terça-feira, 21 de junho de 2011

Há corporativismos mais iguais que outros?...




"Os Juízes são julgados e avaliados por pares". E quem são os ímpares que julgam ou avaliam os  Advogados?

E visto, tido e achado que afinal tudo se passa entre pares, quem é quem ali, isto é, que apontamentos biográficos ou que carreira e que reconhecida e notória reputação nos domínios da ética e da deontologia são pré-requisitos para se ser par deontológico,
basta uma certidão de mero teor negativo???
A - Tem dito o Bastonário Martinho Pinto em tudo quanto é tribuna ou teletribuna que (só) “os juízes são julgados (apenas) por pares” e que além de além de corporativos, são discricionários, são despóticos, são potestades

Como nem o Dr Marinho Pinto nem a O.A. terão telhados de vidro, posso com segurança estabelecer que cada Conselho Deontológico (que é composto por três membros)
   - para garantir isenção, independência, rigor, e, sobretudo, 
   - evitar o tal corporativismo, ou seja, 
   -  num louvável sistema em que o escrutínio decorre em paralelo com o próprio acto
cada Conselho Deontológico, digo, não é composto apenas por advogados (ou pares), antes tem na sua composição,

a) um membro que é advogado (par) e inscrito na Ordem,
b) um membro que pertence a um órgão independente e com reconhecida competência na matéria como, por exemplo, o O.B.J.,
c) um membro igualmente independente, por exemplo, 
- i) ou um juiz que se deixe cooptar para esse voluntariado se não houver impedimento legal, até para dar aos magistrados um exemplo de independência e isenção e matriz democrática,
- ii) ou um cidadão com notório saber e reputação ilibada[], porque a Ordem do Dr Marinho Pinto é Democrata, reconhece e respeita a Soberania do PovoOu não?...
          . . .Sacrossanta hipocrisia, negligente cegueira ou má-fé?...
                   - Volte Sr Juiz Desembargador António Martins, está perdoado.
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B  Dizia o Bastonário Martinho Pinto em jeito de provocação ao Juiz Desembargador Carlos Pedroso (e que este tomou muito a peito!!!) no Prós-e-Contras ("a justiça no fio da navalha", RTP1 em 23Nov2009") que a Magistratura (ou as magistraturas) não tem matriz democrática.
Opôs-se-lhe o Sr Desembargador com a parábola do Moleiro da Prússia (sem citar nem autor nem outras fontes), como se a Magistratura – de nomeação e composição efectivamente oligárquica – fosse auto-constituída e por legado tão antigo quanto o estado natural em Lock. Ou fosse, quiçá, de revelação/nomeação divina.
Mas, por seu turno,   o que chama Marinho Pinto à composição da O.A., será, porventura, Democrática, isto é, foi sufragada pelo Povo?...

Ou até o Sr Marinho Pinto nos quer fazer cair nessa de confundir electivo/electividade com Democracia?... Se todos os membros da O.A. são livres de formar listas e de concorrer – do que, francamente, duvido – e se todos têm direito a voto, é porque vigora um princípio de liberdade interna e igualdade mas é abusivo dizer que o processo é Democrático. De resto, com que parte da O.A. é que o actual Bastonário, apesar do facto e do feito históricos de ser eleito dois mandatos seguidos, teve sempre (e terá até ao fim) problemas?...
P1: Com a componente aparelhística?...
P2: e aparelhística e oligárquica serão coisas assim tão diferentes?...
Por isso é uma imperdoável falácia de MM fazer essa comparação a partir do exterior e usando o termo Democracia na plenitude do seu significado quer político (polis) quer literal. 
Parafraseando um respeitável cidadão da minha terra natal já falecido, aferidor municipal de pesos e medidas, o quartilho também pode servir para medir sólidos como o milho ou trigo. Mas como nem estes dois cereais pesam o mesmo, apesar de ocupar lugar (ou grau) “homólogo” na sua escala de medidas, o quartilho não é igual ao meio-quilo. Logo, o que distingue Democracia de electividade não é igual ao litro para ninguém e muito menos para juristas...
Também em matéria de escrutínio (e em desabono da Tese MM/O.A.), o/a Juiz é escrutinado pelas partes, as provas documentais condicionam-lhe o livre-arbítrio, as meras alegações de parte não servem, por si só, para invalidar ou sobrepor a provas documentais e muito menos pode haver uma parte que é, diga o que disser, logo à partida mais verdadeira que outra, em juízo falam (e escrutinam!) testemunhas e advogados de parte e contraparte e não raramente há até uma – grande ou pequena – plateia (Povo!) a assistir na sala de audiências, além de há jornais (até nas pequenas comarcas) e Televisões a noticiar e a escalpelizar. Os juízes (e o seu trabalho) são inspeccionados, em muitas circunstâncias qualquer cidadão endereçar uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura e até o Provedor de Justiça, em certa medida, escrutina os juízes.

E quanto ao escrutínio dos/aos advogados?...
 visto, tido e achado que afinal tudo se passa entre pares, quem é quem ali, isto é, que apontamentos biográficos ou que carreira e reconhecida e notória reputação nos domínios da ética e da deontologia são pré-requisitos para se ser par deontológico,
como se aprova(m), basta uma certidão de mero teor negativo?
e quem a passa, outro par também certificado com/por idêntica certidão?

Procidade



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