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segunda-feira, 4 de abril de 2011

OS BANCOS, OS "BANCÁRIOS DE ALUGUER" E A FALTA DE UMA ÉTICA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL


                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR
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OS BANCOS E A FALTA DE PRINCÍPIOS QUE REGE A COBRANÇA DE COMISSÔES EXORBITANTES, OS DÉBITOS SEM AVISO NEM AUTORIZAÇÃO, OS ABUSOS GENERALIZADOS...

II
Quais são os limites da responsabilidade desta rapaziada das televisões, do cinema e do teatro que surgem a vender  em teatrinhos e curtas-metragens pagas, bens e serviços que validam como próprios mas sobre os quais não têm a um conhecimento técnico ou pericial de qualquer ordem?..
Fazendo nossas as angústias e interrogações de muitos, que teriam/terão a dizer sobre todo este quadro, respectivamente,
a.     a Catarina Furtado a mesmíssima que se enternece no  Natal do Hospitais ou nos PRINCIPES DO NADA mas que depois diz desembaraçadamente, sob um esplendor de cor e luz, que “aos vencedores, dão-se louros, aos talentosos, aplausos, aos corajosos, uma medalha, aos aplicados, um futuro -!!!-, aos mais clientes, mais vantagens”, numa apologia idiota de valores neo-espartanos (vencedores, talentosos e mais não sei o quê ) - um arrazoado tal que, se tudo estivesse minimamente bem e conforme à história, muito haveria de magoar o pai Joaquim, a Voz radiofonica do comunicado da manhã do tal “dia 25” - surgindo depois uma justificação em voz off  porque na caixa os benefícios crescem à medida que aprofunda o seu relacionamento com o Banco”, o que constitui uma múltipla (ou plural) falácia, como se verá adiante ?...
    Realmente, ou é muita a cegueira, ou maior a ambição e a hipocrisia porque, afinal, também há príncipes do nada aqui mesmo, debaixo da dita marca, aos quais não só se não dá como – e bem pior – se tira, e muito,  jovens estudantes a quem, sob a alegação de comissão por descoberto virtual boreal chegam a retirar da conta e de uma só vez as senhas de refeitório de 3 semanas completas, para depois as dar...à mais que bem paga e bem nutrida Catarina(!!!),
     a mesma Catarina que deveria pelo menos ser obriga a acrescentar ao referido anúncio comercial “e aos demais vamos tirando o que pudermos sempre e como oportunamente pudermos e ainda assim o muito deles é para nó se para a nossa voracidade...muito pouco”...
     para não falar do novo anúncio protagonizado pela mesma e que atinge o limite máximo do paroxismo cínico quando refere o “futuro à espera de ser construído”...

b. O que tem a dizer o Rui Veloso que ( e mais uma vez como bancário de aluguer) aparece a dizer que “quem tem seguro de saúde safa-se” ?...
c. Ou ainda o Carlos do Carmo (!!!), a Simone de Oliveira, o Nicolau Breyner, o Scolari, tendo cada um deles idade mais que suficiente para serem avós dos jovens titulartes extorquidos nas contas da CGD que a troco de um cachet  exactamente, a troco de dinheiro! - vêm recomendar-lhe/nos o que, seguramente, não podem e não devem, porque, em rigor, não sabem nem  conhecem.

d. No caso do Carlos do Carmo, até alude ao prémio José Afonso para referir – ou  justificar - o seu percurso “até ali”. Por um lado, a aviltância chega até ao acto de referir José Afonso num contexto que ao próprio haveria de dar, sem a menor dúvida, uma volta às tripas.

e. E que pena os jovens estudantes não serem da selecção, porque aí entraria o murro do Scolari, “caixa num é banco não, tirar 30 euros assim de cada vez ao minino?!... banco num pode ser a Caixa porque o minino deve ser respeitado, pimbolim é matraquilho mas minino num é pimbolim!...



... Realmente há circunstâncias em que já não sabemos se certas pessoas vendem a alma ao diabo ou se antes adquiriram a dele em regime de franchising...
Há um par de anos passava na TV um anúncio rodado numa praia das Caraíbas ondeum senhor mais sénior perguntava a um jovem, em jeito de repreensão, Is your mother proud of you"?...

Estranhos tempos e lugares os nossos, porque a pergunta que teria que ser formulada a estes "AVÓS" já só poderia ser “estarão os vossos netos orgulhosos de vós”?

Por outro, a quem raio ocorre dar a alguém o prémio que foi atribuído a um nome que sendo daque perfeitamente coevo não era, seguramente, seu correligionário?...
Diz um "quem tem seguro de saúde, safa-se" porque, evidentemente, quem tem cartão de saúde tem que ter dinheiro e quem tem dinheiro...safa-se, 
claro
”.
Diz(em) o(s) outro()s) o que os links abaixo permitem ver e ouvir.

http://www.youtube.com/watch?v=PaF0iPVuorI

http://www.youtube.com/watch?v=Cie3r0wN6jc&NR=1

      Já o Zeca, na sua vez, dizia que acima da pobre gente subiu quem tem bons padrinhos”.

D  Duma coisa estamos seguros, de que entre safar-se, ter dinheiro, ter cartões, ter saúde e padrinhos há cada vez mais iniludíveis relações, mas há também ilações iniludíveis: A estes, alugam-nos, pagam-lhes para assim falarem. Ao Zeca, fazer o que fez, dizer o que disse, falar como falou, valeu-lhe a ostracização e a quase mendicidade. Mas nós sabemos quem a disse e qual é a verdade.

E mentir, enganar, iludir, mangar,  não pode nunca deixar de ser ilícito e por isso mesmo prática proibida. E  muito menos o pode quando esse tipo de mentira ou ficção tira partido (ou explora) desigualdades gritantes, quer em termos de carreira pública, quer de estatuto, projecção e conhecimento sociais e económicos, de mundividência e conhecimento, etc.

Ou quando - e mais grave ainda se serve(m) de uma confiança publica obtida através de meios e ou fins institucionais, com a agravante de muitos dos detentores dessa “confiança institucional” a terem granjeado através do serviço público de Televisão (RTP/EDP) que  é paga pelos próprios destinatários da mistificação "alugada".

- Com que ética e irresponsabilidade podem as Catarinas, Fátimas Lopes e Conceições Linos, os Gouchas, Júlias e Carlos Gabrieis, que ganharam fama, notoriedade e, sobretudo, a confiança pública por tratarem – supostamente com seriedade e sinceridade - matéria social delicada, problemas sociais gerais ou individualizados e identificados, etc., com que ética podem, pois, servir-se dessa confiança para virem afiançar - a troco de pecúnio - aquilo que nem as entidades reguladoras  ou fiscalizadoras podem afiançar ou abonar em  abstracto, radicando nessa impossibilidade a sua natureza ontológica (ou razão de ser)?...

- seja “o desconto de cartão, os preços baixos, as  promoções” do Modelo-tenente, ou do Pingo Azul ou do Micro-preço, seja a caixa que é Banco, seja o Jorge do Millenium no barbeiro e ao qual este pergunta confiadamente (e através deste, todos os seus pares) tu  garantes-me, Jorge?”?...

- E qual é a responsabilidade que deve ser assacada aos mandantes, a quem os “contrata” e para tanto lhes paga?...

- E qual é a ética e a responsabilidade do sistema legal (?) que permite que isto se faça sem consequências?...

- Que certeza e segurança acautela e garante o sistema normativo que isto consente, seja por acção ou omissão?...
(continua)

domingo, 3 de abril de 2011

OS BANCOS E A FALTA DE PRINCÍPIOS QUE OS REGE...


                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR
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OS BANCOS E A FALTA DE PRINCÍPIOS QUE REGE A COBRANÇA DE COMISSÔES EXORBITANTES, OS DÉBITOS SEM AVISO NEM AUTORIZAÇÃO, OS ABUSOS GENERALIZADOS...
(Insp em Serzedello Júnior, AJP, “Os Bancos e os princípios que regem a emissão e circulação das notas”, Ed. Lisboa - 1867)
I
Pressupostos:
A Partir da Constituição de 1976 só há uma soberania, a do Povo, integrado pelos jovens estudante e titulares de uma conta bancária, pelos electricistas, pelos médicos e  juízes, pelos desempregasdos e beneficiários do RSI, pelos administradores dos Bancos, em suma, por todos os portugueses e portuguesas, menores ou de maior idade. Esses, no seu conjunto e nessa “instância”, são o P?ovo e a Única Soberania da Nação.
1.    Não haverá quadro legal ou jurídico-constitucional que sustente ou sequer consinta a avalanche de comissões com que a banca vem confrontando os particulares, retirando-lhes avultadas e imorais somas de dinheiro, abrupta e abusivamente, sem aviso prévio ou sequer nota de conhecimento posterior;

2.  Quando confrontada com estes "comportamentos", a Banca tenta branquear tão abusivas como imorais práticas  escusando-se (ou justificando-se) com o “preçário”, matéria cuja validade é igualmente discutível, se mais não for, à luz do princípio da “certeza e segurança”. Tal desculpa não passa de um argumento comercial de muito discutível ética -até porque não pode o cliente adivinhar qual das inúmeras comissões do seu imaginativo preçário lhe vai o banco retirar abrupta - e abusivamente! - da sua conta "à ordem" - pratica que não resistirá a um procedimento judicial sustentado e usando as sucessivas prerrogativas de recurso, até ao “Tribunal Europeu”;

3. Aliás - e essa matéria é susceptível de demonstração e perícia – não é possível ao cliente conhecer o preçário em tempo e de forma útil, porque afinal nem os bancários o conhecem: numa breve sequência de entrevistas telefónicas (monitoradas) que efectuamos, constatou-se que nem os próprio operadores ou funcionários bancários conhecem sequer 10% do conteúdo do preçário !!!

4.  O Banco (e os bancos que assim operam) actuam num quadro de legalidade oblíqua que é abrigado num pressuposto cobarde: Dadas as caraterísticas do Sistema Judicial (procurar advogado - constituir mandatário, pagar preparos e custas, etc.), e não tendo este Estado de (sonegação dos) Direito(s) criado alternativas, como um organismo tipo ERSE, mas eficaz e rápido, com poder arbitral e eficaz, cada lesado em concreto não acciona judicialmente o abusador que, cumprindo a velha máxima, eurão a eurão lá vai criando os seus off-shores, na Suiça ou no Japão...

Em resumo, aqueles a quem é confiada a administração do Estado Português omitem, cúmplices e culposos, a criação de mecanismos judiciais compagináveis com a reclamação desta pequena casuística, assim consentindo a proliferação destes verdadeiros off-shores judicias.

5. Contudo, além deste quadro não ser (de todo) legal, há os suficientes entendimentos de que certas práticas bancárias podem e devem ser comunicada ao Ministério Público.

6. Em termos de acção cível, tal actuação é sempre passível de acção judicial de uma de três formas (até conjugadas),
      a. figura da Acção Popular, ou
     b. uma acção Judicial de muitos (ou vários) contra um,, isto é, um conjunto de pessoas que, ainda que lesadas em pequenos montantes, juntos e somados dão força representatividade à parte que move a acção, ou
     c. Uma acção de cada lesado contra o Banco, requerendo para tanto protecção Jurídica junto da Segurança que lhe será, seguramente, concedida,
     d.  Sem prejuízo de outras acções ou manifestações cuja criatividade juvenil amiúde  excede e surpreende  (naturalmente que sempre dentro do quadro de legalidade e paz social),  como é o caso dos Vossos MassMOB, formas de  atrair a atenção e a consciência pública para problemas agudos deste teor e dos  quais damos um exemplo na ligação abaixo, efectuado precisamente no Banco Santander  (Espanha):

Tanto mais que os bancos também (ab)usam dos seus MOB, , sendo estes bem menos verdadeiros, sinceros e transparentes, como pertinentemente nos referem;

6. Prosseguindo,  perguntamo-nos até se, face, por um lado, a esta deliberada e conveniente confusão entre motivo e oportunidade, e por outro lado constatadas as exorbitâncias debitadas e a ausência de um critério de razoabilidade nessa relação de grandezas, tal não constituirá um quadro de “enriquecimento sem causa” matéria igualmente prevenida na  Lei?!...

7.    além de existir seguramente um comportamento irregular em termos procedimentais elementares  (Código Civil, comercial, etc.), porquanto, face ao que nos vem sendo dado a saber, a Banca opera tais débitos sem, previamente,
   a.   emitir um documento de suporte, vulgo bordereaux, nota de débitonota de lançamento ou de conhecimento ou  similar que,
     b. além de expor de forma clara aquilo que debita e porque o debita numa nota de lançamento ou similar mesmo tempo que suporta a operação, interpela/notifica o visado do respectivo débito a operar (e  não apenas fazer figurar à posteriori no extrato da conta, referidos com siglas inintelegíveis e já como acto consumado,  como vem sendo o caso),
   c. dando-lhe assim tempo para conhecer e se opor ou contestar a “dívida” se for o caso, 
    d. apenas depois, proceder ao débito em conta,
   e. tanto mais que este procedimento e esta movimentação (e consequente redução do saldo efectivo da conta) é coisa que o visado (ou lesado?) conhece apenas à posteriori,
   f. corre o risco de que lhe seja devolvido um cheque ou anulada uma operação ordenada e outros transtornos que a banca bem conhece, pode prever, mas contudo negligencia acautelar ou evitar,
   g. conformando-se – no seu estrito interesse, com o resultado ulterior e por isso mesmo devendo ser chamada à sua responsabilidade;
   h. aliás – e isto é matéria que a banca não desconhece – o extracto é apenas a história da conta, ou se se preferir, a evolução diacrónica da conta e do seu saldo líquido, não é suporte documental de movimentos, não é contabilística e fiscalmente válido para tal fim,
   i.      sendo motivo de apreensão este comportamento tácito e furtivo dos bancos porque, por um lado, deixa-nos inseguros em termos de transparência até fiscal e, por outro é a razão pela qual se começa a propagar mais uma pertinente interrogação:
  j.      afinal, de quem é a conta,
       - o titular, para mexer  para cima ou para baixo no seu dinheiro, tem que comprar  cheques a preço especulativo os cheques –  aliás, o livro de  cheques é hoje em dia a mais descarada falácia comissional -  pagar comissão pelos levantamentos avulso processados – lá está! – através de um  suporte, um bordereaux, quase  sempre de tamanho A5;      
         - mas o bancos, que supostamente apenas guardam o dinheiro (claro que beneficiam dele das mais diversas formas e a custo zero mas...) mexem nele  dinheiro de terceiros  "tal como les da la gana" e como se fosse coisa sua?... Afinal de quem são quer a conta, quer o dinheiro?...

8. Posto o problema de outra forma, 
     - poderá o  transportador de víveres para um supermercado parar a meio da viagem parar a  viatura, abrir a carga e comer dela ou, 
      - pode o entregador da Telepizza durante  uma viagem de entrega de uma pizza servir-se de uma fatia da mesma e ainda alegando um preçário comissional que está impresso...no verso do talão de venda que apenas dá a conhecer no acto de entrega da pizza?...
      - poderá ainda um cobrador subtrair  retirar uma quantia arbitrária do montante que recebeu em nome e por conta de  outrem alegando qualquer coisa como isto, “este  pagador demorou a chegar, atrasou-me e por isso cobrei-me de uma comissão  adicional, tal como consta do preçário que tenho guardado no bolso de trás das  calças”?... 

       9. se não podem aqueles, porque há-de pode poder a Banca assim agir, assim tributar ou extorquir como se os Bancos fossem um Senhorio de privilégios régios medievais ou do Antigo Regime e os seus clientes fossem os meros e míseros servos da  gleba?...Que pode poder é este e quem lho outorga ou consente, porque o  “Povo Soberano da Nação Portuguesa” não é, seguramente?...

10.    Sobre outro aspecto que pertinentemente nos colocam quanto às "figuras” que se prestam a vender o Banco e a marca e os produtos bancários (pasme-se!), não teríamos grande hesitação em arriscar que se trata de publicidade enganosa;

11.    já que essas figuras não são capazes de se não deixar vender, vendendo dessa forma,  muito desejaríamos que, ao menos, recorressem depois à figura institucional do Tempo de Antena das rádios e televisões para dar nota e conhecimento ao Povo de que aquilo que fazem é ficção, é faz-de-conta, são curtas-metragens pagas...

(continua)