terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Shhh... Não perturbar

De há uns anos para cá, os juristas, ou com mais rigor, os "pares" judiciais/judiciários, vem procurando incutir na Cidadania - que estes designam recorrentemente como "o cidadão comum" esquecendo que "...a cidadania não é comum, a cidadania é plena!" - a ideia de que quaisquer das partes desenvolvidos na pendência de um processo judicial (e é curioso que se use o termo pendência em vez de curso ou decurso, assim revelando a passividade e complacência instalada no inconsciente colectivo desta família - não são bem.vindos/bem aceites, porque constituem perturbações ao sereno andamento da justiça; como se a justiça fosse o delicado sono de um bebé, ou como se não fosse já suficiente par aretirar confiança e maturidade à justiça a circunstância da judicatura operar abrigada por duas garantias que apenas parilha com mais dois grupos sociais, as crianças e os pessoas portadoras de deficiência mental: os princípios da irresponsabilidade e da inimputabilidade
           os Juízes são irresponsáveis e inimputáveis, alegadamente para garantir a sua independênciafalácia originária da primeira constituição republicana, a de 1911:

Se a desresponsabilização, se o princípio da não imputação de responsabilidades ou consequências jurídicas e outras, desempenhos mais qualificados (incluindo a tal independência), porque se não abrigam nestes mesmos princípios outros pares sócio-profissionais como, como médicos, engenheiros civis, gestores públicos, pilotos da marinha mercante ou da aviação comercial, etc.?... Ninguém tem dúvida de que operaria com menos angústia e ansiedade um neuro-cirurgião a quem não se pudesse assacar responsabilidade por um mau juízo técnico ou uma operação por ventura mais inepta, que diriam mais arrojadas as obras de arquitectura e engenharia civil em ponta e edifícios se gozassem das mesmas garantias...

Sem comentários:

Enviar um comentário