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domingo, 24 de abril de 2011

Referendo espontâneo, popular e democrático...para continuar Abril

Ponhamos fim ao sistema de Oligarquias Electivas que nos governa:

     - tome posição para resgatar a Liberdade, a Democracia a Cidadania e a Dignidade, valores que são pertença inalianável dos donos de Portugal, os Portugueses, o Povo Portugês!


                  -  -  - Por um referendo espontâneo (e democrático) que rescinda  este contrato e ponha fim ao poder das elites de Políticos Profissionais.
    
Retome a soberania que lhe pertence e ao fazê-lo devolva-a aos seus concidadãos, O Povo Soberano:




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Os fundamentos para esta Revolução Popular e Democrática:
(precedidos de dois pedidos de desculpas, o primeiro pela comparação prosaica e o segundo pela nota excessivamente professoral):



Comparemos um País a uma empresa; os donos dessa empresa são os homens e mulheres desse país, sejam menores ou maiores de idade, sejam jovens ou mais seniores;

A - Essa empresa tem os seus estatutos, os mesmos que a constituem - a sua Constituição - definem o seu espaço territorial, social e económico, definem os desígnios, a missão e os objectivos dessa empresa, definem as condições de vida e a distribuição da riqueza e dos benefícios dentro da empresa, bem como a soberania e a forma de a exercer. Ou seja, esses estatutos definem como se chama a Empresa, onde está e como é constituida, de quem é e para quem é, que fins ou desígnios prossegue, como, por quem, para quem, através de quem e ainda de que forma: Esses estautos constituintes são o CONTRATO;

B – E este mesmo contrato, depois de definir também as regras internas e externas da Empresa, define ainda como se elegem os seus gestores (ou gerentes), por quanto tempo, quais são as regras que esses gerentes devem atender e respeitar e define até como se demitem esses gerentes quando estão a gerir mal e a prejudicar a empresa.


C – A última grande alteração aos Estatutos desta Empresa chamada Portugal aconteceu há cerca de 40 anos, começou no famoso dia 25 de Abril de 1974, e ali por 1976 estava aprovada a Constituição (CRP) que continha várias garantias para a empresa e para os seus accionistas assim como vários princípios, dos quais se destacam:
 1 - Quanto às garantias, várias disposições em matéria de Direitos, Liberdade e Garantias e, muito particular e especialmente, os direitos à Liberdade, à Igualdade (sem distinção de género, credo ou raça), a uma Cidadania Digna, o direito ao Trabalho, à Saúde, à Habitação, à Justiça, etc.;

 2 - Quanto aos princípios, foi salvaguardado o princípio de que todos os accionistas (ou donos da empresa - os cidadãos) podem e devem ser gerentes na sua vez, classificando-se este princípio com uma palavra curiosa oriunda da Grécia Antiga, Democracia e, segundo a qual, cada Accionista, ou dono da empresa, ou cidadão, governa e é governado à vez.

 3 - Ficou ainda consagrado outro princípio importante, o da legalidade, ou do Primado da Lei, também referido como Estado de Direito. Graças a este princípio, ficou garantido que os gerentes não podem decidir o que lhes apetece e como lhes apetece, têm que obedecer à Lei e até as Leis ou regras que os Gerentes podem publicar têm que respeitar a Lei e servir apenas os fins do CONTRATO estando de acordo com a letra e com o espírito desse mesmo contrato, chamando-se a esta regra básica estatutária a da constitucionalidade ou conformidade constitucional;

 4 - Em resumo, ficaram protegidos nesse Contrato os direitos presentes e futuros da Empresa (também, chamada Estado), os direitos dos accionistas (ou dos donos da empresa), assim como os direitos mas também as responsabilidades dos Gerentes (representantes e Governo em geral) pelos seus actos de má gestão e as limitações dos seus mandatos. De facto, como é normal e esperado, quem gere deve fazê-lo para fazer crescer e melhorar a empresa, em benefício desta e dos seus donos, os accionistas), não podendo fazer o que lhe apetece nem de qualquer maneira, e muito menos podendo servir-se do cargo de gerência para seu estrito benefício ou dos seus, sob pena de ser punido com o despedimento e ainda “chamado à pedra” de acordo com as regras do Estatuto Constituinte e as Leis subsequentes e nos e pelos órgãos competentes da Empresa, mais concretamente, os Tribunais, que julgam e punem todos os actos em geral que prejudiquem a Empresa, os seus interesses e os seus fins, bem como os dos accionistas (ou cidadãos);

 5 - um Gerente fazer aprovar uma Lei no âmbito da Função Pública apenas para mudar o estatuto da sua própria mulher, ou mexer na Lei e baixar o valor da Sisa para ele ir permutando casas até chegar a uma melhor sem pagar o Imposto de Sisa - por exemplo - eram coisas impensáveis e inadmissíveis que dariam imediatamente demissão e Tribunal;

D – Assim começou a Empresa - recentemente reestruturada - a funcionar e a laborar, com os cidadãos que estavam dispostos a exercer a Gerência agrupando-se em Partidos Políticos, os demais accionistas a escolherem de 4 em 4 anos os seus representantes e gerentes e todos os accionistas em geral convencidos que iríamos trabalhar para o bem comum;

E - Ora o que aconteceu ao longo destes últimos (quase) 30 anos foi que os Gerentes que foram sendo eleitos, aproveitando-se da sua prerrogativa para alterar o contrato quer na forma quer na substância, e convertendo essas prerrogativas em privilégios e abusos,

1. Converteram os Grupos de Cidadãos Gerentes (Os partidos políticos) em Clubes de Gerentes Profissionais e o que agora temos de 4 em 4 anos são ruidosas e agitadas campanhas eleitorais (ou electivas) com muitos cartazes e muitas fotografias dos membros permanentes do Clubes de Gerentes Profissionais, estes a aparecerem nas televisões mas também em tudo quanto é feira, mercado ou rua e sempre a gritar "escolham-me a mim, elejam-nos nós, porque nós e que...", etc., etc.;

2. Quem entra e passa a fazer parte dos Clube de Gerentes Profissionais nunca mais fará outra coisa na sua vida senão carreira política; não precisa de ter – de facto – um modo de vida como accionista ou cidadão, é Gerente Político Profissional e já estará reformado (com uma ou várias reformas) antes dos 50 anos;

3. só entram para os Clubes de Gerentes Profissionais, irmãos, irmãs, filhos, filhas e até  pais e mães (!) de quem já é membro do Clube dos Gerentes Profissionais; quando – excepcionalmente – entra um estranho para o Clube dos Gerentes Profissionais trata-se de alguém que é filho/a de um muito amigo que fez/faz favores ao membro do Clube dos Gerentes Profissionais;

4. Para afastar ainda mais os accionistas, os cidadãos, dos Clubes dos Gerentes Profissionais, passaram a chamar-lhe elites políticas ou classe política, dando assim uma dupla machadada no Contrato que Constitui esta Empresa chamada República Portuguesa:

a) o contrato previa ou estabelecia uma sociedade sem classes;

b) o princípio da igualdade era impeditivo da criação de elites: se somos iguais, não somos diferenciados e muito menos por posições ou hierarquias sociais;

5. Entretanto, o princípio democrático (segundo o qual, são os accionistas, os Cidadãos, o Povo quem exerce a Gerência, à vez, foi também esmagado e suprimido e em sua substituição, ficamos com um sistema de Oligarquias Oligarcas electivos, i.e., os próprios Clubes dos Gerentes Profissionais e os seus membros;

6. Por má fé e desonestidade intelectual, os membros dos Clubes dos Gerentes Profissionais continuam a chamar à Empresa, ou à República, uma Democracia, procurando deliberadamente confundir – ou enganar – os accionistas, os cidadãos:
- como se o acto de ir de 4 em 4 anos votar e escolher qual é o Clube de Gerentes Profissionais que vai Gerir (representar e governar a Empresa) é que fosse a Democracia e o poder democrático,
        - mas o que isso é de facto é meramente um acto ou processo electivo: elege!
- Aliás, nos regimes não democráticos também se vota e também se elege (como foi o de Salazar, para não ir mais longe). Mas não é por isso que são Democráticos;

- Numa Demo (povo) cracia (poder), é o Povo que manda, integrando os tais grupos de membros de accionistas (Povo), que são – à vez!!! - candidatos a Gerentes, isso é a democracia;
- Quanto a este outro sistema, o dos Clubes de Gerentes Profissionais, a mesma Grécia antiga que deu luz à Democracia também o conhecia mas classificava-o como coisa diferente: oligarquia ou sistema de oligarcas;

7. em consequência desta acção de Gerencia abusiva, por um lado, os accionistas, os cidadãos, iam sendo afastados do seu legítimo poder, iam ficando dia a dia com menos direitos; porque os Gerentes Profissionais destruiram diligente e sistematicamente o modo de vida dos cidadãos, isto é, a indústria, as pescas, a agricultura, etc., foram ficando sem emprego, sem dividendos, sem recursos e sem património; como o dinheiro já era pouco para os membros do Clube de Gerentes Profissionais, foram também cortando aos accionistas na saúde, limitando-lhe (e taxando) a educação, impedindo-o do acesso à justiça através de um elaborado esquema de custas judiciais e estes, ao mesmo tempo, perdiam soberania, iam deixando de mandar e de representar fosse o que fosse na sua própria Empresa, i.e., na sua República, no seu País, tendo até já passado de accionistas (ou donos) a empregados ou servos e de serem policialmente espancados quando se atrevem a reclamar os direitos que lhes consagram os Estatutos;

8. Por seu turno, os Gerentes meramente contratados foram passando a patrões e donos exclusivos,  foram alterando as cláusulas do contrato a seu bel-prazer – até aquelas cláusulas que os responsabilizavam pelos seus maus actos de Gerência e pelos abusos de poder - foram aumentando os seus privilégios até ao abuso e à usurpação, criaram novos, muitos e muito mais caros lugares, cargos e privilégios, usaram em seu estrito, pessoal e particular benefício e das mais diversas formas a – parca – riqueza da Empresa e dos accionistas, i.e., do Estado e dos cidadãos, assim como foram dispondo de toda a sorte de recursos e equipamentos que pertencem aos accionistas com ostensivo e despudorado arbítrio;

9. e para manter nos accionistas, no Povo, essa ideia de inferioridade, de subalternos, de subjugados sem poder e com poucos direitos, a cada 10 de Junho o membro do Clube dos Gerentes Profissionais que está na presidência vem entregar medalhas, "ordens" e condecorações a outros Membros dos Clubes dos Gerentes Profissionais - ou a quem lhes lambe as botas - porque só eles contam, só eles são importantes, só eles merecem as medalhas e distinções que são pagas pelos accionistas. Estes sim, pagam e não contam, não são importantes e por isso nunca se entregam medalhas a um condutor de transportes públicos, ou a um carpinteiro, ou a uma emprtegada de escritório, ou a uma enfermeira. Ou até a um segundo sargento do exército: Não pertencem ao Clube dos Gerentes Profissionais... 

10. Por fim, com os cofres da empresa vazios e num estado de descalabro total e - sobretudo - quando afinal os recursos já nem chegam para continuar a manter os seus despendios e privilégios (e as medalhas), vários membros do Clube dos Gerentes Profissionais foram ao estrangeiro chamar uns quantos indivíduos euFMIsticamente chamados de especialistas - e que de facto são especializados na utilização de máquinas de calcular, sejam as ordinárias ou as financeiras - PARA VIREM SALVAR PORTUGAL; como se o problema fosse de mera aritmética ou de cálculo financeiro;

11. Não foram os accionistas - ou o Povo - quem malbaratou o muito dinheiro que agora falta na Empresa e a colocou na falência. Por isso, em vez de 4 economistas ou financeiros, dever-se-ia contratar 4.000 agentes de investigação que descobrissem o (dúbio) paradeiro dos recursos perdulária, irresponsável ou (porventura) criminosamente utilizados e deles resgatassem – onde quer que esteja – o dinheiro que ainda fosse possível;

F - Entretanto, à medida que os accionistas - i.e., o Povo - perdiam ao longo dos anos o poder efectivo na sua empresa e viam diminuídos direitos, dividendos e património, foram "desacreditando" desta perversa democracia e ficando indiferentes à eleição/nomeação dos (sempre os mesmos) Gerentes, assim se vindo a registar um nível crescente de Abstenção Electiva;
G - Esta atitude, contudo, não revelou qualquer consequência para os Clubes de Gerentes Profissionais. Sendo a sua única preocupação a vontade ou necessidade de sempre eleitos, qualquer quantidade de votos lhes aproveita,  ao ponto do (sempreterno e honorário) Presidente do Clube de Gerentes Profissionais B ter sido eleito PR por 2,3 em cada 10 eleitores (logo, ~1,8 em cada 10 accionistas!!!), não sendo muito diferente a quantidade de expressõs electivas que elegeram pela segunda vez o PM, ele próprio actual presidente Clube de Gerentes Profissionais C; as ausências electivas (ou abtenção) contam apenas para a estatística e a sociologia mas os Clubes do Gerentes Profissionais não saem dela prejudicados.

H - É a hora de fazermos a necessária revolução democrática e de registar o definitivo e vinculativo "pronunciamento popular e democrático"...

O Secretariado

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O Processo

Causa-nos alguma perplexidade e apreensão o facto de, na sequência da denúncia tornada público sobre tão odiosas quanto deploráveis ocorrências numa aula de História, estejam, ou a Escola ou seu Digmº Conselho, a ponderar a possibilidade de processar a aluna por ter feito a gravação que levou – finalmente! – ao conhecimento do aparentemente distante e alheado Conselho Directivo o auto de notícia de tão gravosas ocorrências. A ser isto verdade, a primeira coisa que nos ocorre dizer é que assim agiriam Salazar, Mussolini e muitos outros ditadores: - MUITO MAIS GRAVE QUE O QUE SE PASSA É OUSAR TORNAR PÚBLICO O QUE SE PASSA!

Esta tendência primária de “cortar a cabeça ao mensageiro”, mesmo quando o mensageiro é a vítima, revelaria, a ser verdadeira tal intenção, a insensibilidade e desumanização dos corporativismos em favor de um alegado, restrito e abstracto “bem estar e bem parecer” de uma dada classe, já para não falar nos tiques de totalitarismo que indisfarçavelmente tais atitudes reflectem.

Antes ainda de falar na legalidade do acto (ou da falta dela), impõe a sensibilidade que se avalie da sua necessidade e da legitimidade. Não pode o facto de se disparar um letal tiro de pistola em dadas circunstâncias ser, ou configurar, “legítima defesa” e ao mesmo tempo o facto de recorrer, numa situação de absoluta impotência e indiscutível necessidade, a uma prova audiográfica, ser sempre e em qualquer circunstância, um ilícito. Já não se apela para que não sejamos hipócritas. Mas, pelo menos, sejamos coerentes e pedagógicos!...

Não deixa de ser curiosa a forma como aqui nesta varanda atlântica se decide o que nos convém e o que nos não convém na cultura (e modus vivendi) americana: Nos EEUU há décadas que a gravação (ou registo audigráfico) se reconhece como meio legítimo de documentar algo que se não possa documentar de outra forma (ou até independentemente de se poder documentar de outra forma!).

Do ponto de vista legal (ou da juricidade), a proibição das gravações é tão anacrónica quanto insustentável e só se mantém (com o foi o caso do Regime de Propriedade das Farmácias) para satisfazer interesses “primeiros”. Mas tal como o regime ali referido caiu, também este nada inocente anacronismo irá cair, bastando, para tanto, invocar a gravação das audiências de julgamento: Ou nunca pode ser válida ou deverá sê-lo sempre, ainda que sujeita ás perícias necessárias, como acontece já com qualquer outro meio ou elemento de prova.

Pela negativa destaca-se por parte desse mesmo (e seguramente Distinto) Conselho Directivo sobre pelo menos dois graves ilícitos ali documentados e sobre os quais,
a) não se pronuncia,
b) muito menos se pretende constituir – como devia! – Assistente no eventual processo:

1º - A dada altura ouve-se na gravação uma ameaça que constitui um claro ilícito: “Quem faz os testes, sou eu…olha bem para mim, quem corrige os testes, sou eu; tu não sabes no que te metestes” – passando por cima do facto de tantos anos de tantos e tão exaustivos estudos não serem suficientes para que uma professora do segundo ciclo use correctamente a segunda pessoa do singular de um verbo – não constitui esta ameaça de perseguição um ilícito?...

2º - e ainda quando ameaça “o teu ex-namorado (…) é amiguissimo do meu filho, tu tens a folha feita(…)”, não estamos em presença de uma clara ameaça de violência física, segregação ou ambas?...E não é isto um crime claramente tipificado no nosso Código Penal?...

- Pondera esse Digmoº CE denunciar estes possíveis crimes, ou apoiar a família da menor em questão nesse desiderato?...

quinta-feira, 16 de abril de 2009

alea jacta est

É Impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editoras…

FW:...a nova Inquisição


À Direcção de informação da TVI

Infelizmente, esse canal de televisão persistiu na sua intenção de crucificar o casal McCann, mau grado o apelo que oportunamente lançamos alertando para os múltiplos e graves aspectos de uma tal transmissão, mormente,

“Um ex-investigador não tem legitimidade para vir contar em praça pública os factos que respeitam a uma investigação num processo crime, não lhe assiste qualquer direito de os divulgar, muitos deles certamente da esfera da vida privada dos envolvidos, Tal como o meu médico não pode, depois de se reformar, publicar um livro a contar as minhas maleitas e as de outros pacientes. Há normas legais para sustentar a ilicitude dessa divulgação de factos da vidinha dos outros”… (de postagem em blog por jurista competente em Julho 2008).

Já sabemos quem foram os cordeiros desta (segunda-feira de) Páscoa, assim como a quem coube/cabe o papel de Barrabás. Contudo,

Parece-nos que – o que é bem mais sério - este investigador, enquanto tal, trabalhou e investigou para o Estado - não para si - e ao Estado cabe também – e sobretudo – a responsabilidade e o dever de manter na sua estrita e institucional esfera a matéria investigada. É impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editorias!

Sem prejuízo daquele desiderato, chamou-nos ainda a atenção este aspecto curioso:

- Logo no início do “documentário” o ex-inspector diz “O MEU NOME É GONÇALO AMARAL E DURANTE 27 ANOS FUI INVESTIGADOR DA POLICIA JUDICIARIA”(...)

Ora tendo-se aposentado o referido polícia com 48, e se foi inspector durante 27, sempre se pergunta qual era o órgão, escola, instituição (ou similar) que ao tempo fornecia à PJ investigadores seniores com 21 anos de idade?...

...parece tratar-se de uma mentira grosseira que esconde ou mitiga que, designadamente,

- Efectivamente, no fim dos anos 70 entrava-se para o serviço militar obrigatório com 20 a 21 anos, cumpriam-se (pelo menos) 16 meses de “tropa”, passava-se à disponibilidade com 22;

- Com esta idade (e naquele tempo) ninguém entrava com aquela idade no serviço militar com mais que o ensino secundário e só muito extraordinariamente a frequentar o 1º ano de uma qualquer faculdade;

.- Nesta altura era de tal forma excessivo o contingente de sargentos e alferes do Quadro Permanente (regressados das ex-colónias) que praticamente todos os incorporados o eram como meros soldados rasos, podendo depois alguns deles fazer a escola de cabos;

- Estávamos ainda a duas décadas do “III Quadro comunitário de apoio” e dos cursos de formação de Nível III CEE, pelo que nem na formação profissional existiam cursos de investigação judiciária profissionalizantes para maiores de 18

Assim,

1º O Sr Gonçalo Amaral não fez o serviço militar obrigatório?

2º O Sr Gonçalo Amaral fez onde e que curso de investigador judiciário para ser "investigador da PJ" aos 21 anos de idade?...

E não foi este o único excesso (ou contradição) detectado ao longo dos quase 50 minutos do documentário dirigido e narrado pelo próprio. Por outro lado, tenhamos presente que o referido investigador conclui o que conclui - seguindo um método dedutivo – ora excluindo, ora incluindo depoimentos com base nas suas “contradições”!

Logo, fazendo nós agora o papel de Gonçalo Amaral poderemos, com base nas suas contradições - a primeira das quais deflagra flagrantemente (passe a cacofonia) logo no início do seu documentário - não poderemos concluir que provavelmente o Sr Gonçalo Amaral nunca existiu, se existiu não esteve integrado no caso visado, e por aí adiante?...

Seguramente que esta contradição do ex-investigador não passou despercebida à TVI que, ainda assim, manteve a transmissão desta caça às bruxas de cá e de lá, abriu um grave precedente e demonstra a mais completa falta de respeito pela organização e sistema judiciários da República. De facto, além do (famigerado e putativo) share, o que almeja a TVI nesta parceria inquisitiva que chega a dizer que “com outro Ministério Público a conclusão teria sido diferente”?...

- Pretende a TVI desencadear uma “revolução judiciária” para impor uma Magistratura do Ministério Público electiva, como nos “states”?... E já tem (a TVI) os seus Procuradores Electivos em vista?...

Poderá até não haver quadro legal que condene a TVI, mas condenam-na, iniludivelmente, a decência, a ética e o sentido de dignidade...
Procidade

quinta-feira, 25 de abril de 1974

25 de Abril, Sempre!!!

25 de Abril de 74






do JN (Abr 2009):





"Passaram 35 anos, 420 meses, 1826 semanas, 12784 dias ou 306 816 horas. Este é o tempo de liberdade que Portugal já viveu desde a Revolução dos Cravos, a 25 de Abril de 1974. Não demoraria 20 anos para mudar o mundo" (mais)...