas suspeitas quanto aos verdadeiros objectivos da sua actuação; porque razão a "notícia" de um facto ocorrido em Julho surgiu em plena campanha eleitoral?

Os juízes, homens e mulheres como os outros, exactamente porque são seres humanos, têm ideologias e até afinidades ideológicas; o que não podem ter - nunca por nunca - é enfeudamentos partidários. Ou parecer que os têm.

Entre outras coisas, do que esta conduta da direcção da ASJP (que nem sequer do seu conselho geral ou de uma assembleia de associados) dá sinal é de uma profunda incompreensão do que é a democracia representativa. O que é inaceitável num juiz, que é o titular de um poder de soberania.

Na verdade, quando elegemos os nossos representantes, seja para o que for, não ganhamos o direito de exigir a sua demissão quando eles tomam alguma decisão que não nos agrada; se não gostarmos do modo como exerceram o cargo, na próxima vez não os elegemos. Ponto. É assim a Democracia. Que boa imagem poderão ter os cidadãos de quem assim se comporta? E que exemplo está a ser dado à Comunidade?

Sinceramente, quando li as notícias feitas a partir desse comunicado, senti uma profunda vergonha - e depois uma ainda mais profunda raiva; quem são estes para denegrir a imagem de um grupo inteiro de pessoas que têm o azar de os ter a exercer a mesma função social e institucional que elas?

Mas há pior. A ASJP está a promover - eventualmente para o apresentar como seu candidato ao lugar de Vice-Presidente do CSM nas eleições a realizar no primeiro trimestre do próximo ano - uma pessoa que, pelos seus actos concretos e de forma sistemática, simbolizou o pior da Judicatura nos tempos em que ocupou o lugar de juiz-secretário do CSM. Refiro-me ao Conselheiro Bravo Serra. Jogam essas pessoas no facto de os mais novos não terem qualquer memória acerca desses tempos. Mas eu tenho e outros também - e, se for necessário, não deixaremos apagar essa memória.

Mas, então, as críticas não são justificadas? Nem por isso.

Na verdade é conveniente não esquecer que, mal ou bem, em duas decisões judiciais (sendo totalmente irrelevante que numa delas tenha sido aposto um voto de vencido), foi entendido que o juiz em causa cometeu um erro grosseiro. E relativamente a uma dessas decisões (que condenou o Estado a pagar uma indemnização - sendo certo que a nova Lei da Responsabilidade Civil Extra-contratual do Estado não se aplica a este caso) está ainda pendente um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa. Se essa decisão for confirmada, pese embora não seja possível, ainda que assim seja, o exercício do direito de regresso por parte do Estado, que imagem daria de si a Judicatura se tivesse graduado esse Juiz com a notação máxima (Muito Bom)? E não será eventualmente mais tranquila a decisão se a sentença for revogada? Finalmente é falso e até injurioso afirmar que se está a procurar intimidar os juízes - pois não foram alguns políticos condenados sem que sobre os julgadores tenha recaído qualquer crítica? Para além disso, se o CSM tivesse apreciado o relatório de inspecção, fosse qual fosse a decisão tomada, não poderia ela ser entendida como uma pressão sobre dois processos pendentes, aquele que corresponde ao recurso na Relação e o outro o "eterno" caso da Casa Pia?

O CSM agiu sensatamente. E a única falha que posso apontar é esta: quando se suscita o que a Lei chama uma "questão prejudicial", nós Juízes fixamos um prazo certo para a duração da suspensão do processo. Mas o STJ pode, se for esse o seu entendimento, corrigir essa deficiência. E daí não virá mal ao Mundo."

EURICO REIS
10.10.2009

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Jueces que dictan sentencia en nombre de Dios

HIDALGO, Susana
(28/09/2007 16:42)


"Hay jueces que apoyan sus sentencias en sus convicciones morales y religiosas antes que en las leyes que ya están aprobadas en el Parlamento. A estos magistrados no les gusta ni la ley contra la violencia de género ni la que permite el matrimonio entre personas homosexuales. En España hay unos 4.500 jueces en activo, "pero los casos de indisciplina que llegan hasta el Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) no llegan ni a un 1%", sostienen fuentes de la institución.

Pocos casos de rebeldía judicial llegan hasta el CGPJ, pero las decisiones de estos jueces afectan a la vida diaria de gente como Raúl Robles y Marcus Hon, que tuvieron que celebrar su matrimonio en Canadá porque Antonio Alonso, juez de paz de Pinto -de 27 años, catequista, estudiante de Relaciones Internacionales-, se negó a casarles. "El matrimonio homosexual va en contra de la ley de Dios", afirma Alonso que, presionado por distintas organizaciones y partidos políticos progresistas, terminó presentando su dimisión por motivos "jurídicos y religiosos".

Los jueces que se niegan a respetar algunas leyes y ponen sobre ellas la Biblia se reparten por toda España. En el municipio de Chiclana (Cádiz), el juez Julio Serrano ha obligadorecientemente a una presunta víctima de malos tratos a abandonar su piso para dejárselo a su esposo y presunto agresor. En el auto el juez admite que existe un posible delito de maltrato, pero considera que la situación conómica del marido le impide pagar una hipoteca.

El abogado de la mujer, en cambio, asegura que los certificados de vida laboral y cotización en la Seguridad Social demuestran que el hombre gana 2.500 euros al mes. La coordinadora del Instituto Andaluz de la Mujer (IAM) ha calificado la decisión judicial de "desmesurada".

Decisiones machistas

Las decisiones judiciales machistas se repiten. Francisco Javier Paulí, titular del juzgado penal número 22 de Barcelona dictó en el año 2004 una sentencia en la que señalaba que el aspecto físico de una mujer que había sido víctima de malos tratos, su forma de vestir, sus anillos, pulseras y pendientes demostraban en ella una conducta "que no coincide con la de una mujer que ha pasado meses de agresiones".

Ferrín Calamita equipara la relación homosexual con la de un pederasta

Y otro caso más: el titular de un juzgado de la localidad de Manresa dejó en libertad sin fianza a un hombre acusado de degollar a su esposa, entre otros motivos, porque "delitos pasionales como el que nos ocupa se suelen producir una vez en la vida, al igual que sucede con los delitos de los funcionarios". Y a finales de los años 90 dos sentencias consideraron que era más grave conducir ebrio si se es mujer...

"Afortunadamente, son pocos los jueces que de manera abierta y a través de sus sentencias se muestran en contra de la Constitución", opina Altamira Gonzalo, presidenta de la asociación de mujeres juristas Themis. Y se acuerda de, por ejemplo, un juez de Granada que se negó a dar su visto nuevo a un divorcio porque, precisamente, estaba en contra de los divorcios. "Desde nuestra asociación, cualquier sentencia que consideramos irregular la denunciamos ante el Consejo General del Poder Judicial para que tome las medidas que considere oportunas", agrega Gonzalo.

Madre lesbiana

Pero el caso más sonado de los últimos meses ha sido el de Ferrín Calamita, titular de un juzgado de familia de Murcia que tramita, de manera mayoritaria, divorcios. El CGPJ acordó el miércoles pasado abrirle un expediente por el caso de Vanesa de las Heras, una lesbiana que pretende adoptar a la hija de su pareja, con la que se casó en noviembre de 2005. Pero la adopción, según denuncia el abogado de la pareja, está paralizada por culpa de las convicciones religiosas del magistrado, obsesionado con las repercusiones psicológicas que pueda tener en la niña el convivir con dos lesbianas.

"Estos personajes nos retrotraen a la España negra", afirma Pedro Zerolo

No es la primera vez que el CGPJ le abre expediente a Calamita. El pasado mes de julio, este juez quitó la custodia de dos niñas a una madre lesbiana y se la dio a su padre biológico. "La orientación sexual de la madre influye negativamente en la educación y crecimiento armónico de sus dos hijas", afirmaba el juez en el auto. Calamita también igualaba la relación homosexual de la madre de las niñas con la que pudiera tener la mujer con "un toxicómano, un pederasta o una prostituta" o con lguien que perteneciera "a una secta satánica".

Detenidas por hacer top less

La mano de Calamita ya se hacía notar a finales de los años ochenta, época en la que consiguió su plaza como juez. En 1987 mandó detener a dos mujeres en una playa de Cádiz por hacer top less. El currículum continúa: sus lecturas favoritas son la Biblia y Camino, de José María Escrivá de Balaguer.

Este juez ha recibido numerosas críticas de las asociaciones de mujeres progresistas y del PSOE e IU. "En un juez, que ha jurado cumplir la ley y hacerla cumplir, no cabe ni la insumisión ni la objeción de conciencia. El Consejo General del Poder Judicial tiene que ser inflexible con los jueces que no cumplen su función", advierte Pedro Zerolo, secretario de Movimientos Sociales del PSOE. "Este tipo de jueces nos retrotaen a la España negra, superada por la gran mayoría de los españoles", agrega.

Marisa Soleto, portavoz de la Fundación Mujeres cree que "algunos jueces tienen un problema con la aplicación de la ley". "Hay cuestiones que están sometidas al albedrío judicial y, en esos casos los jueces no optan por aplicar algunas de las medidas posibles". Y concluye con un ejemplo: "La ley integral contra la violencia de genero contempla una batería de recursos sociales que en muchos casos no están presentes en las resoluciones judiciales. A la aplicación judicial de la ley de violencia aún le faltan ajustes importantes"
(Repub)

sábado, 23 de maio de 2009

O Corporativismo na Justiça

um corporativismo de cada vez - II

O CORPORATIVISMO DA DOMVS IVSTITIE, ou dos "pares inter primus"
"saiba, Sr V. que a comarca de B. é daquelas no país onde os Senhores Juízes,, Procuradores e Advogados melhor se dão entre si e onde há menos conflitos"...

Reconhecer, perceber e depois recusar e denunciar o Corporativismo Judicial/Judiciário implica cultura. Muita cultura jurídica, democrática e geral. Terão os juristas que operam nos Tribunais essa suficiente cultura?...

A verdade é que não se conhecem, de Norte a Sul, grandes manifestações de juízes e ou Advogados. Está tudo bem, portanto. Esteja lá como estiver.

Problemas desses (como diria o outro), tem-nos o Brasil. Lá é que sim. Porque tem problemas quem fala deles. Porque quem simolesmente os ignora, ou escamoteia, ou sonega, não os tem de todo. So is the bunker mentalily, por cá também referida como o complexo da avestruz...
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a necessidade de impedir o corporativismo
por José Carlos de Araújo Almeida Filho

advogado no Rio de Janeiro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico

"(...)Não se pode confundir prerrogativa com abuso. E prerrogativa, aqui, seja para os juízes, seja para os advogados. É importante entendermos as prerrogativas e os poderes de condução do processo como meios hábeis de atingir o fim social do processo. Jamais com abuso, ou utilização do manto da prerrogativa, como forma nada ética de conduzir o feito.

Contra os juízes, ou melhor, contra a função do Estado em distribuir justiça, há uma enormidade de recursos que podem ser utilizados. Neste aspecto enfrenta-se, também, o fator psicológico, porque a parte admite uma escala hierárquica que começa no advogado e finda no Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas o certo é que a nós, artífices do Direito, não interessa esta escala hierárquica – inexiste, aliás, por força de lei. Interessa-nos, sim, que a condução do processo seja realizada de forma efetiva.

Minha leitura, contudo, no que diz respeito à efetividade do processo, resume-se na necessidade de coibir o corporativismo. Não repugnando os institutos processuais – e muito pelo contrário -, mas alavancando a necessidade da ética e do total despojamento vaidoso, que, necessariamente, conduz ao corporativismo.

Uma metáfora interessante acerca do corporativismo de fins do século XX vem do Dr. Miguel Ayuso, em sua obra Depois do Leviatã [01]?, traduzindo esta erva daninha em feudos. São os feudos da Idade Média, agora, com o termo corporativismo.

As associações de classes – sejam dos advogados, juízes, promotores etc. - devem estar preocupadas com o sucesso da relação processual e não com os litígios pessoais. Parece, contudo, ser este um discurso desprovido de lógica, mas a premissa é verdadeira e, em assim sendo, a conclusão é a verdade.

Neste silogismo temos os advogados litigando com os juízes e contra os próprios advogados. A melhor estratégia do xadrez é pensada para poder sair da sala de audiência e vangloriar-se de seu intento – muitas vezes nada ético.

A academia, neste ponto, é importante para todos os operadores do Direito. Parafraseando Montesquieu, não é preciso ler. É importante fazer pensar. E os formadores de opinião devem estar preocupados com estas relações subliminares, que fogem ao objetivo maior do processo. Os "litígios" entre os advogados e juízes e mesmo entre estes e aquele, não conduzem à teoria finalística do processo. Conduzem, sim, a uma necessidade cada vez maior de ver quem detém maior poder.

Um exemplo claro que está ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro: a AMAERJ [02], que lançou em seu sitio na Internet [03], o canal cidadão, onde juízes prestam esclarecimentos acerca de aspectos legais. Trata-se de um canal não consultivo, mas de aproximação entre o juiz e a sociedade. Não foram poupados gritos e esperneios!

Se reclamamos haver um distanciamento do magistrado, quando este se propõe a estar perto da população, também reclamamos. Os magistrados, por sua vez, insatisfeitos com os reclamos dos advogados e da quantidade – muitas vezes desproporcional – de mandados de segurança impetrados, acabam por litigar contra estes.

Há, sim, em nossa cultura jurídica, uma necessidade de litígio entre advogados e juízes. Triste!

As relações entre juízes e advogados devem ser lastreadas pela máxima da dignidade e da ética. Aquele profissional que é ético, não teme as sanções. Mas, uma classe inteira pode temer uma pequena norma. Pode, até, traduzir em grande risco livros com títulos A Responsabilidade Civil do Juiz, A Responsabilidade Civil do Advogado...

Se existe ética e urbanidade, o pensamento firme de que o processo encerra, muito mais do que teorias acadêmicas, um forte fator social, não temos o que temer.

E a necessidade de títulos? Eu sou Dr. Fulano, boa tarde. Sobre este aspecto, muito oportuno o artigo [04] do juiz federal Marcelo Dolzany, de Belo Horizonte. Ele apresenta, de forma clara e concisa, o afastamento dos menos privilegiados, quando um "sr. feudal do século XXI", sem qualquer intitulação acadêmica, reforça a necessidade de ser chamado de Dr [05]. A vaidade deveria ser extinta de nosso meio. Contudo, acredito ser uma utopia. Mas, ainda que utópico seja o pensamento, quanto mais escrevermos, quanto mais opiniões estivermos dispostos a formar, esta utopia pode ser transformada em uma bela realidade – distribuição de justiça!"

Nota do Postmaster:
Tudo problemas que em Portugal não temos. Infelizmente...


quarta-feira, 20 de maio de 2009

O Processo

Causa-nos alguma perplexidade e apreensão o facto de, na sequência da denúncia tornada público sobre tão odiosas quanto deploráveis ocorrências numa aula de História, estejam, ou a Escola ou seu Digmº Conselho, a ponderar a possibilidade de processar a aluna por ter feito a gravação que levou – finalmente! – ao conhecimento do aparentemente distante e alheado Conselho Directivo o auto de notícia de tão gravosas ocorrências. A ser isto verdade, a primeira coisa que nos ocorre dizer é que assim agiriam Salazar, Mussolini e muitos outros ditadores: - MUITO MAIS GRAVE QUE O QUE SE PASSA É OUSAR TORNAR PÚBLICO O QUE SE PASSA!

Esta tendência primária de “cortar a cabeça ao mensageiro”, mesmo quando o mensageiro é a vítima, revelaria, a ser verdadeira tal intenção, a insensibilidade e desumanização dos corporativismos em favor de um alegado, restrito e abstracto “bem estar e bem parecer” de uma dada classe, já para não falar nos tiques de totalitarismo que indisfarçavelmente tais atitudes reflectem.

Antes ainda de falar na legalidade do acto (ou da falta dela), impõe a sensibilidade que se avalie da sua necessidade e da legitimidade. Não pode o facto de se disparar um letal tiro de pistola em dadas circunstâncias ser, ou configurar, “legítima defesa” e ao mesmo tempo o facto de recorrer, numa situação de absoluta impotência e indiscutível necessidade, a uma prova audiográfica, ser sempre e em qualquer circunstância, um ilícito. Já não se apela para que não sejamos hipócritas. Mas, pelo menos, sejamos coerentes e pedagógicos!...

Não deixa de ser curiosa a forma como aqui nesta varanda atlântica se decide o que nos convém e o que nos não convém na cultura (e modus vivendi) americana: Nos EEUU há décadas que a gravação (ou registo audigráfico) se reconhece como meio legítimo de documentar algo que se não possa documentar de outra forma (ou até independentemente de se poder documentar de outra forma!).

Do ponto de vista legal (ou da juricidade), a proibição das gravações é tão anacrónica quanto insustentável e só se mantém (com o foi o caso do Regime de Propriedade das Farmácias) para satisfazer interesses “primeiros”. Mas tal como o regime ali referido caiu, também este nada inocente anacronismo irá cair, bastando, para tanto, invocar a gravação das audiências de julgamento: Ou nunca pode ser válida ou deverá sê-lo sempre, ainda que sujeita ás perícias necessárias, como acontece já com qualquer outro meio ou elemento de prova.

Pela negativa destaca-se por parte desse mesmo (e seguramente Distinto) Conselho Directivo sobre pelo menos dois graves ilícitos ali documentados e sobre os quais,
a) não se pronuncia,
b) muito menos se pretende constituir – como devia! – Assistente no eventual processo:

1º - A dada altura ouve-se na gravação uma ameaça que constitui um claro ilícito: “Quem faz os testes, sou eu…olha bem para mim, quem corrige os testes, sou eu; tu não sabes no que te metestes” – passando por cima do facto de tantos anos de tantos e tão exaustivos estudos não serem suficientes para que uma professora do segundo ciclo use correctamente a segunda pessoa do singular de um verbo – não constitui esta ameaça de perseguição um ilícito?...

2º - e ainda quando ameaça “o teu ex-namorado (…) é amiguissimo do meu filho, tu tens a folha feita(…)”, não estamos em presença de uma clara ameaça de violência física, segregação ou ambas?...E não é isto um crime claramente tipificado no nosso Código Penal?...

- Pondera esse Digmoº CE denunciar estes possíveis crimes, ou apoiar a família da menor em questão nesse desiderato?...

quinta-feira, 16 de abril de 2009

alea jacta est

É Impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editoras…

FW:...a nova Inquisição


À Direcção de informação da TVI

Infelizmente, esse canal de televisão persistiu na sua intenção de crucificar o casal McCann, mau grado o apelo que oportunamente lançamos alertando para os múltiplos e graves aspectos de uma tal transmissão, mormente,

“Um ex-investigador não tem legitimidade para vir contar em praça pública os factos que respeitam a uma investigação num processo crime, não lhe assiste qualquer direito de os divulgar, muitos deles certamente da esfera da vida privada dos envolvidos, Tal como o meu médico não pode, depois de se reformar, publicar um livro a contar as minhas maleitas e as de outros pacientes. Há normas legais para sustentar a ilicitude dessa divulgação de factos da vidinha dos outros”… (de postagem em blog por jurista competente em Julho 2008).

Já sabemos quem foram os cordeiros desta (segunda-feira de) Páscoa, assim como a quem coube/cabe o papel de Barrabás. Contudo,

Parece-nos que – o que é bem mais sério - este investigador, enquanto tal, trabalhou e investigou para o Estado - não para si - e ao Estado cabe também – e sobretudo – a responsabilidade e o dever de manter na sua estrita e institucional esfera a matéria investigada. É impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editorias!

Sem prejuízo daquele desiderato, chamou-nos ainda a atenção este aspecto curioso:

- Logo no início do “documentário” o ex-inspector diz “O MEU NOME É GONÇALO AMARAL E DURANTE 27 ANOS FUI INVESTIGADOR DA POLICIA JUDICIARIA”(...)

Ora tendo-se aposentado o referido polícia com 48, e se foi inspector durante 27, sempre se pergunta qual era o órgão, escola, instituição (ou similar) que ao tempo fornecia à PJ investigadores seniores com 21 anos de idade?...

...parece tratar-se de uma mentira grosseira que esconde ou mitiga que, designadamente,

- Efectivamente, no fim dos anos 70 entrava-se para o serviço militar obrigatório com 20 a 21 anos, cumpriam-se (pelo menos) 16 meses de “tropa”, passava-se à disponibilidade com 22;

- Com esta idade (e naquele tempo) ninguém entrava com aquela idade no serviço militar com mais que o ensino secundário e só muito extraordinariamente a frequentar o 1º ano de uma qualquer faculdade;

.- Nesta altura era de tal forma excessivo o contingente de sargentos e alferes do Quadro Permanente (regressados das ex-colónias) que praticamente todos os incorporados o eram como meros soldados rasos, podendo depois alguns deles fazer a escola de cabos;

- Estávamos ainda a duas décadas do “III Quadro comunitário de apoio” e dos cursos de formação de Nível III CEE, pelo que nem na formação profissional existiam cursos de investigação judiciária profissionalizantes para maiores de 18

Assim,

1º O Sr Gonçalo Amaral não fez o serviço militar obrigatório?

2º O Sr Gonçalo Amaral fez onde e que curso de investigador judiciário para ser "investigador da PJ" aos 21 anos de idade?...

E não foi este o único excesso (ou contradição) detectado ao longo dos quase 50 minutos do documentário dirigido e narrado pelo próprio. Por outro lado, tenhamos presente que o referido investigador conclui o que conclui - seguindo um método dedutivo – ora excluindo, ora incluindo depoimentos com base nas suas “contradições”!

Logo, fazendo nós agora o papel de Gonçalo Amaral poderemos, com base nas suas contradições - a primeira das quais deflagra flagrantemente (passe a cacofonia) logo no início do seu documentário - não poderemos concluir que provavelmente o Sr Gonçalo Amaral nunca existiu, se existiu não esteve integrado no caso visado, e por aí adiante?...

Seguramente que esta contradição do ex-investigador não passou despercebida à TVI que, ainda assim, manteve a transmissão desta caça às bruxas de cá e de lá, abriu um grave precedente e demonstra a mais completa falta de respeito pela organização e sistema judiciários da República. De facto, além do (famigerado e putativo) share, o que almeja a TVI nesta parceria inquisitiva que chega a dizer que “com outro Ministério Público a conclusão teria sido diferente”?...

- Pretende a TVI desencadear uma “revolução judiciária” para impor uma Magistratura do Ministério Público electiva, como nos “states”?... E já tem (a TVI) os seus Procuradores Electivos em vista?...

Poderá até não haver quadro legal que condene a TVI, mas condenam-na, iniludivelmente, a decência, a ética e o sentido de dignidade...
Procidade

sexta-feira, 10 de abril de 2009

As novas Inquisições

A propósito do Programa televisivo anunciado para o dia 13Abr09 (TVI)

É com preocupação que constatamos que a TVI se prepara para fazer mais um “auto de fé” da família Mccann que, enquanto auto de fé, não será menos primário por ser televisionado, antes pelo contrário.

Com efeito, uma vez mais um qualquer Torquemada (seja Gonçalo, seja qualquer outro) prepara-se para, com a cumplicidade dolosa da TVI, prosseguir de forma – e na hasta - públicas a sua sanha inquisitória sobre pessoas que não estarão presentes para se defenderem e fazerem o respectivo contraditório.

Se a TVI levar a cabo esta sua intenção televisiva, perpetrará um dos mais graves casos de abuso de direitos praticado após o 25 de Abril: Trata-se de um caso de memória recente, de pessoas de outro país e de matéria sobre a qual o sistema judicial e a investigação criminal deveriam ser os primeiros a manter actuação discreta e serena, além de que - seja qual for a verdade - os Tribunais, a Justiça (logo, o Povo, o Estado) não os acusou de nada e menos ainda os condenou.

É certo que as razões que levam a TVI a promover este auto acusatório público – “pão e circo” - não se distinguem, no essencial, das razões dos imperadores nas arenas romanas e de outros caciques em geral ao longo da história (e da história da barbárie): Mas são inesperadas, inéditas, preocupantes, abusivas e nada sãs as razões que levam um agente da investigação criminal - pago pelos dinheiros públicos e desenvolvida no âmbito da justiça de que é soberano o Povo Português - a pedir a sua aposentação (continuando a ser pago, pois, pelo dinheiro de todos) para desenvolver arbitrariamente e a bel-prazer uma qualquer campanha retaliatória que não pode servir senão fins pessoais, sejam económicos, narcísicos ou outros.

Independentemente do “Caso Maddie” estar bem ou mal investigado, independentemente de dever ou não ser reaberto, a série de factos (e o próprio fenómeno) Gonçalo Amaral merece uma séria reflexão de todos porque está a causa o nosso sistema jurídico-constitucional no seu todo:

Portugal é um Estado de Direito do qual o Povo é o soberano, sendo por isso, igualmente, um estado Democrático. Pertence ao povo (e só a ele) toda a estruturação de um ordenamento jurídico que determina como são eleitos e nomeados, assim como o que são, como operam e para o que são as polícias, os acusadores/defensores públicos (Procurador Geral e Procuradores/as Adjuntos/as), os Tribunais, etc.

Se – bem ou mal - quem tem a competência para a pronúncia e a não-pronúncia no caso Maddie já o fez, a que vem este Polícia (de facto, continua a sê-lo através de um subterfúgio legal que não só lhe paga o ordenado como o dispensa de trabalhar para quem lhe paga, de se apresentar ao serviço ou de cumprir ordens) prosseguir a “acusação"?... que sanha acusatória o move, que fundamentalismo?...

De resto, algo há de profundamente anormal e preocupante neste homem que tão bruscamente decidiu abandonar emprego, missão e obrigação ética, etc., para se (auto)constituir arauto da verdade absoluta e fundamental, contra o perverso sistema da Justiça Portuguesa e o Lobbie político institucional inglês. Impregnado de uma tão fundamental missão, se acaso estivesse situado um pouco mais a oriente, já teria decretado a morte dos pais de Maddie, tal como a dada altura foi “pronunciado” o escritor Salmon Rushdie???

Como comentava um membro deste observatório, "A minha mãe tem oitenta anos. Sempre que o vê na TV diz “este homem está de má consciência, algo o perturba”… Será clarividência, ou mera evidência?"...

Como se disse, este cidadão não só é Polícia, como encarna - ainda que sem querer - o crescimento (ou recrudescimento) de Corporações e Corporativismos não sufragadas que aqui e ali começam a aparecer no trajecto das instituições democráticas. Tampouco é segredo que apoiam tácita (e/ou quase explicitamente) as posições deste agente reformado vários outros polícias no activo da mesma PJ que, numa espécie de propagação (ou praga) do fenómeno Moita Flores, nos dois últimos anos apareceram quase tantas vezes nas Televisões e jornais como o excessivo deputado Rangel (por exemplo), mas este, pelo menos, foi sufragado pelo voto soberano do Povo, democraticamente eleito e nomeado para as suas funções públicas.

Que corporativismo a recrudescer é este em que funcionários da Administração aparecem cada vez mais e mais frequentemente a fazer comunicados, a tomar posições, em paridade com os Lideres eleitos para a administração central ou local?...

Que “novos” poderes são estes e quem os sufraga ou sufragou?...É aos media que cabe fazer a sua aclamação?...De facto, é nos media – e só nestes – que se tem feito a sua promoção, sem atender a outros interesses que não sejam os da mútua promoção…

Este Polícia (que ainda não tem 50 anos) não poderia estar aposentado porque,

a) nem está incapacitado para o trabalho,

b) nem atingiu a idade da reforma.

c) a Reforma (ou aposentação) não pode ser uma licença sabática ou a famigerada “licença sem vencimento”...mas com!

Se este Polícia não quer trabalhar mais na Investigação Criminal e prefere ser o Varatojo do seculo XXI, que o faça, mas à sua custa, mantendo o direito de se reformar quando chegar à idade, como se faz com a maioria dos cidadãos. Ora em vez disso, atribui-se-lhe o que não deixa de ser um subsídio de acção corporativista, para que este represente uma frente corporativa onde outros polícias aparecem com cada vez mais frequência como Gurus do Direito, da Investigação e Acção Penal e da Justiça. Como se disse acima, é a praga Moita Flores, mas já em versão Moita Cardos, Moita Urtigas e outras moitas.

Nesta – ainda assim tão deficitária e insuficiente – democracia, todos são livres de procurar atingir a fama, fazer a sua promoção e lograr ambições pessoais (já se fala na indicação deste polícia como candidato a não sei que Câmara Municipal). Mas é bom que se mantenha uma ética essencial quanto aos limites:

- Que se não faça a promoção de futuros candidatos à custa do desaparecimento de uma criança e do – até ver!!! – sofrimento dos seus progenitores,

- Que se respeite a memória – recentíssima – dos factos,

- assim como os direitos de imagem, privacidade e intimidade dos lesados,

– incluindo os pais que - até prova em contrário - e a prova faz-se nos tribunais, não nas novas praças de acusação pública, as televisões – são vítimas, não vitimadores.

O cisma em relação ao jornalismo de hoje aumenta dia após dia e há razões para tal: Há 30 anos era impensável fazer o que a TVI se prepara para fazer hoje, apesar de haver menos “direito positivo”. Algo haveria então, da esfera das ordens normativas autónomas, que indicavam aos jornalistas os claros limites entre informar e promover autos de fé, delação, delapidação pública (passe a redundância).

Esperamos que a Direcção de Informação da TVI arrepie este grave precedente: Não estamos seguros de que ontem não tenha sido a Leonor Cipriano. Hoje seriam os Pais de Maddie. Amanhã poderá ser a Manuela Moura Guedes ou a Júlia Pinheiro.

“Um dia vieram prender os homens da outra cidade: nada fiz, afinal nem os conhecia. Um dia vieram prender os homens da rua em frente, não fiz nada, não eram sequer da minha família. Um dia vieram prender-me a mim e ninguém me ajudou ou defendeu”…
Procidade

domingo, 22 de março de 2009

CORRUPÇÃO JUDICIAL - Corporativismo

A ser verdade o que se "posta" abaixo, é grave, é indigno, é um processo de perseguição ao melhor estilo das "noites fascistas", só faltando um Rosa Casaco, uns calabouços da (neo) Pide e uns actos de tortura do sono ou da pinga de água. E a "porrada", claro.


Mas este é um (dos muitos) caso de corporativismo interno.
Depois, há os incontáveis casos do CORPORATIVISMO DA DOMVS IVSTITIE, aquele que envolve as "três magistraturas" (juízes, procuradores, advogados...aliás, agora já são quatro, incluindo esse bacharelato judicial que são os/as AEs) e que sacrificando tanto e tantas vezes o "povo" supostamente soberano e dignatário da justiça mas, afinal, anónimo, ignoto, ignorado: Casos imensos que ficam por contar, denunciar, conhecer, morrendo nos bafiosos arquivos judiciais. E na memória humilhada de quem os vive...

"saiba, Sr V. que a comarca de B. é daquelas no país onde os Senhores Juízes, Procuradores e Advogados melhor se dão entre si e onde há menos conflitos". Por um Advogado da "praça". Sendo caso para dizer, são todos "pares inter primus" (em vez do contrário)...

Mas... um corporativismo de cada vez:

"Quinta-feira, Março 04, 2004
UM CASO DE CORRUPÇÃO CORPORATIVA-JUDICIAL

A RELAÇÃO DE LISBOA CORTA VENCIMENTO AO JUIZ DE DIREITO LUÍS BELO SEM QUALQUER JUSTIFICAÇÃO LEGAL. A SITUAÇÃO DURA HÁ DOIS ANOS.

O juiz de direito Luís Nuno Bravo Belo, titular do 2º Juízo Criminal de Vila Franca de Xira, ao ser exonerado de funções por acórdão do inconstitucional «Tribunal Especial Sancionatório dos Juízes» do STJ, em 5 de Dezembro de 1995, auto-suspendeu imediatamente funções em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Magistratura Judicial e interpôs recursos daquele acórdão, um deles directamente para o Tribunal Constitucional. Por se ter auto-suspendido, o CSM instaurou-lhe dois processos disciplinares - em 1998 e 2001 -, imputando-lhe nos dois a mesma infracção disciplinar de abandono de funções (em violação flagrante do princípio «non bis inidem»), tendo acabado por reconhecer, nas respectivas decisões finais, que o magistrado afinal procedera em estrita conformidade com a lei, arquivando ambos os processos.


O MAGISTRADO É CRÍTICO DO «SISTEMA»...

O magistrado em causa é crítico do actual «Sistema Corporativo de Justiça», que manipula os juízes a seu bel-prazer por estes não usufruírem de quaisquer verdadeiras garantias de defesa perante o mesmo. Na verdade, o CSM manda instaurar os processos disciplinares aos juízes. Os inspectores do CSM instruem esses processos e propõem as penas a aplicar. Depois, o CSM, à porta fechada, delibera a aplicação das penas. Seguidamente, o juiz punido apenas pode “recorrer” para a famigerada Secção de Contencioso do STJ (Tribunal Especial de direito sancionatório) constituída por juízes nomeados pelo Presidente do STJ que é simultaneamente o Presidente do CSM. Das decisões da referida Secção (que não passa de um prolongamento do próprio CSM) não há sequer recurso para outra instância dentro do STJ, apenas havendo a possibilidade de recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional, caso tenham sido suscitadas inconstitucionalidades de normas aplicadas. O juiz não tem as mínimas garantias de defesa próprias de qualquer processo sancionatório, que deverão ser idênticas às do processo criminal, conforme dispõe o artº 32º, nsº 1 e 10, da Constituição da República. Não há audiência pública, não há separação entre quem acusa e quem julga, não há tribunal de recurso nem recurso, não intervindo sequer, em todo o processo, um verdadeiro Tribunal independente.

Assim, se algumas penas aplicadas a alguns juízes têm demorado a transitar (em muito poucos casos), isso não é um exemplo do falado garantismo (que não existe in casu), mas sim o fruto da luta tenaz desses juízes contra o «terrorismo corporativo do sistema» que - cego pelo único objectivo de expulsar, rápida e sumariamente, esses juízes que não se curvam ao cinzentismo e à mediocridade do sistema e que ousam pensar pelas suas próprias cabeças - comete tantas e tão enormes ilegalidades (que muitas e variadas vezes consistem em crimes vulgares), que, depois, se vê em grandes dificuldades para conseguir, sem perder a face (que perde a toda a hora: já ninguém acredita no sistema), dizer que o falso é verdadeiro e que o preto é branco. Daí que ao tentar, mesmo de forma prepotente, impor que o falso é verdadeiro, o preto é branco, e vice-versa, o Sistema tenha de demorar anos à espera que uma falha processual-formal do adversário (o juiz punido fraudulentamente) lhe faculte o gozo supremo do cometimento do seu crime, formal e aparentemente, perfeito.


OS DESEMBARGADORES E CONSELHEIROS SÃO NOMEADOS SEM PRÉVIO «CONCURSO PÚBLICO»...

O mesmo juiz rejeita categoricamente a forma como os juízes ascendem aos lugares de topo da magistratura, tendo defendido por exemplo, em processos em que advoga em causa própria, que as nomeações dos actuais juízes desembargadores e conselheiros do STJ são nulas por não terem resultado de concursos públicos conforme impõe a Constituição da República (podem ver-se algumas das peças processuais na sua página pessoal «A Crise Da (Na) Justiça», sita no endereço electrónico (www.crise-da-justica.com).


Na verdade, no seio da magistratura, ser conselheiro, desembargador ou juiz de círculo, por exemplo, só por acaso será sinónimo de competência e mérito verdadeiros.

Para se alcançarem esses lugares BASTA SER:

1. - «JUDICIALMENTE CORRECTO», conformista com o «Sistema Corporativo» [caso contrário este pode considerar o juiz definitivamente incapaz de adaptação às exigências da função e, com este fundamento, demiti-lo - cfr. artº 95º, nº 1, alínea a), do EMJ];

2. - DEIXAR PASSAR OS ANOS; e

3. - SER SOLÍCITO PARA OS INSPECTORES, que é quem, paulatinamente, de nota em nota, vai criando o «mérito corporativo» do juiz, essencial para a sua progressão na carreira e no correlativo vencimento [caso contrário, o «Sistema» pode considerar o juiz inapto profissionalmente e, com este fundamento, demiti-lo - cfr. artº 95º, nº 1, alínea c), do EMJ]. Óptimo sempre será TER PADRINHOS COM INFLUÊNCIA DENTRO DA MAGISTRATURA.


NO SEIO DA MAGISTRATURA FALTA O «PRINCÍPIO DAS ELITES ABERTAS»...

Quer dizer, no seio da magistratura, não prevalece a qualidade, o «saber fazer bem», o incentivo à aquisição de conhecimentos, o gosto pela excelência, a decência, a honestidade intelectual, em suma, o verdadeiro mérito. Pelo contrário, prevalece a mediocridade porque inexiste uma selecção para os lugares de topo segundo o «PRINCÍPIO DAS ELITES ABERTAS».

É, assim, PRIORIDADE ESSENCIAL DE UMA REFORMA DA JUSTIÇA eficaz - que vise o verdadeiro MÉRITO - A INTRODUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, (conforme a Constituição da República já exige), como condição para aceder aos tribunais superiores E UMA RADICAL ALTERAÇÃO DO ESQUEMA DAS ACTUAIS INSPECÇÕES de forma a possibilitar que os melhores magistrados vejam reconhecidos os seus méritos. CASO CONTRÁRIO, CONTINUAR-SE-Á A ASSISTIR À DEGENERAÇÃO PROGRESSIVA DA MAGISTRATURA NUM CORPO ÚNICO ENQUISTADO, FECHADO, MAFIOSO E COM TIQUES E PRÁTICAS ESTALINISTAS.



O magistrado em causa tem vários processos pendentes, em que advoga em causa própria, contra outros magistrados (p. ex.: Torres Paulo, Chichorro Rodrigues, Quirino da Fonseca, Pedro Mourão, Fernando Cabral).

Num desses processos, deduziu acusação por crime de difamação e pedido cível, no valor de 10 milhões de escudos, contra o juiz Conselheiro Dr. Armando Torres Paulo (actual Presidente da AACS), na altura um dos Vice-Presidentes do STJ. Em Agosto de 2000, a Relação de Lisboa deixou de lhe processar os vencimentos.


A TRAMA AO JUIZ...

O «Sistema Corporativo/Prevaricador de Justiça» utiliza, contra o cidadão que com ele litiga, o método que José Estaline utilizava contra os resistentes ao regime: suga-lhes o património.


Assim, gizou um PLANO para retirar os vencimentos ao juiz Bravo Belo.


1ª PARTE DO PLANO:

O juiz conselheiro Ilídio Gaspar Nascimento Costa, relator do seu Processo de Recurso Contencioso no STJ, em que fora aplicada a pena de exoneração ao juiz Luís Belo, em vez de receber o acima referido recurso que este interpusera para o TC, em 12 de Abril de 1996, e de dar andamento ao processo, faria de conta que não reparava no pormenor (!!??) da existência do recurso, daria por findo o processo e remeteria o processo disciplinar ao CSM. Depois, o CSM informaria a Relação de Lisboa de que a exoneração transitara. E a Relação deixaria de pagar o vencimento ao juiz.

Assim foi feito, em Junho de 2000.

Como o processo não estava findo, pois tinha lá o acima referido recurso, do acórdão que aplicara a exoneração ao magistrado, que este interpusera para o TC, em 12 de Abril de 1996, o mesmo, de imediato, reclamou para o STJ e requereu, em 2 de Novembro de 2000, ao CSM que diligenciasse no sentido do pagamento dos vencimentos. Em face do requerimento o mencionado conselheiro relator teve de admitir, com efeito suspensivo, o recurso para o TC e comunicar a decisão ao CSM.

Em 23 de Novembro de 2000, o Vice-Presidente do CSM, conselheiro Joaquim de Matos, enviou um ofício à Relação de Lisboa a esclarecer que afinal a pena de exoneração não tinha transitado pois, em 10-11-2000, tinha sido recebido o recurso para o TC, frisando o efeito suspensivo.


2ª PARTE DO PLANO:

O então Vice-Presidente da Relação, licenciado Manuel Augusto M. da Silva Pereira (agora já nomeado Presidente da Relação pelos seus bons ofícios corporativos), interviria nesta fase, mancomunadamente com o conselheiro Ilídio Gaspar N. Costa, de forma a não corrigir a situação criada por este último, não ordenando o pagamento imediato dos vencimentos.

Fariam assim: o primeiro simularia um obstáculo ao pagamento dos vencimentos, pondo a questão de se saber «qual o efeito que tinha sido atribuído ao recurso contencioso interposto da deliberação disciplinar do CSM para o STJ», oficiando ao segundo para este dar um parecer particular sobre a dita questão; o segundo faria de tolo e em vez de dizer ao primeiro que o STJ, logo em 1995, tinha atribuído «efeito suspensivo» ao referido recurso contencioso, a pedido expresso, em requerimento próprio, do juiz Luís Belo, dissertaria sobre a distinção entre os efeitos de um recurso contencioso e de um recurso jurisdicional, como era o interposto para o TC do acórdão do STJ, dando a entender que, caso o recurso contencioso não tivesse efeito suspensivo, o facto de ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso para o TC, acabado de receber, não retiraria a eficácia imediata à deliberação disciplinar do CSM.

E assim fizeram.

O Vice-Presidente da Relação, já munido do tal «parecer particular», sobre o referido ofício do CSM, de 23-11-00, despachou «À S. Administrativa para conhecimento e posterior arquivo.» e não ordenou o pagamento dos vencimentos.

Depois foi trocando correspondência com o CSM e, não obstante este orgão sempre lhe responder que o juiz pertencia ao quadro de magistrados, foi mantendo a situação por considerar as respostas do CSM não esclarecedoras. Esclarecedor era apenas o tal «parecer particular» do relator Ilídio.

Acresce que a pena de exoneração aplicada, mesmo que tivesse transitado, nunca implicaria a cessação do vínculo à função pública do dr. Luís Belo, deixando este apenas de ser magistrado pelo que sempre teria de continuar a receber vencimentos.

Como o Estatuto dos Magistrados o impede de exercer, para além da magistratura, qualquer profissão remunerada, o juiz, desde há dois anos, tem vivido à custa do património familiar e de empréstimos de amigos, sendo que nenhuma entidade bancária lhe empresta dinheiro nestas condições, não podendo também de acordo com o regime da função pública usufruir de subsídio de desemprego ou rendimento mínimo garantido.

CONCLUSÃO...

O Sistema Corporativo/Prevaricador de Justiça ocupa o tempo nestas golpadas mafiosas que só prejudicam o Estado e a imagem da Justiça.

No fim, obviamente que o Estado terá de pagar os vencimentos em falta com juros de mora e com uma indemnização pelos graves danos que do relatado «caso de polícia» advieram para o juiz Bravo Belo. Só que quem deveria pagar os juros de mora e a indemnização ao magistrado lesado eram os juízes/prevaricadores Manuel Augusto M. da Silva Pereira, Presidente da Relação de Lisboa, e Ilídio Gaspar N. Costa, conselheiro do STJ, para além de deverem ser condenados pelos crimes cometidos, e não o Estado, ou seja, todos nós contribuintes fiscais.

TUDO ISTO É ILEGAL. TUDO ISTO É VERGONHOSO.

UM ESCÂNDALO: NO ÂMAGO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NÃO SE CUMPRE A LEI E BRINCA-SE À MÁFIA.

ESTES MAGISTRADOS COLOCADOS NO TOPO DA MAGISTRATURA PRATICAM ACTOS IMPRÓPRIOS DE UMA VERDADEIRA ELITE...

Estes juízes/prevaricadores representam a pseudo-elite que manobra os cordelinhos dentro da magistratura judicial. São incompetentes, corruptos e sem carácter. Assim, naturalmente, enquanto não se fizer a verdadeira REFORMA DA JUSTIÇA, conforme ao que acima foi expendido, SERÁ INCONCEBÍVEL PENSAR-SE EM AUMENTAR OS VENCIMENTOS DOS JUÍZES, COMO PRETENDE O SEU SINDICATO CORPORATIVO, FILIADO NA CGTP-INTERSINDICAL."

Adiana Val (publicado no jornal «O Dependente (do 3º Poder)», em 14-08-02)