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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Favores Políticos e outras teatralidades

Diário da Mediocridade
Cá se fazem, cá se pagam. Certos favores (e apoios) políticos, digo. E o mais curioso é que hoje como há cem e há duzentos anos (para trás do "velho regime" nem vale a pena falar), os "favores" particulares são pagos com o que é público.


Estive para comentar a imagem apenas com a legenda que merece:   O Azeiteiro e o Canastrão...
Mas um mal-dicente, é um mal-dicente, por um lado e por outro, morde-me a curiosidade de saber se ao outro canastrão* dos palcos (na ciscunstância, canastroa ou canastrona) o mesmo "favor" foi já pago ou se ainda vai ser, se eu é que ando distraído e não soube, se anda distraído quem faz o ponto ao Cavaco e não lhe lembrou. Mas o mais certo é já ter recebido também a sua condecoração...
Da mesma maneira que o outro dizia que "não é vitela uma vaca velha só porque morre virgem" (e não há segundos sentidos, referia-se mesmo à espécie vacum), não se é bom actor porque se dura muitos anos e porque faleceram precocemente pares seus que - pordoem a incorrecção - o superavam, como Rogério Paulo ou Curado Ribeiro, por exemplo. Na minha - pouco avisada, confesso - opinião, o Sr. RC nunca foi um exrtaordinário actor, é excessivamente mono (tónico ou córdico) e melo (dramático), assim como o não é a Sra Eunice que nunca deixa de ser ela própria, seja qual for o papel, ao ponto de não ser ela que encarna o personagem, pelo contrário, acrescenta-se a si própria como personagem do "drama", à revelia do autor.
Mas não sendo RC o grande actor que (também com muitas ajudas destas!) presume ser, a verdade é que Cavaco, que anda igualmente pelos palcos desde que perdeu o medo ao pai Salazar, é um actor medíocre, inverosímil, caricatural. Porque tem a chave do cofre das medalhas, aproveita estas oportunidades para prosseguir o narcisismo desesperado com que tem esculpido a sua personalidade de esferovite (com Cavaco nunca se tratou do País, do Povo Português ou de Designios Nacionais; tudo o que respeita a Cavaco tem que ver com o próprio e estrito Cavaco, com a Maria, com a Vila Mariani, e com o tal desespero desta espécie de rapariga dos fósforos de Boliqueimede para saturar as suas feridas narcísicas, Cavaco, diz, Cavaco cala, Cavaco ensaliva, Cavaco condecora). Mas ou falta auto-estima ou lucidez ao RC para aceitar a medalha deste actor de novelas  de cordel. Esperava dele a sapiência e segurança de um avô e a lucidez suficiente para responder a Cavaco que não pá, medalhas e condecorações vindas de ti, não as quero, era o que me faltava, ainda não invertemos os papeis, o mundo ainda não está às avessas; se alguém aqui está em condições de condecorar, seria eu e a ti, mas faltam-me bons motivos para isso.

Por fim, e porque não há "reinado" sem coroa e coroa sem jóia, esta será a jóia da coroa desta condecoração: Actor Ruy de Carvalho dedica condecoração a todos os portugueses ...

Não me vou perder em considerações sobre ser-se visceralmente democrático, ser-se um democrata desde o sistema linfático, ou ser democrata por consequência, por mimetismo, ou boleia ou cabulice. Mas não resisto a dizer ao concidadão Rui de Carvalho o seguinte:

- Que o Senhor dedique a medalha a todos os actores e pessoas do teatro vivas ou finadas, encantado. Que o Senhor a dedique a todos os que vão ao teatro, gostam do teatro, mantêm o teatro vivo, encantado. Mas p.f. não cometa o erro de a pretender dedicar a todos os portugueses:  Senhor Rui de Cravalho, o ente TODOS OS PORTUGUESES (O Povo Português) é que - a gosto ou a contra-gosto - lhe dedicou a medalha a si!

... Ou a sua mundovisão é tão feudal e medievalista que acha que o seu suserano lhe fez uma concessão, graça essa que agora V/Sa., generosamente, dedica aos demais súbditos?... E que este facto virá a constar, para sua honra e gáudio dos seus herdeiros, do "Livro das Mercês de Cavaco I, O Condecorador"?...

Que quem em nome do Povo lhe decidiu atribuir a condecoração tem não só as prioridades trocadas como tudo fora do sítio, eu já sei há décadas, ainda ele era um secretário-de-estado tão estreito quanto a sua estreita gravata. Já V/Excia, que podia ser meu pai... isto é tudo o que emocionalmente e racionalmente sabe sobre o que é a democracia???

O Cínico

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CAVACO PR ou o (NEO) CORPORATIVISMO DOS MEDROSOS

CAVACO PR ou o (NEO) CORPORATIVISMO DOS MERD...perdão, MEDROSOS:

A forma como este "presidente" consentiu as comemorações do dia da República envergonharia a Júlio César ou a qualquer um dos senadores da Roma antiga. Um homem inculto, ignorante, mesquinho, "insincero", medroso, cobarde, medíocremente formado, narcisista, ideossincrático e megalómano, refugia-se intra-muros com o seu (neo)corporativismo de sobrevivência política e fazendo desta a sua máxima consular: O Exército (ou as polícias, fardadas ou à paisana) pode passar o Rubicão; O Povo é que não!



terça-feira, 21 de junho de 2011

Há corporativismos mais iguais que outros?...




"Os Juízes são julgados e avaliados por pares". E quem são os ímpares que julgam ou avaliam os  Advogados?

E visto, tido e achado que afinal tudo se passa entre pares, quem é quem ali, isto é, que apontamentos biográficos ou que carreira e que reconhecida e notória reputação nos domínios da ética e da deontologia são pré-requisitos para se ser par deontológico,
basta uma certidão de mero teor negativo???
A - Tem dito o Bastonário Martinho Pinto em tudo quanto é tribuna ou teletribuna que (só) “os juízes são julgados (apenas) por pares” e que além de além de corporativos, são discricionários, são despóticos, são potestades

Como nem o Dr Marinho Pinto nem a O.A. terão telhados de vidro, posso com segurança estabelecer que cada Conselho Deontológico (que é composto por três membros)
   - para garantir isenção, independência, rigor, e, sobretudo, 
   - evitar o tal corporativismo, ou seja, 
   -  num louvável sistema em que o escrutínio decorre em paralelo com o próprio acto
cada Conselho Deontológico, digo, não é composto apenas por advogados (ou pares), antes tem na sua composição,

a) um membro que é advogado (par) e inscrito na Ordem,
b) um membro que pertence a um órgão independente e com reconhecida competência na matéria como, por exemplo, o O.B.J.,
c) um membro igualmente independente, por exemplo, 
- i) ou um juiz que se deixe cooptar para esse voluntariado se não houver impedimento legal, até para dar aos magistrados um exemplo de independência e isenção e matriz democrática,
- ii) ou um cidadão com notório saber e reputação ilibada[], porque a Ordem do Dr Marinho Pinto é Democrata, reconhece e respeita a Soberania do PovoOu não?...
          . . .Sacrossanta hipocrisia, negligente cegueira ou má-fé?...
                   - Volte Sr Juiz Desembargador António Martins, está perdoado.
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B  Dizia o Bastonário Martinho Pinto em jeito de provocação ao Juiz Desembargador Carlos Pedroso (e que este tomou muito a peito!!!) no Prós-e-Contras ("a justiça no fio da navalha", RTP1 em 23Nov2009") que a Magistratura (ou as magistraturas) não tem matriz democrática.
Opôs-se-lhe o Sr Desembargador com a parábola do Moleiro da Prússia (sem citar nem autor nem outras fontes), como se a Magistratura – de nomeação e composição efectivamente oligárquica – fosse auto-constituída e por legado tão antigo quanto o estado natural em Lock. Ou fosse, quiçá, de revelação/nomeação divina.
Mas, por seu turno,   o que chama Marinho Pinto à composição da O.A., será, porventura, Democrática, isto é, foi sufragada pelo Povo?...

Ou até o Sr Marinho Pinto nos quer fazer cair nessa de confundir electivo/electividade com Democracia?... Se todos os membros da O.A. são livres de formar listas e de concorrer – do que, francamente, duvido – e se todos têm direito a voto, é porque vigora um princípio de liberdade interna e igualdade mas é abusivo dizer que o processo é Democrático. De resto, com que parte da O.A. é que o actual Bastonário, apesar do facto e do feito históricos de ser eleito dois mandatos seguidos, teve sempre (e terá até ao fim) problemas?...
P1: Com a componente aparelhística?...
P2: e aparelhística e oligárquica serão coisas assim tão diferentes?...
Por isso é uma imperdoável falácia de MM fazer essa comparação a partir do exterior e usando o termo Democracia na plenitude do seu significado quer político (polis) quer literal. 
Parafraseando um respeitável cidadão da minha terra natal já falecido, aferidor municipal de pesos e medidas, o quartilho também pode servir para medir sólidos como o milho ou trigo. Mas como nem estes dois cereais pesam o mesmo, apesar de ocupar lugar (ou grau) “homólogo” na sua escala de medidas, o quartilho não é igual ao meio-quilo. Logo, o que distingue Democracia de electividade não é igual ao litro para ninguém e muito menos para juristas...
Também em matéria de escrutínio (e em desabono da Tese MM/O.A.), o/a Juiz é escrutinado pelas partes, as provas documentais condicionam-lhe o livre-arbítrio, as meras alegações de parte não servem, por si só, para invalidar ou sobrepor a provas documentais e muito menos pode haver uma parte que é, diga o que disser, logo à partida mais verdadeira que outra, em juízo falam (e escrutinam!) testemunhas e advogados de parte e contraparte e não raramente há até uma – grande ou pequena – plateia (Povo!) a assistir na sala de audiências, além de há jornais (até nas pequenas comarcas) e Televisões a noticiar e a escalpelizar. Os juízes (e o seu trabalho) são inspeccionados, em muitas circunstâncias qualquer cidadão endereçar uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura e até o Provedor de Justiça, em certa medida, escrutina os juízes.

E quanto ao escrutínio dos/aos advogados?...
 visto, tido e achado que afinal tudo se passa entre pares, quem é quem ali, isto é, que apontamentos biográficos ou que carreira e reconhecida e notória reputação nos domínios da ética e da deontologia são pré-requisitos para se ser par deontológico,
como se aprova(m), basta uma certidão de mero teor negativo?
e quem a passa, outro par também certificado com/por idêntica certidão?

Procidade



quinta-feira, 11 de novembro de 2010

A Sociedade das Ordens I - o "bisturi"

A bem de uma sociedade livre, sem peias nem constrangimentos de índole oligárquica, "A Revolução Liberal" (1820) pôs termo ao velho regime, ao absolutismo régio e, não menos importanteà Sociedade das Ordens (Ordem da Toga e Ordem da Espada),  grupos de poder oficioso com enorme influência directa sobre o poder régio, assim firmando a criação e manutenção de intoleráveis privilégios e benefícios, em detrimento da sociedade como um todo, dos cidadãos, da liberdade e da igualdade. A Nobreza (Ordem da Toga) tinha até o extraordinário privilégio de ter as suas dívidas no mesmo estatuto das "dívidas reais". 
A tudo isto puseram termo o "Pronunciamento Militar do Porto" de 24 de Agosto de 1820 e a Constituição de 1822, e nem mesmo o "arrepio" constitucional da "Carta Outorgada" de 1826 se atreveu a restituir tais benesses às extintas Ordens. 
Tendo quase todo o séc. XIX decorrido entre diatribes políticas, com guerras civis de permeio, sucessivas reformas de regime nem sempre pacíficas, alguma instabilidade política entre vários abris e setembros, com 3 instrumentos constitucionais a jogar o jogo das cadeiras e já mais para o fim do século com a agitação dos vários grupos republicanos,  nunca estiveram criadas grandes condições para que se tentassem reinstalar colégios corporativos. 
Mas no séc. XX as Ordens ressurgiram. E desta vez com um facies de colégios profissionais que procurariam sedimentar o seu poder e influência através de um curioso eixo, o do interesse público; da utilidade publica; um bem urdido pretexto para criar nas democracias um autêntico enclave oligárquico. Ignorando, pelo sua especificidade enquanto regime, o corporativismo de Salazar, do 25 de Abril para cá e à revelia de uma Constituição franca em matéria de direitos, de liberdades e de garantias, dois desses colégios (re) construíram e solidificaram um tal regime de privilégios e um tal poder que se pode dizer que estamos de regresso à Sociedade das Ordens; elas aí estão de novo,  cerceando liberdades, direitos e garantias  e condicionando a vida de uma sociedade que se afirma livre (e cuja Constituição consigna como tal), apenas com pequenas alterações plásticas e onomásticas, ontem eram a Ordem da Toga e a Ordem da Espada, hoje são a Ordem da Toga (e da Beca) e a Ordem do Bisturi.

Começando pela segunda (a do Bisturi), dos condicionamentos - ou malefícios objectivos - deste colégio, o mais drástico, antipatriótico e abjecto será, porventura, o do condicionamento das vagas dos cursos de medicina (uma descrição demasiado simplista para um problema bem mais denso e complexo) que, em três décadas, perpetrou sobre a sociedade médica, sobre a classe sócio-profissional, sobre a medicina, sobre a sociedade e ainda sobre a juventude e sobre as famílias portuguesas, aquilo que só os terrorismos violentos conseguem, a desestruturação, descaracterização e estrangeirização do corpo médico e da medicina, perdas de identidade e de identificação sociais e, incomparavelmente mais grave, uma vaga de dolorosos desmembramentos, dilacerações  e perdas familiares: dos já milhares de jovens enfermeiros/as emigrados/as desde 2006 para cá, 98 em cada 100 foram recusados em medicina por centésimas ou décimas de valor; numa escala de 0-20, por décimas ou centésimas de valor(!). Porque se continuava a não abrir vagas no curso de medicina, apesar da já preocupante falta de médicos...

Ignorando os sinais de uma alarmante desestruturação do corpo médico e da medicina, ignorando ostensivamente que por insuficiência de médicos portugueses, se começava a contratar para Hospitais e Centros de Saúde médicos de Espanha, América do Sul e até da Ucrânia; que por insuficiência de médicos, era necessário "recontratar a recibo verde" os médicos aposentados; que por insuficiência de médicos, os cidadãos portugueses, ou eram atendidos cada vez mais ou em língua estrangeira, com sofrível ou nenhuma inteligibilidade e comunicação, nivelando os cidadãos pela bitola da veterinária, ou eram atendidos pela "brigada do reumático" (sem qualquer desprimor para os médicos aposentados); ignorando ostensivamente tudo isto, as vagas nos cursos de Medicina, por pressões do colégio e a cúmplice anuência dos demais poderes continuaram baixas e restritivas, insuficientes até para repor (apenas mantendo) o contingente médico!

Com as vagas para os cursos de medicina abaixo da metade não só das necessidades como das expectativas de admissão dos estudantes, as médias de entrada foram subindo até ao paroxismo do absurdo; este verdadeiro terrorismo social que, a despeito dos sinais de alarme quer no excesso de castelhano e ucraniano que troava nos altifalantes das salas de espera  de hospitais e centros de saúde do país, quer no retorno arrastado dos médicos jubilados, persistia em manter baixíssimo o número de vagas nas universidades, em 2002/2003/2004 elevava a média de entrada até aos 18 valores e desdobrava as contagens de desempate até aos quatro dígitos; barrava-se a entrada em medicina a um estudante porque apenas conseguiu...1763 de nota (17,63) e a média exigida na Universidade Nova, por exemplo, era de 1783(17,83) e no final desta década já só se deixa entrar em Medicina numa universidade portuguesa quem tiver média de 20... mais umas décimas ou centésimas para o desempate.
É a secularização de um paradigma verdadeiramente eugénico imposto por médicos que entraram na universidade nos anos 60 e 70 com médias de 10 e 11 valores e que chegaram aos gabinetes médicos após sucessivas passagens administrativas, sobretudo nos anos imediatos ao 25 de Abrilcomo. São estes mesmos qie através da O.M vêm determinando algo como  Só aceitamos médicos/as formados em Portugal com vintes. Abaixo disso, importamos dozestrezes e catorzes, de Espanha, Ucrânia, Equador, Bolívia ou Santo Domingo, a falar estrangeiro porque serve muito bem,  afinal, bovinos e caninos também não descrevem sintomas ao seu médico. E aos nossos dezoitos, dezassetes e dezasseis, diplomámo-los em enfermagem e deportámo-los. 
Diz-se que a forma como cada um de nós trata os demais revela ou como se vê ou que sente por próprio. Neste caso revelaria bem mais do que isso, revelaria um extraordinário complexo de inferioridade e um incontornável sentimento de mediocridade.

E prosseguindo este verdadeiro crime de lesa-pátria pelo qual deveriam ser julgados não só os bastonários e conselheiros deste colégio, mas também legisladores, políticos e até reitores de universidade, assim se concretizou esta estranha política de eugenia de classe, oficializando e protocolando, por um ladoa importação de médicos/as estrangeiros/as (e que importa se entrados nas universidades com médias de 12, ou um pouco mais, ou um pouco menos!) e por outro lado, preparando o que se viria a revelar um perverso plano de deportação da juventude portuguesaAo contrário dos pais de alguns estudantes com médias de 14, 13 ou até inferiores que tiveram meios económicos para pôr os filhos a estudar medicina em Santiago de Compostela, Salamanca ou Barcelona, na Europa (mais) Central ou até na América Latina, as famílias dos recusados por duas décimas não tinham/não têm condições económicas para tal luxo. Aos Estado e seus pares de utilidade pública (!) cabia prevenir e corrigir para o futuro, assegurando um contingente médico suficiente e de qualidade e mantendo os portugueses, portugueses e em Portugal! Ao Estado, e à luz da Constituição, cabia ainda assegurar a famigerada igualdade de oportunidades. Contudo,  aos 98 em cada 100 dos milhares de enfermeiros/as hoje expatriados que no secundário escolheram a via "cientifico-natural" para seguir saúde, condenados a estudar cá porque para mais não davam as posses, o que foi dito é que havia uma incompatibilidade insanável entre portugalidade, medicina e médias de 17,5 valores e não lhes foi dado senão um remedeio, um do mal o menos: Fazer enfermagem (e quem diz enfermagem diz radiologia, fisioterapia, etc.). E para concluírem mais tarde e da pior forma que afinal enfermagem (e similaressó fora do país, longe daqui, longe da portugalidade, longe de casa e da família; podiam ser enfermeiros se aceitassem o expatriamento. Primeiro para a vizinha Espanha, depois para França, Suiça, países nórdicos e Reino Unido e por fim até já para os EUA, Canadá e Austrália. 

Um holocausto brando, ao jeito dos costumes ditos portugueses também eles brandos, uma massiva desportugalização e desnacionalização da juventude portuguesa, uma insana e insensível dilaceração e amputação das famílias, algumas já com dois filhos jovens embarcados. Mas uma oportunidade clínica a gosto deste colégio eugénico, a de colar a vinheta na solícita prescrição de um recurso anestésico (ou prótese afectiva e familiar!) algo como substituam o(s) filho(s) que Vos deitamos fora perfilhando  um/a desses/as médicos estrangeiros que fizemos cá chegar; um ao almoço, outro ao jantar...


(continua em A Sociedade das Ordens II - o "toga")

sábado, 5 de junho de 2010

A "Câmara dos Pares"


"Enviar as "escutas" acompanhadas de um despacho que tão só invocasse os pressupostos e dispositivos legais que permitiam (ou imporiam) o seu envio, não seria bastante. Era preciso dar um pequeno contributo de "Golpe de Estado" (...). E daí aquela "pronúncia", qual Pronunciamento Judicial de Aveiro"


Ora diz quem sabe que
Os juízes representam a Lei, não poderão senão atender à Lei. Os representantes do povo são outros, os Deputados. E para tanto são sufragados.
- Será assim?...

sábado, 29 de maio de 2010

O "Pronunciamento Judicial de Aveiro"

Portugal é um país de alguma truculencia político-revolucionária. Mas porque é pequeno demais para tantas ambições de poder, não por espírito revolucionário, inovador ou pioneiro. Aqui e ali emergem esses momentos tumultuosos que denunciam um condado demasiado parco para as ambições de tantos condes e condessas.

Deixando de parte o jovem Rex Afonso e as suas diatribes, desde a famigerada revolução da burguesia de 1383 a 1385 até à data, foram cortes atribuladas, Távoras e frigideiras, cercos, pronúncias, regicídios, abriladas e mais um fartar de jogos e golpes de poder que nem a "restauração" deixam de fora: O Mestre de Avis, os Filipes, os Restauradores, o 24 de Agosto de 1820, os Miguelistas, os Setembristas e os Cartistas Cabralistas, o Pronúnciamento Militar do Norte, a Patuleia, os Republicanos, os jogos cínicos do António, Ministro, antes e depois do Golpe de 1926, os plebiscitos de 33, os vinte e cinco de Abril e de Novembro entremeados pelo 11 de Março Spinolesco (os militares sempre em fundo) e, finalmente, até alguma magistratura em blocos avulsos!...

Diz o Sr Juíz do Tribunal de Aveiro - com o Sr Desembargador António Martins pronto a alcolitar em rectangulo televisivo - no despacho que envia as "escutas" à comissão parlamentar de inquérito, que "Não temos dúvidas em afirmar que o `caso TVI´ apenas se percebe com a análise de tais produtos".

Em pleno Estado de Direito, mau grado a separação de poderes, o seu dever de reserva e, sobretudo, a soberania do órgão ao qual se dirije (a AR), o Sr Juíz de Aveiro exerce ou procura exercer a sua "pedagógica" influência. Ou a sua "magistratura de influência".

Enviar as "escutas" acompanhadas de um despacho que tão só invocasse os pressupostos e dispositivos legais que permitiam (ou imporiam) o seu envio, não seria bastante. Era preciso dar um pequeno contributo de "Golpe de Estado". Tapar a boca (ou os olhos) um bocadinho mais à República. E daí aquela "pronúncia", qual Pronunciamento Judicial de Aveiro...

Procidade

quinta-feira, 22 de abril de 2010

«Avaliação dos juizes reflecte corporativismo puro da classe»

Não podendo deixar de referir que a Ordem que Marinho Pinto bastona (???) não é o órgão que está em melhores condições de independência para se pronunciar sobre esta matéria, porque é tanto ou mais corporativa e corporativista (e que bem faria Marinho Pinto se botasse sentido também na sua própria casa), da-se eco do assunto por ser pertinente, 

post retrirado d'O Destak (Pub de 18 03 2010 13.43H ):
"O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, considera que o relatório de avaliação dos juízes hoje conhecido reflecte "o corporativismo puro" da classe, que encobre os maus profissionais e gera injustiças para os que são realmente bons.

"Quando os juízes são avaliados por camaradas há corporativismo. Um juiz que vem avaliar outro sem ninguém saber, sem ninguém o confrontar, diz o que quer", afirmou Marinho Pinto, à margem do congresso da Cais, que está a decorrer em Lisboa e este ano é dedicado à Justiça.

O relatório do Conselho Superior da Magistratura (CSM) hoje entregue ao presidente do Parlamento indica que, no ano passado, 61 juízes obtiveram classificação de "Muito Bom", 86 de "Bom com Distinção", 85 de "Bom", oito de "Suficiente", não havendo nenhum com a classificação de "Medíocre".

Na opinião do bastonário, a avaliação dos juízes deveria ser feita através de concurso curricular e perante um júri: "Deveriam ser avaliados com as decisões que proferem, para ver as aberrações que produzem alguns juízes com 'Muito Bom'".
Durante a sua intervenção na abertura do segundo dia do congresso, Marinho Pinto centrou o discurso precisamente nos juízes, que acusa de se encobrirem, protegerem e agirem como se fossem todos honestos.
"Os juízes são pessoas, têm as suas preferências e fanatismos e isso deveria saber-se" para não julgarem casos nos quais não tenham a isenção necessária, disse, reiterando que a justiça em Portugal está politizada e que a luta política tem-se feito em torno de casos judiciais.

"As clientelas partidárias também atingem a magistratura", criticou.
Marinho Pinto condenou ainda que o CSM seja eleito por juízes, que por sua vez são nomeados por aquele órgão, defendendo que os magistrados deveriam ser recrutados entre pessoas com mais de dez anos de experiência de trabalho no Ministério Público e na advocacia.

"Os juízes escolhem-se, avaliam-se, formam-se a si próprios. É como uma pescadinha de rabo na boca", afirmou, lançando ainda uma farpa ao Centro de Estudos Judiciários, que acusa de "formar majestades em vez de formar magistrados".

Rui Rangel, presidente da Associação de Juízes pela cidadania, presente na conferência, rebateu estes ataques, sublinhando que o mito da imparcialidade absoluta não existe. O juiz lembrou que a justiça assenta a legitimidade na fundamentação das suas decisões e no que a Constituição diz relativamente à administração da justiça em nome do povo.

"O sufrágio universal é uma visão redutora. Ninguém elege deputados nem ministros, é uma legitimidade indireta que decorre da votação. A legitimidade do poder judicial tem raízes no estado democrático", afirmou.

Rui Rangel lembrou ainda que o CSM é composto por juízes eleitos entre os pares, mas também por membros eleitos pelo Presidente da República e pela Assembleia da República.

"É um órgão com uma maioria de membros eleitos que não são do interior da classe, incluindo professores universitários escolhidos pelo parlamento e, às vezes, até advogados. Ao contrário da Ordem dos Advogados, que é composta apenas por advogados", criticou."

sábado, 23 de maio de 2009

O Corporativismo na Justiça

um corporativismo de cada vez - II

O CORPORATIVISMO DA DOMVS IVSTITIE, ou dos "pares inter primus"
"saiba, Sr V. que a comarca de B. é daquelas no país onde os Senhores Juízes,, Procuradores e Advogados melhor se dão entre si e onde há menos conflitos"...

Reconhecer, perceber e depois recusar e denunciar o Corporativismo Judicial/Judiciário implica cultura. Muita cultura jurídica, democrática e geral. Terão os juristas que operam nos Tribunais essa suficiente cultura?...

A verdade é que não se conhecem, de Norte a Sul, grandes manifestações de juízes e ou Advogados. Está tudo bem, portanto. Esteja lá como estiver.

Problemas desses (como diria o outro), tem-nos o Brasil. Lá é que sim. Porque tem problemas quem fala deles. Porque quem simolesmente os ignora, ou escamoteia, ou sonega, não os tem de todo. So is the bunker mentalily, por cá também referida como o complexo da avestruz...
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a necessidade de impedir o corporativismo
por José Carlos de Araújo Almeida Filho

advogado no Rio de Janeiro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico

"(...)Não se pode confundir prerrogativa com abuso. E prerrogativa, aqui, seja para os juízes, seja para os advogados. É importante entendermos as prerrogativas e os poderes de condução do processo como meios hábeis de atingir o fim social do processo. Jamais com abuso, ou utilização do manto da prerrogativa, como forma nada ética de conduzir o feito.

Contra os juízes, ou melhor, contra a função do Estado em distribuir justiça, há uma enormidade de recursos que podem ser utilizados. Neste aspecto enfrenta-se, também, o fator psicológico, porque a parte admite uma escala hierárquica que começa no advogado e finda no Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas o certo é que a nós, artífices do Direito, não interessa esta escala hierárquica – inexiste, aliás, por força de lei. Interessa-nos, sim, que a condução do processo seja realizada de forma efetiva.

Minha leitura, contudo, no que diz respeito à efetividade do processo, resume-se na necessidade de coibir o corporativismo. Não repugnando os institutos processuais – e muito pelo contrário -, mas alavancando a necessidade da ética e do total despojamento vaidoso, que, necessariamente, conduz ao corporativismo.

Uma metáfora interessante acerca do corporativismo de fins do século XX vem do Dr. Miguel Ayuso, em sua obra Depois do Leviatã [01]?, traduzindo esta erva daninha em feudos. São os feudos da Idade Média, agora, com o termo corporativismo.

As associações de classes – sejam dos advogados, juízes, promotores etc. - devem estar preocupadas com o sucesso da relação processual e não com os litígios pessoais. Parece, contudo, ser este um discurso desprovido de lógica, mas a premissa é verdadeira e, em assim sendo, a conclusão é a verdade.

Neste silogismo temos os advogados litigando com os juízes e contra os próprios advogados. A melhor estratégia do xadrez é pensada para poder sair da sala de audiência e vangloriar-se de seu intento – muitas vezes nada ético.

A academia, neste ponto, é importante para todos os operadores do Direito. Parafraseando Montesquieu, não é preciso ler. É importante fazer pensar. E os formadores de opinião devem estar preocupados com estas relações subliminares, que fogem ao objetivo maior do processo. Os "litígios" entre os advogados e juízes e mesmo entre estes e aquele, não conduzem à teoria finalística do processo. Conduzem, sim, a uma necessidade cada vez maior de ver quem detém maior poder.

Um exemplo claro que está ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro: a AMAERJ [02], que lançou em seu sitio na Internet [03], o canal cidadão, onde juízes prestam esclarecimentos acerca de aspectos legais. Trata-se de um canal não consultivo, mas de aproximação entre o juiz e a sociedade. Não foram poupados gritos e esperneios!

Se reclamamos haver um distanciamento do magistrado, quando este se propõe a estar perto da população, também reclamamos. Os magistrados, por sua vez, insatisfeitos com os reclamos dos advogados e da quantidade – muitas vezes desproporcional – de mandados de segurança impetrados, acabam por litigar contra estes.

Há, sim, em nossa cultura jurídica, uma necessidade de litígio entre advogados e juízes. Triste!

As relações entre juízes e advogados devem ser lastreadas pela máxima da dignidade e da ética. Aquele profissional que é ético, não teme as sanções. Mas, uma classe inteira pode temer uma pequena norma. Pode, até, traduzir em grande risco livros com títulos A Responsabilidade Civil do Juiz, A Responsabilidade Civil do Advogado...

Se existe ética e urbanidade, o pensamento firme de que o processo encerra, muito mais do que teorias acadêmicas, um forte fator social, não temos o que temer.

E a necessidade de títulos? Eu sou Dr. Fulano, boa tarde. Sobre este aspecto, muito oportuno o artigo [04] do juiz federal Marcelo Dolzany, de Belo Horizonte. Ele apresenta, de forma clara e concisa, o afastamento dos menos privilegiados, quando um "sr. feudal do século XXI", sem qualquer intitulação acadêmica, reforça a necessidade de ser chamado de Dr [05]. A vaidade deveria ser extinta de nosso meio. Contudo, acredito ser uma utopia. Mas, ainda que utópico seja o pensamento, quanto mais escrevermos, quanto mais opiniões estivermos dispostos a formar, esta utopia pode ser transformada em uma bela realidade – distribuição de justiça!"

Nota do Postmaster:
Tudo problemas que em Portugal não temos. Infelizmente...


domingo, 22 de março de 2009

CORRUPÇÃO JUDICIAL - Corporativismo

A ser verdade o que se "posta" abaixo, é grave, é indigno, é um processo de perseguição ao melhor estilo das "noites fascistas", só faltando um Rosa Casaco, uns calabouços da (neo) Pide e uns actos de tortura do sono ou da pinga de água. E a "porrada", claro.


Mas este é um (dos muitos) caso de corporativismo interno.
Depois, há os incontáveis casos do CORPORATIVISMO DA DOMVS IVSTITIE, aquele que envolve as "três magistraturas" (juízes, procuradores, advogados...aliás, agora já são quatro, incluindo esse bacharelato judicial que são os/as AEs) e que sacrificando tanto e tantas vezes o "povo" supostamente soberano e dignatário da justiça mas, afinal, anónimo, ignoto, ignorado: Casos imensos que ficam por contar, denunciar, conhecer, morrendo nos bafiosos arquivos judiciais. E na memória humilhada de quem os vive...

"saiba, Sr V. que a comarca de B. é daquelas no país onde os Senhores Juízes, Procuradores e Advogados melhor se dão entre si e onde há menos conflitos". Por um Advogado da "praça". Sendo caso para dizer, são todos "pares inter primus" (em vez do contrário)...

Mas... um corporativismo de cada vez:

"Quinta-feira, Março 04, 2004
UM CASO DE CORRUPÇÃO CORPORATIVA-JUDICIAL

A RELAÇÃO DE LISBOA CORTA VENCIMENTO AO JUIZ DE DIREITO LUÍS BELO SEM QUALQUER JUSTIFICAÇÃO LEGAL. A SITUAÇÃO DURA HÁ DOIS ANOS.

O juiz de direito Luís Nuno Bravo Belo, titular do 2º Juízo Criminal de Vila Franca de Xira, ao ser exonerado de funções por acórdão do inconstitucional «Tribunal Especial Sancionatório dos Juízes» do STJ, em 5 de Dezembro de 1995, auto-suspendeu imediatamente funções em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Magistratura Judicial e interpôs recursos daquele acórdão, um deles directamente para o Tribunal Constitucional. Por se ter auto-suspendido, o CSM instaurou-lhe dois processos disciplinares - em 1998 e 2001 -, imputando-lhe nos dois a mesma infracção disciplinar de abandono de funções (em violação flagrante do princípio «non bis inidem»), tendo acabado por reconhecer, nas respectivas decisões finais, que o magistrado afinal procedera em estrita conformidade com a lei, arquivando ambos os processos.


O MAGISTRADO É CRÍTICO DO «SISTEMA»...

O magistrado em causa é crítico do actual «Sistema Corporativo de Justiça», que manipula os juízes a seu bel-prazer por estes não usufruírem de quaisquer verdadeiras garantias de defesa perante o mesmo. Na verdade, o CSM manda instaurar os processos disciplinares aos juízes. Os inspectores do CSM instruem esses processos e propõem as penas a aplicar. Depois, o CSM, à porta fechada, delibera a aplicação das penas. Seguidamente, o juiz punido apenas pode “recorrer” para a famigerada Secção de Contencioso do STJ (Tribunal Especial de direito sancionatório) constituída por juízes nomeados pelo Presidente do STJ que é simultaneamente o Presidente do CSM. Das decisões da referida Secção (que não passa de um prolongamento do próprio CSM) não há sequer recurso para outra instância dentro do STJ, apenas havendo a possibilidade de recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional, caso tenham sido suscitadas inconstitucionalidades de normas aplicadas. O juiz não tem as mínimas garantias de defesa próprias de qualquer processo sancionatório, que deverão ser idênticas às do processo criminal, conforme dispõe o artº 32º, nsº 1 e 10, da Constituição da República. Não há audiência pública, não há separação entre quem acusa e quem julga, não há tribunal de recurso nem recurso, não intervindo sequer, em todo o processo, um verdadeiro Tribunal independente.

Assim, se algumas penas aplicadas a alguns juízes têm demorado a transitar (em muito poucos casos), isso não é um exemplo do falado garantismo (que não existe in casu), mas sim o fruto da luta tenaz desses juízes contra o «terrorismo corporativo do sistema» que - cego pelo único objectivo de expulsar, rápida e sumariamente, esses juízes que não se curvam ao cinzentismo e à mediocridade do sistema e que ousam pensar pelas suas próprias cabeças - comete tantas e tão enormes ilegalidades (que muitas e variadas vezes consistem em crimes vulgares), que, depois, se vê em grandes dificuldades para conseguir, sem perder a face (que perde a toda a hora: já ninguém acredita no sistema), dizer que o falso é verdadeiro e que o preto é branco. Daí que ao tentar, mesmo de forma prepotente, impor que o falso é verdadeiro, o preto é branco, e vice-versa, o Sistema tenha de demorar anos à espera que uma falha processual-formal do adversário (o juiz punido fraudulentamente) lhe faculte o gozo supremo do cometimento do seu crime, formal e aparentemente, perfeito.


OS DESEMBARGADORES E CONSELHEIROS SÃO NOMEADOS SEM PRÉVIO «CONCURSO PÚBLICO»...

O mesmo juiz rejeita categoricamente a forma como os juízes ascendem aos lugares de topo da magistratura, tendo defendido por exemplo, em processos em que advoga em causa própria, que as nomeações dos actuais juízes desembargadores e conselheiros do STJ são nulas por não terem resultado de concursos públicos conforme impõe a Constituição da República (podem ver-se algumas das peças processuais na sua página pessoal «A Crise Da (Na) Justiça», sita no endereço electrónico (www.crise-da-justica.com).


Na verdade, no seio da magistratura, ser conselheiro, desembargador ou juiz de círculo, por exemplo, só por acaso será sinónimo de competência e mérito verdadeiros.

Para se alcançarem esses lugares BASTA SER:

1. - «JUDICIALMENTE CORRECTO», conformista com o «Sistema Corporativo» [caso contrário este pode considerar o juiz definitivamente incapaz de adaptação às exigências da função e, com este fundamento, demiti-lo - cfr. artº 95º, nº 1, alínea a), do EMJ];

2. - DEIXAR PASSAR OS ANOS; e

3. - SER SOLÍCITO PARA OS INSPECTORES, que é quem, paulatinamente, de nota em nota, vai criando o «mérito corporativo» do juiz, essencial para a sua progressão na carreira e no correlativo vencimento [caso contrário, o «Sistema» pode considerar o juiz inapto profissionalmente e, com este fundamento, demiti-lo - cfr. artº 95º, nº 1, alínea c), do EMJ]. Óptimo sempre será TER PADRINHOS COM INFLUÊNCIA DENTRO DA MAGISTRATURA.


NO SEIO DA MAGISTRATURA FALTA O «PRINCÍPIO DAS ELITES ABERTAS»...

Quer dizer, no seio da magistratura, não prevalece a qualidade, o «saber fazer bem», o incentivo à aquisição de conhecimentos, o gosto pela excelência, a decência, a honestidade intelectual, em suma, o verdadeiro mérito. Pelo contrário, prevalece a mediocridade porque inexiste uma selecção para os lugares de topo segundo o «PRINCÍPIO DAS ELITES ABERTAS».

É, assim, PRIORIDADE ESSENCIAL DE UMA REFORMA DA JUSTIÇA eficaz - que vise o verdadeiro MÉRITO - A INTRODUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, (conforme a Constituição da República já exige), como condição para aceder aos tribunais superiores E UMA RADICAL ALTERAÇÃO DO ESQUEMA DAS ACTUAIS INSPECÇÕES de forma a possibilitar que os melhores magistrados vejam reconhecidos os seus méritos. CASO CONTRÁRIO, CONTINUAR-SE-Á A ASSISTIR À DEGENERAÇÃO PROGRESSIVA DA MAGISTRATURA NUM CORPO ÚNICO ENQUISTADO, FECHADO, MAFIOSO E COM TIQUES E PRÁTICAS ESTALINISTAS.



O magistrado em causa tem vários processos pendentes, em que advoga em causa própria, contra outros magistrados (p. ex.: Torres Paulo, Chichorro Rodrigues, Quirino da Fonseca, Pedro Mourão, Fernando Cabral).

Num desses processos, deduziu acusação por crime de difamação e pedido cível, no valor de 10 milhões de escudos, contra o juiz Conselheiro Dr. Armando Torres Paulo (actual Presidente da AACS), na altura um dos Vice-Presidentes do STJ. Em Agosto de 2000, a Relação de Lisboa deixou de lhe processar os vencimentos.


A TRAMA AO JUIZ...

O «Sistema Corporativo/Prevaricador de Justiça» utiliza, contra o cidadão que com ele litiga, o método que José Estaline utilizava contra os resistentes ao regime: suga-lhes o património.


Assim, gizou um PLANO para retirar os vencimentos ao juiz Bravo Belo.


1ª PARTE DO PLANO:

O juiz conselheiro Ilídio Gaspar Nascimento Costa, relator do seu Processo de Recurso Contencioso no STJ, em que fora aplicada a pena de exoneração ao juiz Luís Belo, em vez de receber o acima referido recurso que este interpusera para o TC, em 12 de Abril de 1996, e de dar andamento ao processo, faria de conta que não reparava no pormenor (!!??) da existência do recurso, daria por findo o processo e remeteria o processo disciplinar ao CSM. Depois, o CSM informaria a Relação de Lisboa de que a exoneração transitara. E a Relação deixaria de pagar o vencimento ao juiz.

Assim foi feito, em Junho de 2000.

Como o processo não estava findo, pois tinha lá o acima referido recurso, do acórdão que aplicara a exoneração ao magistrado, que este interpusera para o TC, em 12 de Abril de 1996, o mesmo, de imediato, reclamou para o STJ e requereu, em 2 de Novembro de 2000, ao CSM que diligenciasse no sentido do pagamento dos vencimentos. Em face do requerimento o mencionado conselheiro relator teve de admitir, com efeito suspensivo, o recurso para o TC e comunicar a decisão ao CSM.

Em 23 de Novembro de 2000, o Vice-Presidente do CSM, conselheiro Joaquim de Matos, enviou um ofício à Relação de Lisboa a esclarecer que afinal a pena de exoneração não tinha transitado pois, em 10-11-2000, tinha sido recebido o recurso para o TC, frisando o efeito suspensivo.


2ª PARTE DO PLANO:

O então Vice-Presidente da Relação, licenciado Manuel Augusto M. da Silva Pereira (agora já nomeado Presidente da Relação pelos seus bons ofícios corporativos), interviria nesta fase, mancomunadamente com o conselheiro Ilídio Gaspar N. Costa, de forma a não corrigir a situação criada por este último, não ordenando o pagamento imediato dos vencimentos.

Fariam assim: o primeiro simularia um obstáculo ao pagamento dos vencimentos, pondo a questão de se saber «qual o efeito que tinha sido atribuído ao recurso contencioso interposto da deliberação disciplinar do CSM para o STJ», oficiando ao segundo para este dar um parecer particular sobre a dita questão; o segundo faria de tolo e em vez de dizer ao primeiro que o STJ, logo em 1995, tinha atribuído «efeito suspensivo» ao referido recurso contencioso, a pedido expresso, em requerimento próprio, do juiz Luís Belo, dissertaria sobre a distinção entre os efeitos de um recurso contencioso e de um recurso jurisdicional, como era o interposto para o TC do acórdão do STJ, dando a entender que, caso o recurso contencioso não tivesse efeito suspensivo, o facto de ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso para o TC, acabado de receber, não retiraria a eficácia imediata à deliberação disciplinar do CSM.

E assim fizeram.

O Vice-Presidente da Relação, já munido do tal «parecer particular», sobre o referido ofício do CSM, de 23-11-00, despachou «À S. Administrativa para conhecimento e posterior arquivo.» e não ordenou o pagamento dos vencimentos.

Depois foi trocando correspondência com o CSM e, não obstante este orgão sempre lhe responder que o juiz pertencia ao quadro de magistrados, foi mantendo a situação por considerar as respostas do CSM não esclarecedoras. Esclarecedor era apenas o tal «parecer particular» do relator Ilídio.

Acresce que a pena de exoneração aplicada, mesmo que tivesse transitado, nunca implicaria a cessação do vínculo à função pública do dr. Luís Belo, deixando este apenas de ser magistrado pelo que sempre teria de continuar a receber vencimentos.

Como o Estatuto dos Magistrados o impede de exercer, para além da magistratura, qualquer profissão remunerada, o juiz, desde há dois anos, tem vivido à custa do património familiar e de empréstimos de amigos, sendo que nenhuma entidade bancária lhe empresta dinheiro nestas condições, não podendo também de acordo com o regime da função pública usufruir de subsídio de desemprego ou rendimento mínimo garantido.

CONCLUSÃO...

O Sistema Corporativo/Prevaricador de Justiça ocupa o tempo nestas golpadas mafiosas que só prejudicam o Estado e a imagem da Justiça.

No fim, obviamente que o Estado terá de pagar os vencimentos em falta com juros de mora e com uma indemnização pelos graves danos que do relatado «caso de polícia» advieram para o juiz Bravo Belo. Só que quem deveria pagar os juros de mora e a indemnização ao magistrado lesado eram os juízes/prevaricadores Manuel Augusto M. da Silva Pereira, Presidente da Relação de Lisboa, e Ilídio Gaspar N. Costa, conselheiro do STJ, para além de deverem ser condenados pelos crimes cometidos, e não o Estado, ou seja, todos nós contribuintes fiscais.

TUDO ISTO É ILEGAL. TUDO ISTO É VERGONHOSO.

UM ESCÂNDALO: NO ÂMAGO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NÃO SE CUMPRE A LEI E BRINCA-SE À MÁFIA.

ESTES MAGISTRADOS COLOCADOS NO TOPO DA MAGISTRATURA PRATICAM ACTOS IMPRÓPRIOS DE UMA VERDADEIRA ELITE...

Estes juízes/prevaricadores representam a pseudo-elite que manobra os cordelinhos dentro da magistratura judicial. São incompetentes, corruptos e sem carácter. Assim, naturalmente, enquanto não se fizer a verdadeira REFORMA DA JUSTIÇA, conforme ao que acima foi expendido, SERÁ INCONCEBÍVEL PENSAR-SE EM AUMENTAR OS VENCIMENTOS DOS JUÍZES, COMO PRETENDE O SEU SINDICATO CORPORATIVO, FILIADO NA CGTP-INTERSINDICAL."

Adiana Val (publicado no jornal «O Dependente (do 3º Poder)», em 14-08-02)