domingo, 16 de outubro de 2011

Ad-Vocatus ' ("linha") - a problemática das "generalizações"

Ad Vocatus '(linha)
(post de data apócrifa)
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"(...)terminamos com a pergunta inevitável: Mas todos os profissionais deste grupo sócio-profissional?...
   ... sobre isto já respondemos: não, nem metade, nem, seguramente, a metade da metade. Mas ainda assim, os mais que suficientes para contaminarem a advocacia quotidiana e o juízo social"

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Depois de umas notas avulsas de queixa sobre o assunto, cumpre esclarecer:
não é um mal nosso nem só nosso...
- Não nos move uma agenda contra os causídicos, como nos não move  uma agenda contra outros grupos sócio-profissionais. Mover-nos-iam, mais depressa e com outro afã, agendas contra a anquilosante (e anti-democrática) sociedade das ordens, mas isso é conversa para outro momento, mesmo se neste lugar, isto é, sobre estes "arcontados e outros quintais oligárquicos" recorrentes que em vez de diminuírem e desaparecerem... aumentam (até já os TOCs, os contabilistas, têm uma Ordem!), falaremos, mesmo que neste mesmo sítio, em melhor altura.

Temos também uma agenda contra os estatutos de menoridade a que frequentemente está sujeita a cidadania, como é o caso do estatuto de menoridade jurídica, mas também aí os advogados só indirectamente são visados. Por mais estranho, contraditório e bizarro que pareça, extremo por extremo, não sei se não viveria mais depressa numa sociedade sem polícia de que sem advogados.

O que nos zanga e move é a má advocacia em sentido material ou formal e estatutário, é a ausência de uma visão do Direito e dos Juristas verdadeiramente  transversal à sociedade (e à cidadania), às pessoas, às Instituições, às coisas (ou aos bens), e por esta precisa ordem. Nas gerações mais novas, então, nem é necessário o complemento na oração, há só falta de visão, de uma visão para o Direito e para o seu exercício.

Desde há séculos (e mais notoriamente desde o séc. XIX) havia dois grupos sócio-profissionais aos quais a sociedade, das mais variadas formas (opinião e conceitos sociais, jornalistas, cartonistas, comunicação corrente, anedotário, etc.) davas as tornas  dos martírios a que estes a submetiam: os médicos e os advogados. No último (quase) meio século, os médicos foram-se desmarcando dessa reputação negativa ao mesmo tempo que foram cooptados para a certeira dos "bem-feitores correntes", sendo imenso o número de pessoas que refere que "ainda cá anda graças dos Doutores fulano e cicrano (olha a minha muito querida mãe nos seus esplendorosos 81, obrigado aos benditos Dr Américo e Dr Cerqueira, brinda ela a cada passo)

E quanto aos advogados?...
Não sendo esta necessidade de atenção redobrada com os advogados estritamente portuguêsa, por cá,  entre desabafos e expressões (re)correntes como são todos iguais, venha o diabo e escolha, no fim só recebeu eleé só para gastar dinheiro, estão feitos uns c'os outros, só serviu para me empatar, eles é que nunca ficam a perder e outros mimos do género, pode extrair-se que conclusões?...  E quanto às anedotas (e chacotas), quais são as qualidades (ou competências) intelectuais/técnicas e morais que são invariavelmente sublinhadas nesse abundante anedotário?...
                                          - a esperteza (e em benefício próprio) e a pouca seriedade.

Terminamos com a pergunta inevitável: Mas todos os profissionais deste grupo sócio-profissional?...
   ... sobre isto já respondemos: não, nem metade, nem, seguramente, a metade da metade. Mas ainda assim, os mais que suficientes para contaminarem a advocacia quotidiana e o juízo social, por um lado, e em número crescente, por outro, quer por via do regime de lotaria dos patronos de estágio dos novos advogados, quer por demérito do regulador



Procidade

sábado, 15 de outubro de 2011

Ad-Vocatus (o "edifício jurídico")

Ao Trindade, agradecendo a compilação sobre o Duarte Lima "postada" na secção III

À Sandra Oliveira, pela oportunidade de conhecer (e "repostar" na secção II) um brilhante texto sobre o tema, do qual adiantamos este breve excerto:

“(…) Para que se saiba, não é essa a formação que nos dão. Aliás, acabamos inevitavelmente por reger a nossa vida profissional pelos valores pessoais que temos, que nos foram incutidos pelos nossos pais. E, se eventualmente um advogado demonstra, numa determinada situação, não ter carácter, escrúpulos ou ser um mentiroso, vigarista ou ladrão, não é por ser advogado. É porque como pessoa já o é. Porque já não tem aqueles valores fundamentais. E, infelizmente para a advocacia escolheu esta profissão. E porque é uma pessoa mal formada acaba por contribuir para denegrir a imagem de todos AQUELES QUE SÃO VERDADEIROS ADVOGADOS. E QUE TÊM ORGULHO DE O SER (…)
Sandra Oliveira (Advogada),
Post: Blog Entre-Vilas Edição de 09-04-2008
http://www.entrevilas.com/noticia.asp?idEdicao=147&id=3909&idSeccao=1094&Action=noticia

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Secção I

Retomando a temática tertuliana sobre o "Edifício Jurídico" que, mau grado alguma truculência forense recente, continuo a defender,

de facto, o que (ou quem) mais tem comprometido a solidez do “edifício” nas décadas recentes é, queira-se ou não, a advocacia, são muitos dos/as advogados/as: 
- aqueles que, enquanto membros das tais "(...) sociedades poderosas de advogados redigem nos seus gabinetes privados..." (Paulo Morais, PSD) as “convenientes” leis que depois aprovam na AR enquanto deputados; 
- aqueles/as que se permitem ser advogados/as  por conta de outrem nas poderosas companhias (operadoras telefónicas, banca, seguradoras e outras) que constituindo-se litigantes de massa “capturam” através do Processo Injuntivo 60% a 80% do workflow dos tribunais e defendendo interesses que já pouco ou nada têm que ver com recuperação de activos (ou cobrança de dívidas), antes constitui uma nova e perversa forma de facturação/receita; 
- ainda aqueles que, por manifesta ganância ou conveniência financeira, defendem os indubitáveis, insofismáveis, indesmentíveis, culpados e não porque todos temos direito à defesa e a ser representados no Tribunal por um advogado, mas para forjar descaradamente a sua bem paga “inocência” e brandi-la depois através dos media nas nossas impotentes ventas, ao mesmo que tempo tomam conta de uma boa parte da capacidade remanescente dos tribunais com actos dilatórios, com incidentes e excepções de toda a sorte; 
- são também os que envolvem (e se envolvem) os (nos) negócios dos clientes, substituindo-se aos próprios e, quando não, até os suprimindo(!).... 
- são,e também em considerável medida,  os de "mais de cá de baixo”, a dita arraia miúda, a da pequena casuística, que para garantir alguma facturação, litiga o e com o indefensável, arrastando para os tribunais pessoas e expectativas em casos e casinhos que poderiam ser resolvidos a maior parte das vezes no domínio do bom-senso; reproduzem (ou copiam) as dilações, diligências e demoras dos grandes casos mas no fim do processo, seja qual for a sentença, ninguém mais ganhou…excepto o advogado;
- e são, por fim, os patronos e defensores nomeados no âmbito do apoio judiciário porque, sendo pouco, muito pouco, e muito tardio, o que lhes é pago, poupam-se ou protegem-se como podem, minimizando a envolvência, as diligencias e o tempo despendido o despêndio de tempo, em prejuízo de uma advocacia suficiente e compaginável com a exercida quando um vez de um patrono nomeado está um mandatário constituído.


Mas são todos, é a totalidade dos profissionais da advocacia?
- Não, absolutamente, nem sequer a metade ou a metade da metade!

Alias, há até neste grupo sócio-profissional um forte sentido crítico em relação à má advocacia, veja-se a secção II e com redobrada atenção os últimos períodos e a escorreita e translúcida citação escolhida pela autora.

Mas em cada caso particular e concreto, cada advogado é (!!!) a totalidade da advocacia nesse processo. E ao contrário do que diz sobre isso o Bastonário Dr Marinho Pinto, em termos práticos aplica-se-lhes o mesmo princípio que aos juízes: “Não se pode pedir a substituição de um juiz”, diz o Sr Bastonário, mas é igualmente difícil mudar de Advogado. Não se podem confundir as possibilidades teóricas ou estatutariamente previstas com as realizáveis ou susceptíveis de concretizar sem (graves) perdas e consequências!...
E cuidado, muito cuidado, os advogados são intra e extra-corporativos e são-no ferozmente! A seu tempo darei detalhada conta do quanto já me estão a custar na praça local e em concreto blogagens como esta, mau grado a pequeníssima escala em que o meu mísero blog é conhecido:
O Ardina
;))


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Secção II
recorte de um "post" de Sandra Oliveira (Advogada?) abusivamente retirado (perdoem e p'.f. consimtam :)) do Blog "Entre Vilas"

"(...) Desta forma conclui-se que deve o advogado afixar, de forma visível, no local onde os serviços são propostos ou prestados, a identificação expressa dos factores supra referidos. E também explicar ao cliente de que forma as coisas são desenvolvidas. Por vezes as pessoas falam mal dos advogados porque desconhecem totalmente o funcionamento das instituições, porque desconhecem as regras a que os advogados estão sujeitos porque não sabem sequer o que é a Deontologia Profissional. E a verdade é que não têm que saber. Mas se o advogado se prestasse a explicar ao cliente a razão de ser das coisas talvez não existissem tantas “anedotas” sobre estes profissionais.

Não digo que não existam advogados que justifiquem essas anedotas. Na verdade, até são muitos. Mas o que as pessoas precisam de saber é que essas “ovelhas negras” podem e devem ser responsabilizadas disciplinarmente pela Ordem. Aliás, é de referir que muitos têm ficado suspensos do exercício da profissão por violarem normas deontológicas, normas do Estatuto. E a maioria das vezes são as normas referentes a honorários.

Para que se saiba, não é essa a formação que nos dão. Aliás, acabamos inevitavelmente por reger a nossa vida profissional pelos valores pessoais que temos, que nos foram incutidos pelos nossos pais. E, se eventualmente um advogado demonstra, numa determinada situação, não ter carácter, escrúpulos ou ser um mentiroso, vigarista ou ladrão, não é por ser advogado. É porque como pessoa já o é. Porque já não tem aqueles valores fundamentais. E, infelizmente para a advocacia escolheu esta profissão. E porque é uma pessoa mal formada acaba por contribuir para denegrir a imagem de todos aqueles que SÃO VERDADEIROS ADVOGADOS E QUE TÊM ORGULHO EM O SER.

Se no momento em que o cliente se sentar no teu escritório olhares para ele e vires nele apenas uma forma de ganhar dinheiro, se tudo o que conseguires ver for um cifrão e não a cara dele, então não estás preparado para ser advogado! E NUNCA serás um bom advogado' (António Arnaut)."
por Sandra Oliveira
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Parabéns Sandra, pelo discernimento, pela lucidez e pela frontalidade e para a compensar também pela interessante citação de A. Arnaut que nos deu a conhecer, dizem os italianos que "quem aos 18 anos não é comunista, não tem coração". Sendo que o termo comunista aqui se pretende metafórico, e dizendo ainda os mesmos italianos "mas quem aos 50 ainda o for, não tem cabeça", não estaríamos em condições de acreditar que, quer lá, quer por cá, se aos 50 ainda mantivéssemos ao menos metade do "coração"  não estaríamos, pessoas e instituições, com tanta "insuficiência cardíaca"?...

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Secção III

os recortes sobre o DL:
"só reenvio para ver se alguém depois me explica isto em miúdos:

Histórias da nossa Terra...


<http://www.sabado.pt/Homepage.aspx>

   A revista *Sábado* que ontem chegou às bancas dedica oito páginas a Duarte Lima, desde o tempo em que, órfão de pai aos 11 anos, ajudava a mãe a vender peixe em Miranda do Douro. À beira de completar 56 anos (Novembro),Duarte Lima tornou-se um homem imensamente rico. A investigação de António José Vilela e Maria Henrique Espada está recheada de detalhes picantes. Na sua casa da Av Visconde de Valmor, em Lisboa, Duarte Lima dava jantares *impressionantes*, confeccionados *in situ* por Luís Suspiro; no fim do
ágape, o *chef* vinha à sala explicar aos convidados ? entre outros, Manuel Maria Carrilho, Ricardo Salgado, João Rendeiro, Horácio Roque,Adriano Moreira e José Sócrates ? a génese das suas criações. Ângelo
Correia, que o lançou na política em 1981, nunca foi convidado para esses jantares. O andar da Visconde de Valmor foi decorado por Graça Viterbo: a decoradora cobrou 705 mil euros. Quando entrou para a Universidade Católica, graças a uma bolsa que o isentou das propinas, foi ignorado pelos colegas: era pobre, vestia-se mal e vinha da província. Só Margarida Marante se aproximou dele. Duarte Lima oferecia-lhe alheiras confeccionadas pela mãe. Em 1980 já era maestro do coro da Católica. Pacheco Pereira e Santana Lopes assistiam embevecidos aos seus concertos de órgão. O estágio de advocacia foi feito no escritório do socialista José Lamego, então casado com Assunção Esteves, actual*presidenta* da AR. O primeiro casamento (1982) foi celebrado pelo bispo de Bragança. Em 1983 chegou a deputado e, em 1991, a líder
parlamentar e vice-presidente do PSD. Nos anos 1980-90 era das poucas pessoas a quem Cavaco atendia o telefone a qualquer hora. Até que, em 1994, o *Indy*, então dirigido por Paulo Portas, obrigou o Ministério Público a investigar as suas contas. Demitiu-se de cargos políticos e aguardou a conclusão do processo. Com o assunto arrumado, candidatou-se em 1998 à Distrital de Lisboa do PSD. Ganhou, derrotanto Passos Coelho e Pacheco Pereira. A leucemia afastou-o do cargo. Volta ao Parlamento por dois mandatos: 1999-2002 e 2005-2009. Segundo a revista, Duarte Lima depositou nas suas contas, entre 1986 e 1994, mais de cinco milhões de euros, parte considerável (25%) em *cash*. É membro da Comissão de Ética do Instituto de Oncologia de Lisboa e fundou a Associação Portuguesa Contra a Leucemia.
Agora é o principal suspeito do assassinato de Rosalina Ribeiro.

Nada disto me impressiona, excepto o facto de Duarte Lima ter obtido do BPN, em 2008, pouco antes da nacionalização do banco, um*empréstimo de 6,6 milhões de euros*, «*contraído sem a apresentação de qualquer garantia*». O *affaire* Duarte Lima é um caso de polícia. Mas o *affaire* BPN, sendo também um caso de polícia, é sobretudo um assunto de Estado. E nenhum jornal ou revista investiu ainda o bastante para o dilucidar.

<
http://www.publico.pt/>

Brasileiros devem mandar carta rogatória Caso Duarte Lima: Julgamento em Portugal é hipótese Portugal não extradita os seus cidadãos para o Brasil nem o Brasil faz o mesmo relativamente aos seus naturais para o nosso país. Tal significa que Duarte Lima - o suspeito de, em 2009, ter assassinado em Maricá, Brasil, a
cidadã nacional Rosalina Ribeiro - poucas hipóteses terá de ser julgado naquele país. O advogado e ex-deputado do PSD só será julgado no Brasil no caso de ser apanhado no território daquele país. Tal não significa, no entanto, que esteja livre de enfrentar o tribunal. Pelo contrário.

A polícia brasileira considera o advogado português como único suspeito da morte de Rosalina Ribeiro, antiga companheira e secretária de Tomé Feteira, um empresário nacional que lhe deixou uma parte considerável de uma imensa fortuna. Parte do dinheiro de Rosalina, mais concretamente 5,8 milhões de euros, acabou por sair da sua conta e foi depositada numa outra conta, num banco suíço, pertença de Duarte Lima.

Após a descoberta do corpo de Rosalina e depois de vários meses de averiguações, os polícias do Rio de Janeiro concluíram que o advogado português é o principal suspeito do crime. Está constituído arguido e
deverá, muito em breve, ser indiciado criminalmente. Quando tal acontecer, o mais natural é que as autoridades brasileiras contactem as congéneres portuguesas e aí, caso os indícios se confirmem, Duarte Lima pode começar por ser detido.

O processo passa pelo envio para Portugal - para a Procuradoria-Geral da República, que depois irá delegar na Polícia Judiciária - de uma carta rogatória. Nesse documento, acompanhado dos resultados obtidos no inquérito policial brasileiro, serão sugeridas novas questões a que o suspeito responderá ou não.

É com base nos elementos apurados no inquérito policial a realizar em Portugal que Duarte Lima poderá, ou não, vir a responder em tribunal. O que as autoridades nacionais vierem a apurar (sempre suportado pelos indícios remetidos do Brasil) determinará o eventual julgamento do advogado.

A hipótese de Duarte Lima ser julgado em Portugal confere-lhe, em princípio, mais garantias de uma eventual condenação mais ligeira do que aquela que poderá enfrentar no Brasil, dadas as diferenças nas leis penais que vigoram em cada um dos países. Os contornos deste crime, ocorrido fora do território nacional, não parecem susceptíveis de levar a uma condenação máxima (25 anos), sendo igualmente certo que as condições de reclusão em Portugal são infinitamente melhores do que aquelas que o suspeito poderia encontrar no Brasil.

Apesar de não haver extradição de cidadãos nacionais de Portugal para o Brasil - e vice-versa -, há, no entanto, notícia de vários casos em que polícias de um dos países se deslocaram ao outro para trazerem, sob
custódia, compatriotas suspeitos da prática de diversos crimes. Exemplos? A Judiciária, na sequência da operação Tão Longe e Tão Perto, foi buscar ao interior do Estado de Goiás o português Franquelim Pereira Lobo, suspeito, entre outros crimes, de traficar droga.

Há ainda os que têm dupla nacionalidade e que aproveitam tal facto para não serem presos, fugindo para um dos países, como fez a ex-autarca Fátima Felgueiras. E, por fim, há o caso do padre brasileiro Frederico Cunha, que em Portugal, quando cumpria pena pelo homicídio de um menor na Madeira (na sequência de um caso de pedofilia), aproveitou uma saída precária da cadeia para viajar de carro até Madrid e, daí, de avião, até ao Rio de Janeiro. Na "Cidade Maravilhosa", protegido pela lei que não permite a sua extradição, dá, de quando em vez, entrevistas acerca do crime."
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recortes do Trindade