sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Face Oculta ou Descaramento?...

O "Sol" dá hoje a conhecer um "extracto" de um despacho do Tribunal de Aveiro no qual o Juiz, a partir das "escutas proibidas" (info do Sol) relata uma "conspiração" para controlar a comunicação social (TVI) e que envolveria, a mando do Primeiro-Ministro, Armando Vara, Penedos e um Administrador da Pt.

A verdade é que este assunto cada vez está mais confuso, mais baralhado e não será, seguramente, por acaso: Ontem ou antes de ontem era tornado público que o Juiz de Aveiro, alegando as mais pertinentes razões processuais, recusou ao Arguído Armando Vara o levantamento do Segredo de Justiça no que concerne às escutas.

Hoje o Sol já tem em seu poder - e publica - um despacho onde, mesmo que em síntese, se traz a público o conteúdo das escutos, levantando - parcialmente que fosse - o Segredo de Justiça.

Já teria lavrado (ou rascunhado) o despacho, seguramente. Já teria em mente dá-lo a conhecer e a publicar ao Sol?...

Em fase de inquérito, um despacho que pudesse ser do conhecimento do Sol só poderia se um despacho de pronúncia ou de não-pronúncia.

Mas se afinal ainda não há pronúncia?!...Tampouco há diligências em sede de inquérito que sejam prosseguidas através de edital?!...

Se face ao que já sabe o Sol resulta estranha a recusa do Juíz, porque parece ser algo do tipo "isso era o que tu querias, mas vão todos saber antes de ti. Mesmo que a ti diga respeito"...

Resulta mais estranho que o Sol disponha desta informação além de se levantarem mais algumas questões sérias sobre outras tantas assazmente preocupantes:
- 1ª, Se as escutas são nulas - até foram destruídas - não constam nem vão constar de despachos, a menos que o Juiz tivesse desobdecido flagrantemente à sua estrutura hierárquica e à própria Lei. Mas não será de todo o caso porque, mais adiante,

- 2ª, o que diz o "Sol" é que este despacho resulta das escutas que envolvem Vara, Penedos e um terceiro (e não das escutas a Sócrates); Mas isto legitima o levantamento so segredo de justiça pedido por Vara, tanto mais que o Sol até já as conhece (ainda que em síntese);

- 3ª, É também afirmado que é destas escutas que resultam os indícios de "crime contra o estado de direito" que envolveria o primeiro-ministro.

- 4ª, então as escutas ao Sócrates eram inócuas, não eram essas as que indiciavam o referido crime, pelo que sempre se perguntará pa) orque as autorizou o Sr Juíz de instrução, b) porque se fez crer que eram essas as que indiciavam o tal crime,

- 5ª, resultando daqui a razoável suspeita de que afinal o Sr Juiz de instrução autorizou efectivamente as escutas aó Primeiro Ministro para ver se encontrava matéria naquele âmbito, i.e., teria de facto mandado escutar - sem ter poderes - pelo que as escutas não são apenas consequentes ou circunstanciais como se pretendeu a princípio...

- 7ª, Por outro lado, como e porque se faz algo que é expressamente proibido, publicar processos ou partes de processos na imprensa, e se recusa à parte, ao arguído, o acesso a matéria que nesse mesmo momento já está a tramitar para redacções noticiosas, quando este é o primeiro que à mesma deve ter acesso?...

De facto, tudo isto é demasiado confuso para poder ser aceite sem reservas como "o comportamento do Tribunal de Aveiro". A Agenda e as necessidades de share do jornal são mais que bastantes para contaminar e confundir toda esta situação e não é possível delimitar com rigor o que fez o Sr Juiz de Aveiro e muito menos se fez sequer seja o que for que não deveria ter feito porque lho não permite o Direito Processual e se havia uma conspiração e se os escutados devem ou não ser pronunciados.

Tampouco é possível concluir por estes excertos cirúrgicos e a conta-gotas grande verdade, melhor sendo não conhecer nada até ao despacho que tconcluirá o inquérito. Mas o Sol promete continuar a a fazer revelações nas edições seguintes - logo, em episódios semanais - a dar mais dados sobre esta matéria, valendo a pena perguntar a)de onde lhe vem a confiança nas e em que fontes para esses futuros "fornecimentos", b)então o odesenrolar de um processo, o curso de autos judiciais, já pode ser vivido, acompanhado e mediatizado como mais um mero reality show, ou um mero concurso, como se a fase de inquérito visasse seleccionar os 15 concorrentes para a pronúncia, as audiencias fossem as eliminações, sendo os acusados sentenciados mais ou menos na altura em que forem conhecidos os finalistas e premiados dos ídolos?!...

Vedadade insfismável - e sem inocencia nenhuma pela parte que cabe aos media - é que há cada há vez menos confiança no sistema judiciário. É inevitável a desconfiança que se sente e recencia em relação ao rigor, independência e isenção dos Tribunais, é razoável a suspeita de que possa haver agendas políticas nos tribunais, é razoável o temor deste crescendo de poder oligárquico que, tendo acesso directo às "polícias", nos poderá estar a encaminhar para um estado policial, uma espécie de salazarismo sem Salazar que se pretende substituir ilegalmente à Democracia.

É também razoável que juízes, procuradores, investigadores, estejam cansados e zangados. Há demasiados indícios e de muita coisa e um pouco por todo o lado, para que se possa aceitar que não se esteja a passar nada de muito ilegal. Mas é tãmente razoável esperar das Magistraturas e dos Tribunais que transmitam confiança procedimental e segurança, que garantam a Democracia e o Estado de Direito.

Projecto Cidade

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