Ao Trindade, agradecendo a compilação sobre o Duarte Lima "postada" na secção III
À Sandra Oliveira, pela oportunidade de conhecer (e "repostar" na secção II) um brilhante texto sobre o tema, do qual adiantamos este breve excerto:
“(…)
Para que se saiba, não é essa a formação
que nos dão. Aliás, acabamos inevitavelmente por reger a nossa vida
profissional pelos valores pessoais que temos, que nos foram incutidos pelos
nossos pais. E, se eventualmente um advogado demonstra, numa determinada situação,
não ter carácter, escrúpulos ou ser um mentiroso, vigarista ou ladrão, não é
por ser advogado. É porque como pessoa já o é. Porque já não tem aqueles
valores fundamentais. E, infelizmente para a advocacia escolheu esta profissão.
E porque é uma pessoa mal formada acaba por contribuir para denegrir a imagem
de todos AQUELES QUE SÃO VERDADEIROS ADVOGADOS. E QUE TÊM ORGULHO DE O SER (…)
Sandra Oliveira
(Advogada),
Post: Blog Entre-Vilas Edição
de 09-04-2008
http://www.entrevilas.com/noticia.asp?idEdicao=147&id=3909&idSeccao=1094&Action=noticia
*»*
Secção I
Retomando a temática tertuliana sobre o "Edifício Jurídico" que, mau grado alguma truculência forense recente, continuo a defender,
de facto, o que (ou
quem) mais tem comprometido a solidez do “edifício” nas décadas recentes é,
queira-se ou não, a advocacia, são muitos dos/as advogados/as:
- aqueles que, enquanto membros das tais "(...) sociedades poderosas de advogados redigem nos seus gabinetes privados..." (Paulo Morais, PSD) as “convenientes” leis que depois aprovam na AR enquanto
deputados;
- aqueles/as que se permitem ser advogados/as por conta de outrem nas poderosas companhias (operadoras telefónicas,
banca, seguradoras e outras) que constituindo-se litigantes de massa
“capturam” através do Processo Injuntivo 60% a 80% do workflow dos tribunais e defendendo interesses que já pouco ou nada têm que ver com recuperação de activos (ou cobrança de dívidas), antes constitui uma nova e perversa forma de facturação/receita;
- ainda aqueles que, por
manifesta ganância ou conveniência financeira, defendem os indubitáveis, insofismáveis, indesmentíveis, culpados e não porque todos temos direito à defesa e a ser representados no Tribunal por um advogado, mas
para forjar descaradamente a sua bem paga “inocência” e brandi-la depois através dos media nas nossas impotentes ventas, ao mesmo que tempo tomam conta de uma boa parte da capacidade
remanescente dos tribunais com actos dilatórios, com incidentes e excepções de toda
a sorte;
- são também os que envolvem (e se envolvem) os (nos) negócios dos clientes,
substituindo-se aos próprios e, quando não, até os suprimindo(!)....
- são,e também em considerável medida, os de "mais de cá
de baixo”, a dita arraia miúda, a
da pequena casuística, que para garantir alguma facturação, litiga o e com
o indefensável, arrastando para os tribunais pessoas e expectativas em casos
e casinhos que poderiam ser resolvidos a maior parte das vezes no domínio do
bom-senso; reproduzem (ou copiam) as dilações, diligências e demoras dos grandes casos mas no fim do processo, seja
qual for a sentença, ninguém mais ganhou…excepto o
advogado;
- e são, por fim, os patronos e defensores nomeados no âmbito do apoio judiciário porque, sendo pouco, muito pouco, e muito tardio, o que lhes é pago, poupam-se ou protegem-se como podem, minimizando a envolvência, as diligencias e o tempo despendido o despêndio de tempo, em prejuízo de uma advocacia suficiente e compaginável com a exercida quando um vez de um patrono nomeado está um mandatário constituído.
Mas são
todos, é a totalidade dos profissionais da advocacia?
-
Não, absolutamente, nem sequer a metade ou a metade da metade!
Alias, há até neste grupo sócio-profissional um forte sentido crítico em relação à má advocacia, veja-se a secção II e com redobrada atenção os últimos períodos e a escorreita e translúcida citação escolhida pela autora.
Mas em cada caso
particular e concreto, cada advogado é (!!!) a totalidade da advocacia nesse
processo. E ao contrário do que diz sobre isso o Bastonário Dr Marinho
Pinto, em termos práticos aplica-se-lhes o mesmo princípio que aos juízes: “Não
se pode pedir a substituição de um juiz”, diz o Sr Bastonário, mas é igualmente
difícil mudar de Advogado. Não se podem
confundir as possibilidades teóricas ou estatutariamente previstas com as
realizáveis ou susceptíveis de concretizar sem (graves) perdas e
consequências!...
E
cuidado, muito cuidado, os advogados são intra e extra-corporativos e são-no
ferozmente! A seu tempo darei
detalhada conta do quanto já me estão a custar na praça local e em concreto blogagens como esta, mau grado a
pequeníssima escala em que o meu mísero blog é
conhecido:
O
Ardina
;))
*»*
Secção II
recorte de um "post" de Sandra Oliveira (Advogada?) abusivamente retirado (perdoem e p'.f. consimtam :)) do Blog "Entre Vilas"
"(...) Desta
forma conclui-se que deve o advogado afixar, de forma visível, no local onde os
serviços são propostos ou prestados, a identificação expressa dos factores
supra referidos. E também explicar ao cliente de que forma as coisas são
desenvolvidas. Por vezes as pessoas falam mal dos advogados porque desconhecem
totalmente o funcionamento das instituições, porque desconhecem as regras a que
os advogados estão sujeitos porque não sabem sequer o que é a Deontologia
Profissional. E a verdade é que não têm que saber. Mas se o advogado se
prestasse a explicar ao cliente a razão de ser das coisas talvez não existissem
tantas “anedotas” sobre estes profissionais.
Não digo que não existam advogados que justifiquem essas
anedotas. Na verdade, até são muitos. Mas o que as pessoas precisam de saber é
que essas “ovelhas negras” podem e devem ser responsabilizadas disciplinarmente
pela Ordem. Aliás, é de referir que muitos têm ficado suspensos do exercício da
profissão por violarem normas deontológicas, normas do Estatuto. E a maioria
das vezes são as normas referentes a honorários.
Para que se saiba, não é essa a formação que nos dão. Aliás,
acabamos inevitavelmente por reger a nossa vida profissional pelos valores
pessoais que temos, que nos foram incutidos pelos nossos pais. E, se
eventualmente um advogado demonstra, numa determinada situação, não ter
carácter, escrúpulos ou ser um mentiroso, vigarista ou ladrão, não é por ser
advogado. É porque como pessoa já o é. Porque já não tem aqueles valores
fundamentais. E, infelizmente para a advocacia escolheu esta profissão. E
porque é uma pessoa mal formada acaba por contribuir para denegrir a imagem de
todos aqueles que SÃO VERDADEIROS ADVOGADOS E QUE TÊM ORGULHO EM O SER.
' Se no momento em que o cliente se sentar no teu escritório
olhares para ele e vires nele apenas uma forma de ganhar dinheiro, se tudo o
que conseguires ver for um cifrão e não a cara dele, então não estás preparado
para ser advogado! E NUNCA serás um bom advogado' (António Arnaut)."
por Sandra Oliveira
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Parabéns Sandra, pelo discernimento, pela lucidez e pela frontalidade e para a compensar também pela interessante citação de A. Arnaut que nos deu a conhecer, dizem os italianos que "quem aos 18 anos não é comunista, não tem coração". Sendo que o termo comunista aqui se pretende metafórico, e dizendo ainda os mesmos italianos "mas quem aos 50 ainda o for, não tem cabeça", não estaríamos em condições de acreditar que, quer lá, quer por cá, se aos 50 ainda mantivéssemos ao menos metade do "coração" não estaríamos, pessoas e instituições, com tanta "insuficiência cardíaca"?...
...........................................................
*»*
Secção III
os recortes sobre o DL:
"só reenvio para ver se alguém depois me explica isto em
miúdos:
Histórias da
nossa Terra...
<http://www.sabado.pt/Homepage.aspx>
A revista
*Sábado* que ontem chegou às bancas dedica oito páginas a Duarte Lima, desde
o tempo em que, órfão de pai aos 11 anos, ajudava a mãe a vender peixe em
Miranda do Douro. À beira de completar 56 anos (Novembro),Duarte Lima
tornou-se um homem imensamente rico. A investigação de António José Vilela e
Maria Henrique Espada está recheada de detalhes picantes. Na sua casa da Av
Visconde de Valmor, em Lisboa, Duarte Lima dava jantares *impressionantes*,
confeccionados *in situ* por Luís Suspiro; no fim do
ágape, o *chef* vinha à
sala explicar aos convidados ? entre outros, Manuel Maria Carrilho, Ricardo
Salgado, João Rendeiro, Horácio Roque,Adriano Moreira e José Sócrates ? a
génese das suas criações. Ângelo
Correia, que o lançou na política em 1981,
nunca foi convidado para esses jantares. O andar da Visconde de Valmor foi
decorado por Graça Viterbo: a decoradora cobrou 705 mil euros. Quando entrou
para a Universidade Católica, graças a uma bolsa que o isentou das propinas,
foi ignorado pelos colegas: era pobre, vestia-se mal e vinha da província. Só
Margarida Marante se aproximou dele. Duarte Lima oferecia-lhe alheiras
confeccionadas pela mãe. Em 1980 já era maestro do coro da Católica. Pacheco
Pereira e Santana Lopes assistiam embevecidos aos seus concertos de órgão. O
estágio de advocacia foi feito no escritório do socialista José Lamego, então
casado com Assunção Esteves, actual*presidenta* da AR. O primeiro casamento
(1982) foi celebrado pelo bispo de Bragança. Em 1983 chegou a deputado e, em
1991, a
líder
parlamentar e vice-presidente do PSD. Nos anos 1980-90 era das
poucas pessoas a quem Cavaco atendia o telefone a qualquer hora. Até que, em
1994, o *Indy*, então dirigido por Paulo Portas, obrigou o Ministério Público
a investigar as suas contas. Demitiu-se de cargos políticos e aguardou
a conclusão do processo. Com o assunto arrumado, candidatou-se em 1998
à Distrital de Lisboa do PSD. Ganhou, derrotanto Passos Coelho e
Pacheco Pereira. A leucemia afastou-o do cargo. Volta ao Parlamento por
dois mandatos: 1999-2002 e 2005-2009. Segundo a revista, Duarte Lima
depositou nas suas contas, entre 1986 e 1994, mais de cinco milhões de euros,
parte considerável (25%) em *cash*. É membro da Comissão de Ética do
Instituto de Oncologia de Lisboa e fundou a Associação Portuguesa Contra a
Leucemia.
Agora é o principal suspeito do assassinato de Rosalina
Ribeiro.
Nada disto me impressiona, excepto o facto de Duarte Lima ter
obtido do BPN, em 2008, pouco antes da nacionalização do banco, um*empréstimo
de 6,6 milhões de euros*, «*contraído sem a apresentação de qualquer
garantia*». O *affaire* Duarte Lima é um caso de polícia. Mas o *affaire*
BPN, sendo também um caso de polícia, é sobretudo um assunto de Estado. E
nenhum jornal ou revista investiu ainda o bastante para o
dilucidar.
<http://www.publico.pt/>
Brasileiros devem mandar
carta rogatória Caso Duarte Lima: Julgamento em Portugal é
hipótese Portugal não extradita os seus cidadãos para o Brasil nem o Brasil
faz o mesmo relativamente aos seus naturais para o nosso país. Tal significa
que Duarte Lima - o suspeito de, em 2009, ter assassinado em Maricá, Brasil,
a
cidadã nacional Rosalina Ribeiro - poucas hipóteses terá de ser
julgado naquele país. O advogado e ex-deputado do PSD só será julgado no
Brasil no caso de ser apanhado no território daquele país. Tal não significa,
no entanto, que esteja livre de enfrentar o tribunal. Pelo
contrário.
A polícia brasileira considera o advogado português como único
suspeito da morte de Rosalina Ribeiro, antiga companheira e secretária de
Tomé Feteira, um empresário nacional que lhe deixou uma parte considerável de
uma imensa fortuna. Parte do dinheiro de Rosalina, mais concretamente 5,8
milhões de euros, acabou por sair da sua conta e foi depositada numa outra
conta, num banco suíço, pertença de Duarte Lima.
Após a descoberta do
corpo de Rosalina e depois de vários meses de averiguações, os polícias do
Rio de Janeiro concluíram que o advogado português é o principal suspeito do
crime. Está constituído arguido e
deverá, muito em breve, ser indiciado
criminalmente. Quando tal acontecer, o mais natural é que as autoridades
brasileiras contactem as congéneres portuguesas e aí, caso os indícios se
confirmem, Duarte Lima pode começar por ser detido.
O processo passa
pelo envio para Portugal - para a Procuradoria-Geral da República, que depois
irá delegar na Polícia Judiciária - de uma carta rogatória. Nesse documento,
acompanhado dos resultados obtidos no inquérito policial brasileiro, serão
sugeridas novas questões a que o suspeito responderá ou não.
É com
base nos elementos apurados no inquérito policial a realizar em Portugal que
Duarte Lima poderá, ou não, vir a responder em tribunal. O que as autoridades
nacionais vierem a apurar (sempre suportado pelos indícios remetidos do
Brasil) determinará o eventual julgamento do advogado.
A hipótese de
Duarte Lima ser julgado em Portugal confere-lhe, em princípio, mais garantias
de uma eventual condenação mais ligeira do que aquela que poderá enfrentar no
Brasil, dadas as diferenças nas leis penais que vigoram em cada um dos
países. Os contornos deste crime, ocorrido fora do território nacional, não
parecem susceptíveis de levar a uma condenação máxima (25 anos), sendo
igualmente certo que as condições de reclusão em Portugal são infinitamente
melhores do que aquelas que o suspeito poderia encontrar
no Brasil.
Apesar de não haver extradição de cidadãos nacionais de
Portugal para o Brasil - e vice-versa -, há, no entanto, notícia de vários
casos em que polícias de um dos países se deslocaram ao outro para trazerem,
sob
custódia, compatriotas suspeitos da prática de diversos crimes. Exemplos?
A Judiciária, na sequência da operação Tão Longe e Tão Perto, foi buscar
ao interior do Estado de Goiás o português Franquelim Pereira Lobo,
suspeito, entre outros crimes, de traficar droga.
Há ainda os que têm
dupla nacionalidade e que aproveitam tal facto para não serem presos, fugindo
para um dos países, como fez a ex-autarca Fátima Felgueiras. E, por fim, há o
caso do padre brasileiro Frederico Cunha, que em Portugal, quando cumpria
pena pelo homicídio de um menor na Madeira (na sequência de um caso de
pedofilia), aproveitou uma saída precária da cadeia para viajar de carro até
Madrid e, daí, de avião, até ao Rio de Janeiro. Na "Cidade Maravilhosa",
protegido pela lei que não permite a sua extradição, dá, de quando em vez,
entrevistas acerca do crime."
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recortes do Trindade