segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Pela Restituição do Roubo Antropológico da "Caixa de Previdência" dos Trabalhadores do Sector Privado

Pela Restituição do Roubo Antropológico da "Caixa de Previdência" i.e., do sistema/regime de Previdência dos Trabalhadores do Sector Privado

Meter num só e o mesmo saco a Caixa de Previdência do sector privado,. e o vasto – e necessário – escopo de prestações sociais da Segurança Social, além de constituir um roubo antropológico que deve ser reposto, é o segundo passo dessa sujeição à submissão do terceiro estado (): 

Onze, ou doze, ou treze grupos minoritários de trabalhadores, mantêm os seus - e outros tantos - subsistemas de previdência. E depois, a classe maior e mais vasta de trabalhadores, os do sector privado, dependentes (TCO) ou Independentes (TI), estão agrupados na grossa coluna de beneficiários das prestações sociais do estado, para os confundir, massificar e para lhes retirar legitimidade e poder reivindicativo.

Queremos (man)ter o nosso Sistema  de Previdência, primeiro, de acordo com raiz/origem e tradição da Previdência – as Associações de Socorros Mútuos do Sec. XIX - e em paridade com os cerca de 12 subsistemas de Previdência

A Segurança Social – absolutamente necessária - é outra coisa e não tem porque continuar a confundir-se com a Previdência dos Trabalhadores do sector privado e a perpetuar o referido roubo antropológico perpetrado e prosseguido em democracia, atrevimento que nem o referido salazar ousou.

A Caixa de Previdência dos Trabalhadores deve ter a sua especialização contributiva e económico-financeira e 0o seu orçamento, e estão no seu escopo A Assistência na Doença (os ITT), as reformas ou aposentações e o subsídio de Desemprego.

Tudo o mais, todas as demais prestações pecuniárias do Estado (prestações sociais) são de outra natureza e devem ser suportadas, sim, por esse organismo, a A Segurança Social. E essas prestações devem ser suportadas pelos impostos, mesmo que tal implique uma revisão ou reforma das cargas e padrões fiscais e contributivos.

O que se não pode tolerar é que um trabalhador em situação involuntária de desemprego - e que requer o Subsídio de Desemprego - um trabalhador que está com baixa médica e requer o subsídio de doença ou um trabalhador que procura obter a reforma por idade/carreira contributiva ou invalidez, estejam na mesma fila de espera dos abonos de família, dos complementos de reforma, do subsídio social de desemprego, do rendimento social de inserção e que - e ainda por cima - todos estes estejam atrás dos verdadeiros beneficiários das contribuições, o Sector Social - privado - e especialmente, IPSS laicas e - mormente - católicas, Fundações de tesos e e outros históricos e permanentes comedores de dinheiro.

À Previdência o que é da Previdência e,  sem perder de vista ou deixar de atender à coesão social, Igualdade e Dignidade. ao apoio (Seguranças) Social o que é da Segurança Social.

Já por razões de natureza e especialização, já por razões de maior rigor financeiro, maior transparência e menos - muito menos - e menor corrupção, a montante, no interior e a jusante:

- as cunhas, vários membros da mesma família e segunda e terceira geração familiar empregados num mesmo organismo, num mesmo edifício e até num mesmo núcleo ou departamento - nem nas sociedades de mercê absolutistas depostas com a constituição de 1822 - quando se propala e procura fazer acreditar que só se entra por concurso público liso e transparente, segunda e terceira geração no mesmo organicismo, no mesmo edifício e até no mesmo núcleo ou departamento,

- Os desvios - desfalques - praticados internamente por funcionários independentemente do status hierárquico e relativamente aso quais fica a severa impressão de que houve ou há cumplicidade, nem que seja por desvelo ou consequência,

- Os desvios e fraudes recorrentes levados a cabo pelos e nos Grandes Beneficiários das Contribuições do Trabalho, as grandes contas do sector social, as tais IPPS, Misericórdias, Fundações e quejandos,

- etc.

Qualquer aprendiz de contabilidade sabe o que são especialização económicofinanceira e fiscal, centros de custos e de proveitos, custos e ou proveitos por natureza e funções, sabe fazer um mapa demonstrativo de origem e aplicação de fundos e se o aprendiz o sabe, o Contabilista sénior pratica-o, consolida-o. Por sua vez, o Economista sabe-o e ensina-o.

Então, quem legislou (para) isto e isto mantém assim, os tais advogados redactores de leis à peça que acumulam com a função de deputados parlamentares de que tantos falam, incluindo Paulo Morais?



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