É Impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editoras…
FW:...a nova Inquisição
À Direcção de informação da TVI
Infelizmente, esse canal de televisão persistiu na sua intenção de crucificar o casal McCann, mau grado o apelo que oportunamente lançamos alertando para os múltiplos e graves aspectos de uma tal transmissão, mormente,
“Um ex-investigador não tem legitimidade para vir contar em praça pública os factos que respeitam a uma investigação num processo crime, não lhe assiste qualquer direito de os divulgar, muitos deles certamente da esfera da vida privada dos envolvidos, Tal como o meu médico não pode, depois de se reformar, publicar um livro a contar as minhas maleitas e as de outros pacientes. Há normas legais para sustentar a ilicitude dessa divulgação de factos da vidinha dos outros”… (de postagem em blog por jurista competente em Julho 2008).
Já sabemos quem foram os cordeiros desta (segunda-feira de) Páscoa, assim como a quem coube/cabe o papel de Barrabás. Contudo,
Parece-nos que – o que é bem mais sério - este investigador, enquanto tal, trabalhou e investigou para o Estado - não para si - e ao Estado cabe também – e sobretudo – a responsabilidade e o dever de manter na sua estrita e institucional esfera a matéria investigada. É impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editorias!
Sem prejuízo daquele desiderato, chamou-nos ainda a atenção este aspecto curioso:
- Logo no início do “documentário” o ex-inspector diz “O MEU NOME É GONÇALO AMARAL E DURANTE 27 ANOS FUI INVESTIGADOR DA POLICIA JUDICIARIA”(...)
Ora tendo-se aposentado o referido polícia com 48, e se foi inspector durante 27, sempre se pergunta qual era o órgão, escola, instituição (ou similar) que ao tempo fornecia à PJ investigadores seniores com 21 anos de idade?...
...parece tratar-se de uma mentira grosseira que esconde ou mitiga que, designadamente,
- Efectivamente, no fim dos anos 70 entrava-se para o serviço militar obrigatório com 20 a 21 anos, cumpriam-se (pelo menos) 16 meses de “tropa”, passava-se à disponibilidade com 22;
- Com esta idade (e naquele tempo) ninguém entrava com aquela idade no serviço militar com mais que o ensino secundário e só muito extraordinariamente a frequentar o 1º ano de uma qualquer faculdade;
.- Nesta altura era de tal forma excessivo o contingente de sargentos e alferes do Quadro Permanente (regressados das ex-colónias) que praticamente todos os incorporados o eram como meros soldados rasos, podendo depois alguns deles fazer a escola de cabos;
- Estávamos ainda a duas décadas do “III Quadro comunitário de apoio” e dos cursos de formação de Nível III CEE, pelo que nem na formação profissional existiam cursos de investigação judiciária profissionalizantes para maiores de 18…
Assim,
1º O Sr Gonçalo Amaral não fez o serviço militar obrigatório?
2º O Sr Gonçalo Amaral fez onde e que curso de investigador judiciário para ser "investigador da PJ" aos 21 anos de idade?...
E não foi este o único excesso (ou contradição) detectado ao longo dos quase 50 minutos do documentário dirigido e narrado pelo próprio. Por outro lado, tenhamos presente que o referido investigador conclui o que conclui - seguindo um método dedutivo – ora excluindo, ora incluindo depoimentos com base nas suas “contradições”!
Logo, fazendo nós agora o papel de Gonçalo Amaral poderemos, com base nas suas contradições - a primeira das quais deflagra flagrantemente (passe a cacofonia) logo no início do seu documentário - não poderemos concluir que provavelmente o Sr Gonçalo Amaral nunca existiu, se existiu não esteve integrado no caso visado, e por aí adiante?...
Seguramente que esta contradição do ex-investigador não passou despercebida à TVI que, ainda assim, manteve a transmissão desta caça às bruxas de cá e de lá, abriu um grave precedente e demonstra a mais completa falta de respeito pela organização e sistema judiciários da República. De facto, além do (famigerado e putativo) share, o que almeja a TVI nesta parceria inquisitiva que chega a dizer que “com outro Ministério Público a conclusão teria sido diferente”?...
- Pretende a TVI desencadear uma “revolução judiciária” para impor uma Magistratura do Ministério Público electiva, como nos “states”?... E já tem (a TVI) os seus Procuradores Electivos em vista?...
Poderá até não haver quadro legal que condene a TVI, mas condenam-na, iniludivelmente, a decência, a ética e o sentido de dignidade...
FW:...a nova Inquisição
À Direcção de informação da TVI
Infelizmente, esse canal de televisão persistiu na sua intenção de crucificar o casal McCann, mau grado o apelo que oportunamente lançamos alertando para os múltiplos e graves aspectos de uma tal transmissão, mormente,
“Um ex-investigador não tem legitimidade para vir contar em praça pública os factos que respeitam a uma investigação num processo crime, não lhe assiste qualquer direito de os divulgar, muitos deles certamente da esfera da vida privada dos envolvidos, Tal como o meu médico não pode, depois de se reformar, publicar um livro a contar as minhas maleitas e as de outros pacientes. Há normas legais para sustentar a ilicitude dessa divulgação de factos da vidinha dos outros”… (de postagem em blog por jurista competente em Julho 2008).
Já sabemos quem foram os cordeiros desta (segunda-feira de) Páscoa, assim como a quem coube/cabe o papel de Barrabás. Contudo,
Parece-nos que – o que é bem mais sério - este investigador, enquanto tal, trabalhou e investigou para o Estado - não para si - e ao Estado cabe também – e sobretudo – a responsabilidade e o dever de manter na sua estrita e institucional esfera a matéria investigada. É impensável e intolerável a mera perspectiva de que temos uma organização social, institucional e jurídica em que os arquivos da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou dos Tribunais sejam o prelo das Editorias!
Sem prejuízo daquele desiderato, chamou-nos ainda a atenção este aspecto curioso:
- Logo no início do “documentário” o ex-inspector diz “O MEU NOME É GONÇALO AMARAL E DURANTE 27 ANOS FUI INVESTIGADOR DA POLICIA JUDICIARIA”(...)
Ora tendo-se aposentado o referido polícia com 48, e se foi inspector durante 27, sempre se pergunta qual era o órgão, escola, instituição (ou similar) que ao tempo fornecia à PJ investigadores seniores com 21 anos de idade?...
...parece tratar-se de uma mentira grosseira que esconde ou mitiga que, designadamente,
- Efectivamente, no fim dos anos 70 entrava-se para o serviço militar obrigatório com 20 a 21 anos, cumpriam-se (pelo menos) 16 meses de “tropa”, passava-se à disponibilidade com 22;
- Com esta idade (e naquele tempo) ninguém entrava com aquela idade no serviço militar com mais que o ensino secundário e só muito extraordinariamente a frequentar o 1º ano de uma qualquer faculdade;
.- Nesta altura era de tal forma excessivo o contingente de sargentos e alferes do Quadro Permanente (regressados das ex-colónias) que praticamente todos os incorporados o eram como meros soldados rasos, podendo depois alguns deles fazer a escola de cabos;
- Estávamos ainda a duas décadas do “III Quadro comunitário de apoio” e dos cursos de formação de Nível III CEE, pelo que nem na formação profissional existiam cursos de investigação judiciária profissionalizantes para maiores de 18…
Assim,
1º O Sr Gonçalo Amaral não fez o serviço militar obrigatório?
2º O Sr Gonçalo Amaral fez onde e que curso de investigador judiciário para ser "investigador da PJ" aos 21 anos de idade?...
E não foi este o único excesso (ou contradição) detectado ao longo dos quase 50 minutos do documentário dirigido e narrado pelo próprio. Por outro lado, tenhamos presente que o referido investigador conclui o que conclui - seguindo um método dedutivo – ora excluindo, ora incluindo depoimentos com base nas suas “contradições”!
Logo, fazendo nós agora o papel de Gonçalo Amaral poderemos, com base nas suas contradições - a primeira das quais deflagra flagrantemente (passe a cacofonia) logo no início do seu documentário - não poderemos concluir que provavelmente o Sr Gonçalo Amaral nunca existiu, se existiu não esteve integrado no caso visado, e por aí adiante?...
Seguramente que esta contradição do ex-investigador não passou despercebida à TVI que, ainda assim, manteve a transmissão desta caça às bruxas de cá e de lá, abriu um grave precedente e demonstra a mais completa falta de respeito pela organização e sistema judiciários da República. De facto, além do (famigerado e putativo) share, o que almeja a TVI nesta parceria inquisitiva que chega a dizer que “com outro Ministério Público a conclusão teria sido diferente”?...
- Pretende a TVI desencadear uma “revolução judiciária” para impor uma Magistratura do Ministério Público electiva, como nos “states”?... E já tem (a TVI) os seus Procuradores Electivos em vista?...
Poderá até não haver quadro legal que condene a TVI, mas condenam-na, iniludivelmente, a decência, a ética e o sentido de dignidade...
Procidade
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