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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Justiça Portuguesa: "Fujam" (Mº Pinto)

Há tempo, em entrevista televisiva, foi perguntado a Marinho Pinto (Bastonário da O.A.) que dissesse o que pensava da Justiça Portuguesa, ao que este respondeu: "FUJAM!"...



Seja técnica, ou ética, ou moralmente, qualquer mau Juiz é suficiente e tem nota 10. É a qualidade da Justiça que merecemos porque é a qualidade da Justiça que (apenas) sabem garantir os responsáveis pela formação e avaliação das Magistraturas, eles próprios suficientes entre os maus. Ou suficientemente maus.  

Que umas dezenas de jovens sejam apanhados a copiar não nos choca, como não nos choca (ainda que nos desaponte) que compareçam num arraial animado pelo Quim Barreiros ou "metam" uns Shots na discoteca, noite adentro.

O que nos choca, angustia e assusta até ao impulso de fugir é que se continue a insistir num modelo que quer fazer juízes (ou magistrados do MP) jovens ainda tão jovens!!!

Há uns anos, a própria direcção do CEJ manifestava publicamente a sua preocupação por este sistema de aviários judiciais, UM MODELO DE INCUBAÇÃO INTENSIVA DE MAGISTRADOS idêntica à dos "pintos do dia" nos antigos aviários de Porto d'Ave, ao mesmo tempo que denunciava igualmente a escassa idade civil destes magistrados, bem como a sua falta de maturidade e sensibilidade social. Afinal, talvez a direcção daquele tempo fosse (ainda) uma direcção satisfaz entre as menos más.

Em contrapartida, a actual direcção do CEJ entende que levam com nota 10 mas servem para magistrados, i.é. com nota 10 servem para ser e fazer a justiça.  

Discordamos deste modelo de criação de "juízes do dia" independentemente do aviário estar em Lisboa ou em Porto d'Ave e há muito que se deveria ter retomado o melhor dos antigos métodos de formação das magistraturas. Mas isto (CEJ e modelo) existindo e agora isto (copianço) tendo acontecido, impunha-se, se mais não fosse, respeito pelo Povo - em nome e ao serviço do qual estes juízes um dia hão-de julgar -  respeito pelos/as magistrados/as responsáveis e competentes que têm que operar no seio desta desacreditação crescente. E ainda respeito pelo próprio respeito.

Não sugerimos que os jovens do copianço deveriam ser banidos para sempre da carreira da magistratura. Mas há que reconhecer que algo de grave falhou, quer na formação anterior, quer na desta "instância" e que deve ser feita a necessária pedagogia para estes e para os seguintes e ainda passar ao Povo Soberano a garantia de qualidade e segurança judiciárias porque não há princípio de "certeza e segurança jurídicas" que se possa garantir em tão irresponsável e imaturo clima. Numa actuação pedagógica e equilibrada (pop. nem oito nem oitenta) seria excessivo "expulsar" definitivamente estes candidatos da carreira da Magistratura mas deveriam ficar impedidos de lhe aceder por um período probatório de 2 ou 3 anos, por exemplo!

Não foi o que decidiu esta Direcção nota 10, esta direcção de meia escala que, medindo Povo, País, Nação e História pela sua própria estatura decidiu que nos basta a nós, Povo Português, uma magistratura apenas um ponto acima do que é impróprio, um ponto acima do que é impraticável, indevido e intolerável, um ponto acima do que é imprestável e uma justiça apenas um ponto acima do execrável. 

E assim se cria (e mantém) uma civilização apenas um ponto acima da mediocridade...

p'O Ardina

PS:
Aqui há tempos os jornais portugueses deram ampla publicidade (e pública punição!) a um alegado plágio num Doutoramento na UM. Sem discutir agora o que é, efectivamente, plágio - quem sabe quantas versões houve de "Teresa Raquin" (E. Zola), ou de "Cirano de Bergerac" antes de serem publicadas estas específicas versões, por exemplo, ou quem acusou de Plágio a G. Garcia Marques por ter recriado uma versão de "Cirano" numa cidade Sul-Americana e tropical do início do séc. XX (série "amores difíceis"?... - não sendo o assunto de justiça mas tão só de academia, não se poderia afinal ter relevado o assunto e ter dado também nota 10 à doutoranda?...

...Afinal, o que é que é realmente grave?...

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(O nosso) Follow-up:

19.06.2011

Antonio Marinho Pinto (JN):








20.06.2011
Antonio Manuel Pina (JN) (silencio quebrado):
http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=1882985&opiniao=Manuel%20Ant%F3nio%20Pina
..........................

20.06.2011

Antonio Marinho Pinto (JN) ("A honestidade dos Juizes"):
http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?opiniao=Ant%F3nio Marinho Pinto







sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Face Oculta ou Descaramento?...

O "Sol" dá hoje a conhecer um "extracto" de um despacho do Tribunal de Aveiro no qual o Juiz, a partir das "escutas proibidas" (info do Sol) relata uma "conspiração" para controlar a comunicação social (TVI) e que envolveria, a mando do Primeiro-Ministro, Armando Vara, Penedos e um Administrador da Pt.

A verdade é que este assunto cada vez está mais confuso, mais baralhado e não será, seguramente, por acaso: Ontem ou antes de ontem era tornado público que o Juiz de Aveiro, alegando as mais pertinentes razões processuais, recusou ao Arguído Armando Vara o levantamento do Segredo de Justiça no que concerne às escutas.

Hoje o Sol já tem em seu poder - e publica - um despacho onde, mesmo que em síntese, se traz a público o conteúdo das escutos, levantando - parcialmente que fosse - o Segredo de Justiça.

Já teria lavrado (ou rascunhado) o despacho, seguramente. Já teria em mente dá-lo a conhecer e a publicar ao Sol?...

Em fase de inquérito, um despacho que pudesse ser do conhecimento do Sol só poderia se um despacho de pronúncia ou de não-pronúncia.

Mas se afinal ainda não há pronúncia?!...Tampouco há diligências em sede de inquérito que sejam prosseguidas através de edital?!...

Se face ao que já sabe o Sol resulta estranha a recusa do Juíz, porque parece ser algo do tipo "isso era o que tu querias, mas vão todos saber antes de ti. Mesmo que a ti diga respeito"...

Resulta mais estranho que o Sol disponha desta informação além de se levantarem mais algumas questões sérias sobre outras tantas assazmente preocupantes:
- 1ª, Se as escutas são nulas - até foram destruídas - não constam nem vão constar de despachos, a menos que o Juiz tivesse desobdecido flagrantemente à sua estrutura hierárquica e à própria Lei. Mas não será de todo o caso porque, mais adiante,

- 2ª, o que diz o "Sol" é que este despacho resulta das escutas que envolvem Vara, Penedos e um terceiro (e não das escutas a Sócrates); Mas isto legitima o levantamento so segredo de justiça pedido por Vara, tanto mais que o Sol até já as conhece (ainda que em síntese);

- 3ª, É também afirmado que é destas escutas que resultam os indícios de "crime contra o estado de direito" que envolveria o primeiro-ministro.

- 4ª, então as escutas ao Sócrates eram inócuas, não eram essas as que indiciavam o referido crime, pelo que sempre se perguntará pa) orque as autorizou o Sr Juíz de instrução, b) porque se fez crer que eram essas as que indiciavam o tal crime,

- 5ª, resultando daqui a razoável suspeita de que afinal o Sr Juiz de instrução autorizou efectivamente as escutas aó Primeiro Ministro para ver se encontrava matéria naquele âmbito, i.e., teria de facto mandado escutar - sem ter poderes - pelo que as escutas não são apenas consequentes ou circunstanciais como se pretendeu a princípio...

- 7ª, Por outro lado, como e porque se faz algo que é expressamente proibido, publicar processos ou partes de processos na imprensa, e se recusa à parte, ao arguído, o acesso a matéria que nesse mesmo momento já está a tramitar para redacções noticiosas, quando este é o primeiro que à mesma deve ter acesso?...

De facto, tudo isto é demasiado confuso para poder ser aceite sem reservas como "o comportamento do Tribunal de Aveiro". A Agenda e as necessidades de share do jornal são mais que bastantes para contaminar e confundir toda esta situação e não é possível delimitar com rigor o que fez o Sr Juiz de Aveiro e muito menos se fez sequer seja o que for que não deveria ter feito porque lho não permite o Direito Processual e se havia uma conspiração e se os escutados devem ou não ser pronunciados.

Tampouco é possível concluir por estes excertos cirúrgicos e a conta-gotas grande verdade, melhor sendo não conhecer nada até ao despacho que tconcluirá o inquérito. Mas o Sol promete continuar a a fazer revelações nas edições seguintes - logo, em episódios semanais - a dar mais dados sobre esta matéria, valendo a pena perguntar a)de onde lhe vem a confiança nas e em que fontes para esses futuros "fornecimentos", b)então o odesenrolar de um processo, o curso de autos judiciais, já pode ser vivido, acompanhado e mediatizado como mais um mero reality show, ou um mero concurso, como se a fase de inquérito visasse seleccionar os 15 concorrentes para a pronúncia, as audiencias fossem as eliminações, sendo os acusados sentenciados mais ou menos na altura em que forem conhecidos os finalistas e premiados dos ídolos?!...

Vedadade insfismável - e sem inocencia nenhuma pela parte que cabe aos media - é que há cada há vez menos confiança no sistema judiciário. É inevitável a desconfiança que se sente e recencia em relação ao rigor, independência e isenção dos Tribunais, é razoável a suspeita de que possa haver agendas políticas nos tribunais, é razoável o temor deste crescendo de poder oligárquico que, tendo acesso directo às "polícias", nos poderá estar a encaminhar para um estado policial, uma espécie de salazarismo sem Salazar que se pretende substituir ilegalmente à Democracia.

É também razoável que juízes, procuradores, investigadores, estejam cansados e zangados. Há demasiados indícios e de muita coisa e um pouco por todo o lado, para que se possa aceitar que não se esteja a passar nada de muito ilegal. Mas é tãmente razoável esperar das Magistraturas e dos Tribunais que transmitam confiança procedimental e segurança, que garantam a Democracia e o Estado de Direito.

Projecto Cidade

sábado, 2 de janeiro de 2010

Estado de Direito ou "Opus Lei"?...


Não nos move – aqui e agora – a defesa da honra do Cidadão José Sócrates e dos seus pares, ou do cidadão Pinto da Costa, por exemplo, ainda que a honra das pessoas referidas seja tão defensável quanto a de todos os demais cidadãos da República. Move-nos apenas a defesa da Democracia e do Estado de Direito.

Passando ao largo do principal problema (o Estado a que isto voltou a chegar, parafraseando o Cap. Salgueiro Maia), tudo tem servido de acha para uma fogueira onde organizações sindicais várias – logo, eminentemente particulares, ou sectorizadas, além de corporativas – da Organização Judiciária (a Associação Sindical dos Juízes, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o Sindicato – ou Associação Sindical - dos Agentes de Investigação Criminal, etc.) se manifestam em tomadas de posição de todo políticas e cada vez mais frequentes, numa (concertada?) e intensa oposição a um governo que – agrade-nos ou não – resulta recém-eleito pelo único poder soberano, O Povo [1].

Cada vez mais e mais frequentemente, membros das Magistraturas e da Organização Judiciária/Judicial, um poder que, queira-se ou não, não é sufragado pelo Povo Soberano, resultando num poder de organização eminentemente oligárquica e com esfera de acção e "pronúncia" bem definidas e delimitadas, manifestam-se agastados e ofendidos com ministros e secretários, ralhando recorrentemente com políticos, fazendo ameaças veladas aos ministros que por falarem em espionagem política acerca de escutas não autorizadas são acusados de supostamente “desrespeitarem o poder dos Juízes”, fazendo até ameaças veladas (“alguém terá que responsabilizar o Sr. Ministro pelo que disse”), ao mesmo tempo que os mesmos magistrados desrespeitam publicamente (ou põem em questão, lançam dúvidas e desconfiança, quer Orgânica quer política sobre) as suas próprias hierarquias, coisa que em organizações de matriz democrática, não será, necessariamente, geradora de caos, mas num órgão fechado e – por assim dizer – oligárquico ou misto, será, pelo menos, anarquizante. Além de porem ainda e repetidamente em questão outros órgãos da soberania, nomeadamente a/o PGR, um órgão que, pelo menos, é nomeado por quem foi sufragado nas urnas.

As frequentes e repetidas pronúncias públicas do Sr Presidente da ASJ, Dr. António Martins, os comentários avulsos do Dr Juiz Rangel, o tom imperativo e autoritário de um Procurador-Adjunto, na circunstancia em funções sindicais e que fala como se fosse ele próprio, mais que Procurador Titular[2], o órgão constitucionalmente designado para escrutinar a própria PGR, a excessiva presença em televisões a propósito de questões eminentemente políticas de Dirigentes (ou do Sr. Presidente) do organismo sindical das Polícias de Investigação, nada disto acrescenta confiança à Justiça e à investigação criminal, pelo contrário, tudo isto é gerador de insegurança e desconfiança.

Tudo isto resulta num quadro que, por fim ou afinal, confirma os receios daqueles que, ao tempo, não viam com bons olhos a criação de sindicatos e ou associações sindicais nestas classes porque – e assim pode parecer ser – "se transformariam em organizações políticas corporativas", dando até razão a quem disse não há muito tempo - e julgamos que terá sido o Observatório Permanente da Justiça - que “a justiça portuguesa está cada vez mais corporativa”.

Congratulamo-nos todos, julgamos, com uma luta apertada e sem tréguas contra a corrupção. É inegável que a corrupção, além de tudo o muito mais e muito grave que é, é geradora de pobreza social e de discriminação económica e social, é factor de subdesenvolvimento. Lamentamos a inércia e as omissões legislativas deste e de anteriores governos nesta pertinente matéria. Lamentamos o pouco aproveitamento que as (des)Leis entre si acabam por dar ao generoso, árduo, penoso e até arriscado trabalho dos Investigadores Judiciais. Mas não é com uma reacção corporativa e – queira-se ou não, não democrática ou constitucional – da Organização Judiciária que isto se resolve porque isso pode redundar num poder paralelo de uma como que regressada Ordem da Toga. A Constituição da República define e consagra os suficientes Orgãos e os suficientes poderes de soberania.

E muito menos se podem transformar em ambulatrios (para)forenses as praças públicas, aí se julgando e logrando - e até antecipadamente - as condenações que ora não são devidas, ora o seriam até mas a tal ineficácia legislativa não as logra nas instâncias judiciais.

Como diria o outro, "não se confunda o Estado de Direito com uma Opus Lei".

Não é nem pode ser Baltazar Garzon quem se arvora em tal e muito menos o pode julgar ser cada magistrado de per si na sua esfera, Comarca ou Juízo. Tampouco podem os Órgãos Judiciais e Judiciários – ainda que de forma meramente consequente – corporizar-se, apenas faltando criar uma espécie de Constituição da República Sombra, ou paralela, em sentido material.

É mais de que evidente que o modelo de partidos, por um lado, viciou, emperrou e, por outro, este modelo meramente representativo não esgota e muito menos satisfaz os anseios democraticos das sociedades pós-modernas do Sec. XXI, mais instruídas e participativas. Mas parece-nos um preocupante retrocesso histórico e político contrapor-se ao sistema e lógica partidárias, poderes corporativos e – relativamente – particulares, como aconteceu ao longo nos séculos XIX e início do Sec. XX (acabando depois com meio século de regime efectivamente corporativo).

Uma Cidadania Democrática, Justa e Igual precisa prementemente (também!) dos homens e mulheres das Magistraturas, da Organização Judiciária, da sua mundovisão, da sua independência e da sua equidade. Mas enquanto luta política, essa, para reforço da segurança e da confiança quer na Democracia, quer no Estado de Direito, só pode ser, só terá que ser, levada a cabo em sede da Cidadania plena e igual.

Projecto Cidade - Cidadania e Dignidade

domingo, 1 de novembro de 2009

A vergonha e a raiva de um juiz

Repub de recorte de In verbis:

Eurico Reis

"É falso e até injurioso afirmar que se está a procurar intimidar os juízes. Não foram alguns políticos condenados sem que sobre os julgadores tenha recaído qualquer crítica? (...) Do que esta conduta da direcção da ASJP (que nem sequer do seu conselho geral ou de uma assembleia de associados) dá sinal é de uma profunda incompreensão do que é a democracia representativa. O que é inaceitável num juiz, que é o titular de um poder de soberania. (...) Mas há pior. A ASJP está a promover - eventualmente para o apresentar como seu candidato ao lugar de Vice-Presidente do CSM nas eleições a realizar no primeiro trimestre do próximo ano - uma pessoa que, pelos seus actos concretos e de forma sistemática, simbolizou o pior da Judicatura nos tempos em que ocupou o lugar de juiz-secretário do CSM.

Há mais de uma década que deixei de ser sócio da ASJP - Associação Sindical dos Juízes Portugueses. E no que respeita à eleição dos juízes que fazem parte do CSM - Conselho Superior da Magistratura, nos últimos tempos, tenho votado nulo.

Fi-lo porque, em minha opinião, nenhuma dessas entidades estava a actuar por forma a ajudar a resolver os problemas de funcionamento do sistema judiciário ou a gerar prestígio para Judicatura (o conjunto dos juízes). E mantenho as minhas críticas.

Nomeadamente, entendi, na altura, que a ASJP tinha demasiados tiques sindicalistas. Porém, nunca me passou pela cabeça que essa organização se viria a tornar - como se tornou e já há muito - num sindicato em que os membros da sua direcção agem como se sentissem inveja daqueles que dirigem os sindicatos dos professores. Ou o dos procuradores do Ministério Público.

Todavia, a direcção da ASJP atingiu um novo recorde com o comunicado em que afirma que os juízes (e eles não falam em nome de todos os juízes - por exemplo, em meu nome não falam) perderam a confiança no CSM. E, o que é pior, fizeram as suas críticas num momento que cria legítimas suspeitas quanto aos verdadeiros objectivos da sua actuação; porque razão a "notícia" de um facto ocorrido em Julho surgiu em plena campanha eleitoral?

Os juízes, homens e mulheres como os outros, exactamente porque são seres humanos, têm ideologias e até afinidades ideológicas; o que não podem ter - nunca por nunca - é enfeudamentos partidários. Ou parecer que os têm.

Entre outras coisas, do que esta conduta da direcção da ASJP (que nem sequer do seu conselho geral ou de uma assembleia de associados) dá sinal é de uma profunda incompreensão do que é a democracia representativa. O que é inaceitável num juiz, que é o titular de um poder de soberania.

Na verdade, quando elegemos os nossos representantes, seja para o que for, não ganhamos o direito de exigir a sua demissão quando eles tomam alguma decisão que não nos agrada; se não gostarmos do modo como exerceram o cargo, na próxima vez não os elegemos. Ponto. É assim a Democracia. Que boa imagem poderão ter os cidadãos de quem assim se comporta? E que exemplo está a ser dado à Comunidade?

Sinceramente, quando li as notícias feitas a partir desse comunicado, senti uma profunda vergonha - e depois uma ainda mais profunda raiva; quem são estes para denegrir a imagem de um grupo inteiro de pessoas que têm o azar de os ter a exercer a mesma função social e institucional que elas?

Mas há pior. A ASJP está a promover - eventualmente para o apresentar como seu candidato ao lugar de Vice-Presidente do CSM nas eleições a realizar no primeiro trimestre do próximo ano - uma pessoa que, pelos seus actos concretos e de forma sistemática, simbolizou o pior da Judicatura nos tempos em que ocupou o lugar de juiz-secretário do CSM. Refiro-me ao Conselheiro Bravo Serra. Jogam essas pessoas no facto de os mais novos não terem qualquer memória acerca desses tempos. Mas eu tenho e outros também - e, se for necessário, não deixaremos apagar essa memória.

Mas, então, as críticas não são justificadas? Nem por isso.

Na verdade é conveniente não esquecer que, mal ou bem, em duas decisões judiciais (sendo totalmente irrelevante que numa delas tenha sido aposto um voto de vencido), foi entendido que o juiz em causa cometeu um erro grosseiro. E relativamente a uma dessas decisões (que condenou o Estado a pagar uma indemnização - sendo certo que a nova Lei da Responsabilidade Civil Extra-contratual do Estado não se aplica a este caso) está ainda pendente um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa. Se essa decisão for confirmada, pese embora não seja possível, ainda que assim seja, o exercício do direito de regresso por parte do Estado, que imagem daria de si a Judicatura se tivesse graduado esse Juiz com a notação máxima (Muito Bom)? E não será eventualmente mais tranquila a decisão se a sentença for revogada? Finalmente é falso e até injurioso afirmar que se está a procurar intimidar os juízes - pois não foram alguns políticos condenados sem que sobre os julgadores tenha recaído qualquer crítica? Para além disso, se o CSM tivesse apreciado o relatório de inspecção, fosse qual fosse a decisão tomada, não poderia ela ser entendida como uma pressão sobre dois processos pendentes, aquele que corresponde ao recurso na Relação e o outro o "eterno" caso da Casa Pia?

O CSM agiu sensatamente. E a única falha que posso apontar é esta: quando se suscita o que a Lei chama uma "questão prejudicial", nós Juízes fixamos um prazo certo para a duração da suspensão do processo. Mas o STJ pode, se for esse o seu entendimento, corrigir essa deficiência. E daí não virá mal ao Mundo."

EURICO REIS
10.10.2009

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Jueces que dictan sentencia en nombre de Dios

HIDALGO, Susana
(28/09/2007 16:42)


"Hay jueces que apoyan sus sentencias en sus convicciones morales y religiosas antes que en las leyes que ya están aprobadas en el Parlamento. A estos magistrados no les gusta ni la ley contra la violencia de género ni la que permite el matrimonio entre personas homosexuales. En España hay unos 4.500 jueces en activo, "pero los casos de indisciplina que llegan hasta el Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) no llegan ni a un 1%", sostienen fuentes de la institución.

Pocos casos de rebeldía judicial llegan hasta el CGPJ, pero las decisiones de estos jueces afectan a la vida diaria de gente como Raúl Robles y Marcus Hon, que tuvieron que celebrar su matrimonio en Canadá porque Antonio Alonso, juez de paz de Pinto -de 27 años, catequista, estudiante de Relaciones Internacionales-, se negó a casarles. "El matrimonio homosexual va en contra de la ley de Dios", afirma Alonso que, presionado por distintas organizaciones y partidos políticos progresistas, terminó presentando su dimisión por motivos "jurídicos y religiosos".

Los jueces que se niegan a respetar algunas leyes y ponen sobre ellas la Biblia se reparten por toda España. En el municipio de Chiclana (Cádiz), el juez Julio Serrano ha obligadorecientemente a una presunta víctima de malos tratos a abandonar su piso para dejárselo a su esposo y presunto agresor. En el auto el juez admite que existe un posible delito de maltrato, pero considera que la situación conómica del marido le impide pagar una hipoteca.

El abogado de la mujer, en cambio, asegura que los certificados de vida laboral y cotización en la Seguridad Social demuestran que el hombre gana 2.500 euros al mes. La coordinadora del Instituto Andaluz de la Mujer (IAM) ha calificado la decisión judicial de "desmesurada".

Decisiones machistas

Las decisiones judiciales machistas se repiten. Francisco Javier Paulí, titular del juzgado penal número 22 de Barcelona dictó en el año 2004 una sentencia en la que señalaba que el aspecto físico de una mujer que había sido víctima de malos tratos, su forma de vestir, sus anillos, pulseras y pendientes demostraban en ella una conducta "que no coincide con la de una mujer que ha pasado meses de agresiones".

Ferrín Calamita equipara la relación homosexual con la de un pederasta

Y otro caso más: el titular de un juzgado de la localidad de Manresa dejó en libertad sin fianza a un hombre acusado de degollar a su esposa, entre otros motivos, porque "delitos pasionales como el que nos ocupa se suelen producir una vez en la vida, al igual que sucede con los delitos de los funcionarios". Y a finales de los años 90 dos sentencias consideraron que era más grave conducir ebrio si se es mujer...

"Afortunadamente, son pocos los jueces que de manera abierta y a través de sus sentencias se muestran en contra de la Constitución", opina Altamira Gonzalo, presidenta de la asociación de mujeres juristas Themis. Y se acuerda de, por ejemplo, un juez de Granada que se negó a dar su visto nuevo a un divorcio porque, precisamente, estaba en contra de los divorcios. "Desde nuestra asociación, cualquier sentencia que consideramos irregular la denunciamos ante el Consejo General del Poder Judicial para que tome las medidas que considere oportunas", agrega Gonzalo.

Madre lesbiana

Pero el caso más sonado de los últimos meses ha sido el de Ferrín Calamita, titular de un juzgado de familia de Murcia que tramita, de manera mayoritaria, divorcios. El CGPJ acordó el miércoles pasado abrirle un expediente por el caso de Vanesa de las Heras, una lesbiana que pretende adoptar a la hija de su pareja, con la que se casó en noviembre de 2005. Pero la adopción, según denuncia el abogado de la pareja, está paralizada por culpa de las convicciones religiosas del magistrado, obsesionado con las repercusiones psicológicas que pueda tener en la niña el convivir con dos lesbianas.

"Estos personajes nos retrotraen a la España negra", afirma Pedro Zerolo

No es la primera vez que el CGPJ le abre expediente a Calamita. El pasado mes de julio, este juez quitó la custodia de dos niñas a una madre lesbiana y se la dio a su padre biológico. "La orientación sexual de la madre influye negativamente en la educación y crecimiento armónico de sus dos hijas", afirmaba el juez en el auto. Calamita también igualaba la relación homosexual de la madre de las niñas con la que pudiera tener la mujer con "un toxicómano, un pederasta o una prostituta" o con lguien que perteneciera "a una secta satánica".

Detenidas por hacer top less

La mano de Calamita ya se hacía notar a finales de los años ochenta, época en la que consiguió su plaza como juez. En 1987 mandó detener a dos mujeres en una playa de Cádiz por hacer top less. El currículum continúa: sus lecturas favoritas son la Biblia y Camino, de José María Escrivá de Balaguer.

Este juez ha recibido numerosas críticas de las asociaciones de mujeres progresistas y del PSOE e IU. "En un juez, que ha jurado cumplir la ley y hacerla cumplir, no cabe ni la insumisión ni la objeción de conciencia. El Consejo General del Poder Judicial tiene que ser inflexible con los jueces que no cumplen su función", advierte Pedro Zerolo, secretario de Movimientos Sociales del PSOE. "Este tipo de jueces nos retrotaen a la España negra, superada por la gran mayoría de los españoles", agrega.

Marisa Soleto, portavoz de la Fundación Mujeres cree que "algunos jueces tienen un problema con la aplicación de la ley". "Hay cuestiones que están sometidas al albedrío judicial y, en esos casos los jueces no optan por aplicar algunas de las medidas posibles". Y concluye con un ejemplo: "La ley integral contra la violencia de genero contempla una batería de recursos sociales que en muchos casos no están presentes en las resoluciones judiciales. A la aplicación judicial de la ley de violencia aún le faltan ajustes importantes"
(Repub)

domingo, 22 de março de 2009

CORRUPÇÃO JUDICIAL - Corporativismo

A ser verdade o que se "posta" abaixo, é grave, é indigno, é um processo de perseguição ao melhor estilo das "noites fascistas", só faltando um Rosa Casaco, uns calabouços da (neo) Pide e uns actos de tortura do sono ou da pinga de água. E a "porrada", claro.


Mas este é um (dos muitos) caso de corporativismo interno.
Depois, há os incontáveis casos do CORPORATIVISMO DA DOMVS IVSTITIE, aquele que envolve as "três magistraturas" (juízes, procuradores, advogados...aliás, agora já são quatro, incluindo esse bacharelato judicial que são os/as AEs) e que sacrificando tanto e tantas vezes o "povo" supostamente soberano e dignatário da justiça mas, afinal, anónimo, ignoto, ignorado: Casos imensos que ficam por contar, denunciar, conhecer, morrendo nos bafiosos arquivos judiciais. E na memória humilhada de quem os vive...

"saiba, Sr V. que a comarca de B. é daquelas no país onde os Senhores Juízes, Procuradores e Advogados melhor se dão entre si e onde há menos conflitos". Por um Advogado da "praça". Sendo caso para dizer, são todos "pares inter primus" (em vez do contrário)...

Mas... um corporativismo de cada vez:

"Quinta-feira, Março 04, 2004
UM CASO DE CORRUPÇÃO CORPORATIVA-JUDICIAL

A RELAÇÃO DE LISBOA CORTA VENCIMENTO AO JUIZ DE DIREITO LUÍS BELO SEM QUALQUER JUSTIFICAÇÃO LEGAL. A SITUAÇÃO DURA HÁ DOIS ANOS.

O juiz de direito Luís Nuno Bravo Belo, titular do 2º Juízo Criminal de Vila Franca de Xira, ao ser exonerado de funções por acórdão do inconstitucional «Tribunal Especial Sancionatório dos Juízes» do STJ, em 5 de Dezembro de 1995, auto-suspendeu imediatamente funções em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Magistratura Judicial e interpôs recursos daquele acórdão, um deles directamente para o Tribunal Constitucional. Por se ter auto-suspendido, o CSM instaurou-lhe dois processos disciplinares - em 1998 e 2001 -, imputando-lhe nos dois a mesma infracção disciplinar de abandono de funções (em violação flagrante do princípio «non bis inidem»), tendo acabado por reconhecer, nas respectivas decisões finais, que o magistrado afinal procedera em estrita conformidade com a lei, arquivando ambos os processos.


O MAGISTRADO É CRÍTICO DO «SISTEMA»...

O magistrado em causa é crítico do actual «Sistema Corporativo de Justiça», que manipula os juízes a seu bel-prazer por estes não usufruírem de quaisquer verdadeiras garantias de defesa perante o mesmo. Na verdade, o CSM manda instaurar os processos disciplinares aos juízes. Os inspectores do CSM instruem esses processos e propõem as penas a aplicar. Depois, o CSM, à porta fechada, delibera a aplicação das penas. Seguidamente, o juiz punido apenas pode “recorrer” para a famigerada Secção de Contencioso do STJ (Tribunal Especial de direito sancionatório) constituída por juízes nomeados pelo Presidente do STJ que é simultaneamente o Presidente do CSM. Das decisões da referida Secção (que não passa de um prolongamento do próprio CSM) não há sequer recurso para outra instância dentro do STJ, apenas havendo a possibilidade de recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional, caso tenham sido suscitadas inconstitucionalidades de normas aplicadas. O juiz não tem as mínimas garantias de defesa próprias de qualquer processo sancionatório, que deverão ser idênticas às do processo criminal, conforme dispõe o artº 32º, nsº 1 e 10, da Constituição da República. Não há audiência pública, não há separação entre quem acusa e quem julga, não há tribunal de recurso nem recurso, não intervindo sequer, em todo o processo, um verdadeiro Tribunal independente.

Assim, se algumas penas aplicadas a alguns juízes têm demorado a transitar (em muito poucos casos), isso não é um exemplo do falado garantismo (que não existe in casu), mas sim o fruto da luta tenaz desses juízes contra o «terrorismo corporativo do sistema» que - cego pelo único objectivo de expulsar, rápida e sumariamente, esses juízes que não se curvam ao cinzentismo e à mediocridade do sistema e que ousam pensar pelas suas próprias cabeças - comete tantas e tão enormes ilegalidades (que muitas e variadas vezes consistem em crimes vulgares), que, depois, se vê em grandes dificuldades para conseguir, sem perder a face (que perde a toda a hora: já ninguém acredita no sistema), dizer que o falso é verdadeiro e que o preto é branco. Daí que ao tentar, mesmo de forma prepotente, impor que o falso é verdadeiro, o preto é branco, e vice-versa, o Sistema tenha de demorar anos à espera que uma falha processual-formal do adversário (o juiz punido fraudulentamente) lhe faculte o gozo supremo do cometimento do seu crime, formal e aparentemente, perfeito.


OS DESEMBARGADORES E CONSELHEIROS SÃO NOMEADOS SEM PRÉVIO «CONCURSO PÚBLICO»...

O mesmo juiz rejeita categoricamente a forma como os juízes ascendem aos lugares de topo da magistratura, tendo defendido por exemplo, em processos em que advoga em causa própria, que as nomeações dos actuais juízes desembargadores e conselheiros do STJ são nulas por não terem resultado de concursos públicos conforme impõe a Constituição da República (podem ver-se algumas das peças processuais na sua página pessoal «A Crise Da (Na) Justiça», sita no endereço electrónico (www.crise-da-justica.com).


Na verdade, no seio da magistratura, ser conselheiro, desembargador ou juiz de círculo, por exemplo, só por acaso será sinónimo de competência e mérito verdadeiros.

Para se alcançarem esses lugares BASTA SER:

1. - «JUDICIALMENTE CORRECTO», conformista com o «Sistema Corporativo» [caso contrário este pode considerar o juiz definitivamente incapaz de adaptação às exigências da função e, com este fundamento, demiti-lo - cfr. artº 95º, nº 1, alínea a), do EMJ];

2. - DEIXAR PASSAR OS ANOS; e

3. - SER SOLÍCITO PARA OS INSPECTORES, que é quem, paulatinamente, de nota em nota, vai criando o «mérito corporativo» do juiz, essencial para a sua progressão na carreira e no correlativo vencimento [caso contrário, o «Sistema» pode considerar o juiz inapto profissionalmente e, com este fundamento, demiti-lo - cfr. artº 95º, nº 1, alínea c), do EMJ]. Óptimo sempre será TER PADRINHOS COM INFLUÊNCIA DENTRO DA MAGISTRATURA.


NO SEIO DA MAGISTRATURA FALTA O «PRINCÍPIO DAS ELITES ABERTAS»...

Quer dizer, no seio da magistratura, não prevalece a qualidade, o «saber fazer bem», o incentivo à aquisição de conhecimentos, o gosto pela excelência, a decência, a honestidade intelectual, em suma, o verdadeiro mérito. Pelo contrário, prevalece a mediocridade porque inexiste uma selecção para os lugares de topo segundo o «PRINCÍPIO DAS ELITES ABERTAS».

É, assim, PRIORIDADE ESSENCIAL DE UMA REFORMA DA JUSTIÇA eficaz - que vise o verdadeiro MÉRITO - A INTRODUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, (conforme a Constituição da República já exige), como condição para aceder aos tribunais superiores E UMA RADICAL ALTERAÇÃO DO ESQUEMA DAS ACTUAIS INSPECÇÕES de forma a possibilitar que os melhores magistrados vejam reconhecidos os seus méritos. CASO CONTRÁRIO, CONTINUAR-SE-Á A ASSISTIR À DEGENERAÇÃO PROGRESSIVA DA MAGISTRATURA NUM CORPO ÚNICO ENQUISTADO, FECHADO, MAFIOSO E COM TIQUES E PRÁTICAS ESTALINISTAS.



O magistrado em causa tem vários processos pendentes, em que advoga em causa própria, contra outros magistrados (p. ex.: Torres Paulo, Chichorro Rodrigues, Quirino da Fonseca, Pedro Mourão, Fernando Cabral).

Num desses processos, deduziu acusação por crime de difamação e pedido cível, no valor de 10 milhões de escudos, contra o juiz Conselheiro Dr. Armando Torres Paulo (actual Presidente da AACS), na altura um dos Vice-Presidentes do STJ. Em Agosto de 2000, a Relação de Lisboa deixou de lhe processar os vencimentos.


A TRAMA AO JUIZ...

O «Sistema Corporativo/Prevaricador de Justiça» utiliza, contra o cidadão que com ele litiga, o método que José Estaline utilizava contra os resistentes ao regime: suga-lhes o património.


Assim, gizou um PLANO para retirar os vencimentos ao juiz Bravo Belo.


1ª PARTE DO PLANO:

O juiz conselheiro Ilídio Gaspar Nascimento Costa, relator do seu Processo de Recurso Contencioso no STJ, em que fora aplicada a pena de exoneração ao juiz Luís Belo, em vez de receber o acima referido recurso que este interpusera para o TC, em 12 de Abril de 1996, e de dar andamento ao processo, faria de conta que não reparava no pormenor (!!??) da existência do recurso, daria por findo o processo e remeteria o processo disciplinar ao CSM. Depois, o CSM informaria a Relação de Lisboa de que a exoneração transitara. E a Relação deixaria de pagar o vencimento ao juiz.

Assim foi feito, em Junho de 2000.

Como o processo não estava findo, pois tinha lá o acima referido recurso, do acórdão que aplicara a exoneração ao magistrado, que este interpusera para o TC, em 12 de Abril de 1996, o mesmo, de imediato, reclamou para o STJ e requereu, em 2 de Novembro de 2000, ao CSM que diligenciasse no sentido do pagamento dos vencimentos. Em face do requerimento o mencionado conselheiro relator teve de admitir, com efeito suspensivo, o recurso para o TC e comunicar a decisão ao CSM.

Em 23 de Novembro de 2000, o Vice-Presidente do CSM, conselheiro Joaquim de Matos, enviou um ofício à Relação de Lisboa a esclarecer que afinal a pena de exoneração não tinha transitado pois, em 10-11-2000, tinha sido recebido o recurso para o TC, frisando o efeito suspensivo.


2ª PARTE DO PLANO:

O então Vice-Presidente da Relação, licenciado Manuel Augusto M. da Silva Pereira (agora já nomeado Presidente da Relação pelos seus bons ofícios corporativos), interviria nesta fase, mancomunadamente com o conselheiro Ilídio Gaspar N. Costa, de forma a não corrigir a situação criada por este último, não ordenando o pagamento imediato dos vencimentos.

Fariam assim: o primeiro simularia um obstáculo ao pagamento dos vencimentos, pondo a questão de se saber «qual o efeito que tinha sido atribuído ao recurso contencioso interposto da deliberação disciplinar do CSM para o STJ», oficiando ao segundo para este dar um parecer particular sobre a dita questão; o segundo faria de tolo e em vez de dizer ao primeiro que o STJ, logo em 1995, tinha atribuído «efeito suspensivo» ao referido recurso contencioso, a pedido expresso, em requerimento próprio, do juiz Luís Belo, dissertaria sobre a distinção entre os efeitos de um recurso contencioso e de um recurso jurisdicional, como era o interposto para o TC do acórdão do STJ, dando a entender que, caso o recurso contencioso não tivesse efeito suspensivo, o facto de ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso para o TC, acabado de receber, não retiraria a eficácia imediata à deliberação disciplinar do CSM.

E assim fizeram.

O Vice-Presidente da Relação, já munido do tal «parecer particular», sobre o referido ofício do CSM, de 23-11-00, despachou «À S. Administrativa para conhecimento e posterior arquivo.» e não ordenou o pagamento dos vencimentos.

Depois foi trocando correspondência com o CSM e, não obstante este orgão sempre lhe responder que o juiz pertencia ao quadro de magistrados, foi mantendo a situação por considerar as respostas do CSM não esclarecedoras. Esclarecedor era apenas o tal «parecer particular» do relator Ilídio.

Acresce que a pena de exoneração aplicada, mesmo que tivesse transitado, nunca implicaria a cessação do vínculo à função pública do dr. Luís Belo, deixando este apenas de ser magistrado pelo que sempre teria de continuar a receber vencimentos.

Como o Estatuto dos Magistrados o impede de exercer, para além da magistratura, qualquer profissão remunerada, o juiz, desde há dois anos, tem vivido à custa do património familiar e de empréstimos de amigos, sendo que nenhuma entidade bancária lhe empresta dinheiro nestas condições, não podendo também de acordo com o regime da função pública usufruir de subsídio de desemprego ou rendimento mínimo garantido.

CONCLUSÃO...

O Sistema Corporativo/Prevaricador de Justiça ocupa o tempo nestas golpadas mafiosas que só prejudicam o Estado e a imagem da Justiça.

No fim, obviamente que o Estado terá de pagar os vencimentos em falta com juros de mora e com uma indemnização pelos graves danos que do relatado «caso de polícia» advieram para o juiz Bravo Belo. Só que quem deveria pagar os juros de mora e a indemnização ao magistrado lesado eram os juízes/prevaricadores Manuel Augusto M. da Silva Pereira, Presidente da Relação de Lisboa, e Ilídio Gaspar N. Costa, conselheiro do STJ, para além de deverem ser condenados pelos crimes cometidos, e não o Estado, ou seja, todos nós contribuintes fiscais.

TUDO ISTO É ILEGAL. TUDO ISTO É VERGONHOSO.

UM ESCÂNDALO: NO ÂMAGO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NÃO SE CUMPRE A LEI E BRINCA-SE À MÁFIA.

ESTES MAGISTRADOS COLOCADOS NO TOPO DA MAGISTRATURA PRATICAM ACTOS IMPRÓPRIOS DE UMA VERDADEIRA ELITE...

Estes juízes/prevaricadores representam a pseudo-elite que manobra os cordelinhos dentro da magistratura judicial. São incompetentes, corruptos e sem carácter. Assim, naturalmente, enquanto não se fizer a verdadeira REFORMA DA JUSTIÇA, conforme ao que acima foi expendido, SERÁ INCONCEBÍVEL PENSAR-SE EM AUMENTAR OS VENCIMENTOS DOS JUÍZES, COMO PRETENDE O SEU SINDICATO CORPORATIVO, FILIADO NA CGTP-INTERSINDICAL."

Adiana Val (publicado no jornal «O Dependente (do 3º Poder)», em 14-08-02)