De há uns anos para cá, os juristas, ou com mais rigor, os "pares" judiciais/judiciários, vem procurando incutir na Cidadania - que estes designam recorrentemente como "o cidadão comum" esquecendo que "...a cidadania não é comum, a cidadania é plena!" - a ideia de que quaisquer das partes desenvolvidos na pendência de um processo judicial (e é curioso que se use o termo pendência em vez de curso ou decurso, assim revelando a passividade e complacência instalada no inconsciente colectivo desta família - não são bem.vindos/bem aceites, porque constituem perturbações ao sereno andamento da justiça.
... Como se a justiça fosse o delicado sono de um bebé, ou um/a vizinho/a acamado/a, cujo repouso se deverá apoiar, evitando sempre que possível, mesmo a horas diurnas e dias da semana, fazer obras ou produzir ruídos susceptíveis de perturbar o seu repouso e a sua recuperação.
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